Com todas as partes presentes na Sala de Audiências, titular da 1ª Vara de Paço do Lumiar, Gilberto Ewerton Vale, optou por avaliar os processos que tramitam sob sua responsabilidade em meio à paisagem, diretamente de uma propriedade que parece estar à beira-mar ou em um descampado
O juiz Gilberto Ewerton Vale presidiu de forma inusitada, nesta quinta-feira, 6, as sessões de instrução e julgamento sob sua responsabilidade como titular da 1ª Vara de Paço do Lumiar; enquanto todas as partes aguardavam na Sala de Audiências, Vale optou por tomar suas decisões em meio à paisagem, em manga de camisa e numa cadeira de macarrão.
O fato chamou a atenção de quem tinha questões judiciais a resolver na 1ª Vara de Paço, a maioria adiada por decisão do próprio magistrado.
A Resolução nº 465, de 22 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça estabelece as “diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário”; é o artigo 2º que trata da questão:
Art. 2º Nas hipóteses em que for realizada videoconferência no exercício da magistratura, em que 1 (um) ou mais participantes estiverem em local diverso, deve o magistrado estar presente na unidade jurisdicional” (grifo do blog); ainda segundo o artigo, ao juiz cabe três providências:
- I – identificação adequada, na plataforma e sessão;
- II – utilização de vestimenta adequada, como terno ou toga;
- III – utilização de fundo adequado e estático.
O juiz Gilberto Ewerton Vale não seguiu nenhuma das diretrizes da Resolução CNJ; além de camisa verde sem terno ou toga, ele estava em cadeira de macarrão, com fundo que indica paisagem de local que parece ser uma beira-mar ou um descampado; é possível ainda ver uma plataforma com caixa d’água, como as usadas em quintais.
Tive que pedir desculpas a parte, porque insisti no comparecimento pessoal”, disse ao blog Marco Aurélio d’Eça o advogado Aldenor Rebouças júnior, que participou de uma das audiências na Vara.
O caso foi reportado à Ouvidoria do Poder Judiciário do Maranhão, que respondeu dizendo “tratar-se de um caso para a Corregedoria-Geral de Justiça.”
Resta saber qual delas: a antiga ou a nova, que trata de “assuntos externos”…