Apesar de equivocada, a decisão do juiz Megbel Abdalla, da 4ª Vara da Fazenda Pública, é a confirmação de que o prefeito João Castelo se apropriou indevidamente dos R$ 73,5 milhões de um convênio do Governo do Estado, celebrado em 2009.
A decisão de Abdalla, depois de seis meses de tramitação da Ação, determina a devolução do dinheiro em 36 parcelas de R$ 2 milhões, descontados de créditos do ICMS.
Mas é equivocada em todos os sentidos.
Primeiro, que sequer cobrou os juros obrigatórios neste tipo de operação. Ou seja, Castelo vai pagar em três anos um dinheiro que pegou de uma vez só – sem nenhum juro ou correção.
Só de juros, os R$ 73,5 milhões teria rendido R$ 23 milhões em uma aplicação conservadora.
Segundo, Abdalla não apresentou qualquer punição pela apropriação indébita – ou sequer se dignou a saber o que foi feito com o dinheiro que deveria estar depositado em uma conta em banco público.
O Governo do Estado já decidiu que vai recorrer da decisão judicial.
O julgamento na 4ª Vara nem será levado em conta pela CPI que apura o desvio dos recursos.
– Nosso objetivo é saber o que Castelo fez com o dinheiro que deveria aplicar em obras em São Luís. A decisão judicial não contempla sequer a vítima, que é o estado – ponderou o relator da comissãom Roberto Costa (PMDB).
Em tempo: Megbel Abdalla é o mesmo juiz que já beneficiou Castelo em julgamentos eleitorais…