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Troca de governadores em série não tem previsão legal…

Roseana licenciou-se para a posse de Washington Oliveira...

Não passa de uma concessão pessoal de um para outro a série de transmissões de cargos de governador do Maranhão nos últimos dias.

Iniciada pela eleita Roseana Sarney (PMDB), a festa termina com o presidente  do Tribunal de Justiça, desembargador Jamil Gedeon, que assume apenas para ir à Caxias inaugurar um fórum.

De Roseana passou para Washington Oliveira; de Oliveira para Arnaldo Melo e de Arnaldo para Jamil Gedeon.

Oliiera passou para Arnaldo, que, por sua vez, passará a Gedeon

Roseana Sarney não precisaria se afastar do governo para realizar os exames clínicos e até a cirurgia da vista, em São Paulo. Bastaria ir e pronto. Pediu licença apenas para desencadear o mexe-remexe que leva Gedeon ao posto hoje.

A Constituição Estadual estabelece que o posto de governador é exercido plenamente em sua circunscrição, o que inclui visitas – oificiais olu não – aos outros estados do país.

O governador de Pernanbuco, Eduardo Campos (PSB), por exemplo, pode vir ao Maranhão para um evento do PSB e continua sendo governador. Roseana pode participar de um ensaio da Beija-Flor, no Rio de Janeiro, e, mesmo assim, continua com as prerrogativas governamentais.

A única previsão legal da Constituição para exercício temporário do cargo àqueles que estão na linha de sucessão diz que o vice – ou aquele que o sucede – ocupará o cargo quando o titular se afastar do país por período superior a 15 dias.

A festa de posses em série dos últimos dias, portanto, é apenas uma questão pessoal.

Que carrega, por isso, toda a carga de contestação…

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O carro na frente dos bois…

Plenário da Assembléia não gerou fato concreto algum

Pode ser considerada intempestiva a Ação Direta de Inconstitucionalidade  interposta pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil contra a resolução da Assembléia Legislativa que estabeleceu as regras para a criação de municípios no Maranhão.

Simplesmente por que não há fato concreto algum a ser questionado.

Uma coisa é a Assembléia Legislativa criar municípios; outra, completamente diferente, é estabelecer regras para criação de municípios.

E foi apenas isto que a Assembléia Legislativa fez, atá agora, ainda que haja movimentação de povoados por emancipação.

A Assembléia tem a prerrogativa de definir regras para qualquer situação dentro daquilo que se poderia definir como sua circunscrição.

E a edição de Resolução Legislativa é uma dessas atribuições, de caráter eminentemente interno.

Isto por que, a Emenda Constitucional n° 15/96, impôs limites apenas para a criação de municípios, mas não para a edição de critérios para emancipações.

A OAB-MA tem todo o direito, portanto, de questionar a constitucionalidade das leis de criação de municípios, mas só quando elas forem aprovadas em plenário – gerando o fato concreto a ser analisado do ponto de vista constitucional.

Isso ainda vai acontecer.

Antecipar-se à criação de municípios apenas por que há movimentação de interesssados em separação de povoados é como prender alguém por achar que ele possa cometer um crime..

É colocar a carroça na frente dos bois…

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Emenda Constitucional impede criação de municípios…

Do blog de Gilberto Léda

Não terão vida fácil os deputados que pensam em propor a criação de novos municípios no Maranhão. Segundo matéria publicada em O Estado no último domingo (1º), pelo menos 83 requerimentos serão protocolados na AL após a aprovação de projeto de resolução regulamentando o assunto.

Mas não basta isso. A Emenda Constitucional nº15 de 1996 alterou o art. 18, § 4º da Constituição Federal e determina que a criação de novos municípios só seja possível após a promulgação de Lei Complementar Federal. Continue lendo aqui…