O vereador Fábio Câmara, candidato do PMDB à Prefeitura de São Luís, evocou neste sábado (20), a garantia constitucional da imunidade parlamentar para contestar uma Ação de Direito de Resposta que o prefeito Edivaldo de Holanda Júnior (PDT) moveu contra ele pedindo à Justiça a exclusão de uma postagem do seu perfil no Facebook – e cujo despacho em caráter liminar foi aceito pelo juiz Adelvan Nascimento Pereira, da 2ª Zona Eleitoral de São Luís, nesta sexta-feira (19).
A defesa de Fábio contesta a decisão do magistrado, alegando que a inviolabilidade prevista no artigo 53 da Constituição busca proteger o amplo exercício da liberdade de expressão do parlamentar, ainda que fora da Casa Legislativa, porém, desde que as declarações tenham ligação com o desempenho do mandato ou tenham sido proferidas em razão dele.
– A inviolabilidade constitucional que ampara o parlamentar no exercício da atividade legislativa estende-se a suas opiniões, palavras e votos, mesmo fora da própria Câmara, desde que nos limites territoriais do município a que se acha funcionalmente vinculados – diz trecho do documento protocolado hoje na justiça eleitoral e assinado pelos advogados Ronnildo Soares e Luís Claudio Amaral.
Fábio Câmara fez um post em sua página no Facebook, associando investigações contra Edivaldo Júnior às olimpíadas, mas afirmou que seu comentário não teve caráter ofensivo e alega ser um fiscal dos atos do executivo.
– Minha postagem associando investigações contra o prefeito [Edivaldo Júnior] às olimpíadas não teve caráter ofensivo. Pelo contrario, estou em pleno exercício do mandato de vereador e resolvi mostrar que algumas irregularidades sua gestão estão motivando investigações de órgãos de controle e da justiça. Como um fiscal dos atos do executivo, ora sob o comando do senhor Edivaldo Holanda Júnior, tenho prerrogativa de me manifestar em relação a essas questões – destacou.
Nulidade da Ação
Na contestação protocolada hoje, o parlamentar anexou vários processos de desvios que estão tramitando contra o prefeito Edivaldo Júnior para comprovar seu argumento postado em comentário na rede social. Além disso, a defesa do vereador destaca ainda que o instrumento procuratório da Coligação Pra Seguir em Frente, encontra-se prejudicado, pois não existe manifestação real da vontade de Edivaldo em tal documento.
Com base nisso, a Ação de Direito de Resposta não deveria produzir efeitos de representação, uma vez que não houve respeito à Lei 13.105, de 16 de maço de 2016.
– (…) a procuração além de referendar poderes em lei já superada (artigo 38 CPC/73) desde o inicio deste ano com a entrada em vigor do Novo Processual (artigo 105 NCPC/15) vem sem assinatura valida do autor, mais agravante, pois a assinatura é fácil contestação de que se trata de cópia, sendo assim, não exprime o ânimo de representação por seu Patrono – destacou a defesa ao recorrer da decisão judicial.