Apesar do relatório do desembargador José Gonçalo Filho, pela improcedência da ação, os juízes eleitorais Ângelo Antônio Alencar dos Santos e Antônio Pontes de Aguiar Filho entenderam que a chapa que concorreu à Assembleia Legislativa em 2022 deve ter a votação anulada por fraude na cota de gênero; mesmo o partido não tendo elegido nenhum deputado, a eventual mudança implicará em alteração no Quociente Eleitoral
Os juízes eleitorais Ângelo Antônio Alencar dos Santos e Antônio Pontes de Aguiar Filho votaram nesta sexta-feira, 15, em sessão virtual do TRE-MA, pela anulação de todos os votos do PROS nas eleições de 2022 para a Assembleia Legislativa.
A sessão do TRE-MA está ocorrendo desde a segunda-feira, 11, e se encerra nesta sexta-feira, 15.
De acordo com o blog do jornalista Isaias Rocha, o relator deste caso, desembargador José Gonçalo Filho, votou pela improcedência da ação, ou seja, pela manutenção dos votos do PROS; os dois juízes abriram voto divergente.
Apesar de não ter elegido nenhum deputado estadual, o PROS poderia ser beneficiado pela anulação de votos do PSC, Podemos e União Brasil – que também respondem ao mesmo tipo de processo, em outras ações.
Em post intitulado “TRE-MA pode anular mais de 10% dos votos da Assembleia Legislativa…”, este blog Marco Aurélio d’Eça apresentou um estudo mostrando quais partidos se beneficiariam com a anulação dos votos das legendas processadas; mas o estudo não levou em consideração a anulação dos votos do PROS, o que modificaria ainda mais a composição da Casa.
Além da ação contra o PROS, o TRE-MA deve julgar ainda este ano o processo contra o PSC, que elegeu os deputados Fernando Braide e Wellington do Curso…