Editada ainda em maio, Súmula 73 obriga os TREs a processar rapidamente as denúncias que envolvam candidaturas fictícias de mulheres; no Maranhão, partidos já preparam uma enxurrada de ações em vários municípios
Uma decisão tomada ainda em maio pelo Tribunal Superior Eleitoral deve fazer com que os processos por fraude na cota de gênero nas eleições de 2024 sejam julgados bem mais rápido do que os casos registrados nas eleições de 2020 e 2022.
São consideradas fraudes em cotas de gênero as candidaturas fictícias de mulheres – que se registram na Justiça Eleitoral, mas não fazem campanha e dividem os recursos do Fundo Eleitoral com candidatos masculinos.
A Súmula 73 estabelece os três elementos que, constando das denúncias, geram um padrão para decisão imediata de juízes eleitorais:
- 1 – votação zerada ou inexpressiva;
- 2 – prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
- 3 – ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
Essa consolidação facilitará muito a vida de juízes, de tribunais e, principalmente, da sociedade, das candidatas e dos candidatos, para que a gente tenha clareza no que se vai decidir”, disse a ministra Carmem Lúcia, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral. (Entenda aqui a Súmula 73)
O objetivo do TSE é que os candidatos de partidos comprovadamente fraudadores da cota de gênero sejam julgados antes mesmo da posse, em 1º de janeiro.
No Maranhão já existe intensa movimentação do Ministério Público, partidos e ex-candidatos para questionar candidaturas suspeitas de mulheres, tanto em São Luís como em diversos outros municípios.
O TRE-MA é o mais atrasado do país no julgamento dos processos por suspeita de fraude em cota de gênero.
Resta saber se os juízes eleitorais maranhenses, sempre tão lenientes nestes casos, sigam, de fato, a Súmula 73.
Será um avanço e tanto…