Novo Código Civil vai facilitar divórcio em cartório, comemora Marcelo Carvalho

Desembargador maranhense foi autor, ainda em 2019, de portaria da Corregedoria-Geral de Justiça que autorizava os cartórios a adotar o “divórcio unilateral”, colocando o Maranhão como o segundo do país a adotar a prática, hoje discutida como Projeto de Lei no Senado Federal

 

À frente do seu tempo, desembargador Marcelo Carvalho pensou na simplificação do divórcio cinco anos antes de o Congresso Nacional discutir o tema

O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão Marcelo Carvalho Silva comemorou o início da discussão no Senado Federal para atualização do Código Civil que, dentre outras propostas, prevê a simplificação do divórcio no país.

Como corregedor-geral de Justiça, em 2019, Carvalho baixou Portaria autorizando o “divórcio impositivo” ou “unilateral”  nos próprios cartórios, colocando o Maranhão como o segundo estado a adotar a prática, depois de Pernambuco.

No divórcio unilateral, qualquer um dos cônjuges pode pedir o registro civil da declaração de divórcio nos próprios cartórios, mesmo que a outra parte não queira; na época, o Conselho Nacional de Justiça decidiu suspender as portarias do Maranhão e de Pernambuco. 

Hoje, proposta elaborada por 36 juristas, prevê exatamente a mesma ideia posta em prática por Marcelo Carvalho há cinco anos: a possibilidade do pedido de divórcio ser feito em cartório por apenas uma pessoa, mesmo quando a outra parte não está de acordo.

Graças ao nosso empenho, o Maranhão foi o segundo estado a adotar a medida, seguindo o estado de Pernambuco, hoje, a pauta está em discussão no Congresso Nacional para aprovação da lei, aguardamos confiantes em ótimos resultados”, ressaltou o desembargador.

 

A proposta de alteração do Código Civil amplia as hipóteses de realização de divórcio em cartório:

  • 1: Divórcio unilateral: nesses casos, pode ser pedido por um dos cônjuges que quer se divorciar, mesmo que não haja acordo com o outro; nesse caso, é feita apenas a declaração de divórcio e o retorno ao nome de solteiro, mas essa fase não trata de divisão de bens, alimentos ou guarda de filhos;
  • 2: Divórcio com filhos menores: outra possibilidade que está sendo proposta é permitir o divórcio em cartório, mesmo se as partes forem incapazes ou se tiverem filhos menores de idade. Neste caso, a escritura será enviada ao Ministério Público, que analisa para dar seguimento ao divórcio extrajudicial.

Atualmente, a dissolução do casamento só pode ser realizada diretamente no cartório quando é feito de forma consensual.

Ou seja, quando os dois assinam…