Desembargador maranhense foi autor, ainda em 2019, de portaria da Corregedoria-Geral de Justiça que autorizava os cartórios a adotar o “divórcio unilateral”, colocando o Maranhão como o segundo do país a adotar a prática, hoje discutida como Projeto de Lei no Senado Federal
O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão Marcelo Carvalho Silva comemorou o início da discussão no Senado Federal para atualização do Código Civil que, dentre outras propostas, prevê a simplificação do divórcio no país.
Como corregedor-geral de Justiça, em 2019, Carvalho baixou Portaria autorizando o “divórcio impositivo” ou “unilateral” nos próprios cartórios, colocando o Maranhão como o segundo estado a adotar a prática, depois de Pernambuco.
No divórcio unilateral, qualquer um dos cônjuges pode pedir o registro civil da declaração de divórcio nos próprios cartórios, mesmo que a outra parte não queira; na época, o Conselho Nacional de Justiça decidiu suspender as portarias do Maranhão e de Pernambuco.
Hoje, proposta elaborada por 36 juristas, prevê exatamente a mesma ideia posta em prática por Marcelo Carvalho há cinco anos: a possibilidade do pedido de divórcio ser feito em cartório por apenas uma pessoa, mesmo quando a outra parte não está de acordo.
Graças ao nosso empenho, o Maranhão foi o segundo estado a adotar a medida, seguindo o estado de Pernambuco, hoje, a pauta está em discussão no Congresso Nacional para aprovação da lei, aguardamos confiantes em ótimos resultados”, ressaltou o desembargador.
A proposta de alteração do Código Civil amplia as hipóteses de realização de divórcio em cartório:
- 1: Divórcio unilateral: nesses casos, pode ser pedido por um dos cônjuges que quer se divorciar, mesmo que não haja acordo com o outro; nesse caso, é feita apenas a declaração de divórcio e o retorno ao nome de solteiro, mas essa fase não trata de divisão de bens, alimentos ou guarda de filhos;
- 2: Divórcio com filhos menores: outra possibilidade que está sendo proposta é permitir o divórcio em cartório, mesmo se as partes forem incapazes ou se tiverem filhos menores de idade. Neste caso, a escritura será enviada ao Ministério Público, que analisa para dar seguimento ao divórcio extrajudicial.
Atualmente, a dissolução do casamento só pode ser realizada diretamente no cartório quando é feito de forma consensual.
Ou seja, quando os dois assinam…