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“Não sirvo para perseguidor de pessoas”, desabafa Clesio Coelho Cunha…

Juiz maranhense conta sua trajetória profissional e de vida em artigo e acusa “agentes públicos” de perseguição contra ele e de vazar informações para “blogs oficiais do estado”

 

Clésio Cunha: vitória pelos estudos e força de caráter

O juiz Clésio Coelho Cunha fez nesta quinta-feira, 31, uma espécie de desabafo contra “agentes públicos” que o perseguem no exercício de sua magistratura, por não aceitar “perseguir pessoas específicas por causa de fama”.

– Aí eu pergunto a todos: vamos crucificar alguém só por fama e esperar que o próximo crucificado seja nosso filho ou neto,  mesmo que esse alguém seja a BRANCA ou a Preta, ou a Puta, ou Bicha, igual àquela morta em Fortaleza e transportada no Carrinho de Mão? Não se deve ter amor pela metade ou proteção pela metade, que não serve para nós – afirmou o magistrado.

Embora não cite nomes, Clésio Cunha se refere, segundo alguns blogs, ao promotor Lindonjonson de Sousa, que, na avaliação do juiz, tem servido ao atuais mandatários do Maranhão como perseguidor de adversários do Palácio dos Leões.

– Se isso não é propaganda desse rapaz ou canalhice dele é a prova de um  fato repugnante decantado por certa mídia de que esse  agente público quer fazer graça ou está a serviço da perseguição a pessoas específicas, coisa nada altaneira – desabafou.

Leia abaixo a íntegra do artigo de Clésio Coelho Cunha:

Sou Clésio Coelho Cunha, neto de uma índia guajajara (Rosalina) com um preto baiano(dizia ele ser de lá), chamado  Primitivo Martins Coelho e o cabra era escultor e culto, além de ser rábula e advogado provisionado, e cachaceiro. Não deu nada aos herdeiros a não ser a obrigação de ler os clássicos e outros excessos. E assim, minha mãe foi obrigada a aprender o que me ensinou. E ela, de uma humilde professora preta passou a ser a Professora Isabel Coelho Cunha, que de tantos favores dados em vida, na morte emprestou seu nome a Prédios Públicos em Zé Doca, cidade que meu pai Vicente Cunha ajudou a fundar.

O Fórum Eleitoral Professora Isabel Coelho Cunha da cidade de Zé Doca é uma exemplo dessa bondade.

O meu pai, Vicente Holanda Cunha, vindo do desespero da seca do Ceará, nos anos 50, passou 3 dias dormindo com fome no coreto dos miseráveis da Praia Grande depois de desembarcar do triste, mas festivo trem, pensando que iria  subir  pelo Rio Mearim.

Aquele mesmo coreto que hoje fica de frente à entrada da rua que de acesso ao Palácio dos Leões, à prefeitura de São Luís e ao Tribunal de Justiça.Toda vez que passo na Praia Grande lembro com muita pena o que meu pai passou. Vicente Cunha, só arranjou meio de não morrer de fome graças a graça do comerciante da Praia Grande, Nagib Haickel depois deputado, que era magro nessa época,  e acreditou que aquele cearense só osso,  prestava pra ser juquireiro e o mandou de lancha  para a Região do Pindaré e lá determinou  trabalhar alugado de braçal para Antonilson, mas com barriga cheia.

Foi por causa dessa conspiração de fatos que uma preta culta se encontrou no povoado Bom Jardim com um cearense danado, e se casaram. Sou fruto disso. Neto de preto com índia Guajajara.

Filho de cearense com uma cafuza nada confusa, que criou os filhos com os ensinamentos do negro Primitivo,e com a graça de Deus.

Sou formado em Direito na UFMA, nos mesmos bancos que formaram o Governador e o vaidoso que me persegue,   sem nunca ter pisado numa escola particular, pois as lições do colégio Bandeirantes de   Zé Doca me bastaram. Passei em 13 concursos públicos e trabalhei na Caixa Econômica Federal, fui Promotor de Justiça e sou Juiz Estadual faz 21 anos, sem  nunca ter nem uma piaba, quanto mais um peixe forte pra me  apadrinhar.

Tenho 03 filhas: a mais velha depois de ter sucesso acadêmico  em Brasília e Paris, findou em New York, na Columbia University, e hoje trabalha por lá nas Nações Unidas.

 A segunda, depois de se graduar em médica faz residência em BH com meu genro querido, também médico.  E a mais nova, entre o amor e o direito, presta obséquio aos dois.

Aprendi a fazer as coisas do meu jeito. E exercer o papel a mim destinado como corte de régua.  Mas de uma hora pra outra me vi odiado por um agente de um órgão do Estado do Maranhão, que além de fazer a perseguição penal formal quer me obrigar a ajuda-lo no papel de perseguidor de pessoas específicas,só por causa de fama.

Não sirvo para isso. Não me prestaria a isso. Não quero amizade da coroa, me contento com a embriaguês da paixão advinda do abraço amigo.  Entendo que Proteção a direitos civis tem que ser integral.  É igual a amor, tem que ser completo. Eu acredito que amor pela metade não serve para nós, e proteção pela metade permite um tiro na metade do rosto, que dói de qualquer jeito.

Aí eu pergunto a todos: vamos crucificar alguém só por fama e esperar que o próximo crucificado seja nosso filho ou neto,  mesmo que esse alguém seja a BRANCA ou a Preta, ou a Puta, ou Bicha, igual àquela morta em Fortaleza e transportada no Carrinho de Mão? Não se deve ter amor pela metade ou proteção pela metade, que não serve para nós.

Estou falando nisso por causa da canalhice que foi eu ser representado, como juiz de direito criminal,no CNJ, por certo agente do Estado do Maranhão no dia 29 de agosto e no dia 30 de agosto, dia seguinte hoje,cópia da representação já ser de domínio do Blog Marrapá e Blog do Garrone, conhecido como Blogs oficias do Estado do Maranhão e parceiros dos vazamentos feitos pelo agente público, que se diz combativo e altaneiro, mas não passa de um vaidoso com problemas não assumidos.

Ai eu Pergunto a mim mesmo: se isso não é propaganda desse rapaz ou canalhice dele é a prova de um  fato repugnante decantado por certa mídia de que esse  agente público quer fazer graça ou está a serviço da perseguição a pessoas específicas, coisa nada altaneira. 

E eu o que faço? Eu não posso fazer nada a não ser render graças a Deus por ter chegado até aqui.

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Juiz julga extinta ação contra Bia Venâncio…

Clésio Coelho Cunha, da Comissão Sentenciante Itinerante, considerou “odiosa” a profusão de ações do Ministério Público com a mesma acusação contra a ex-prefeita

 

Bia teve ação extinta na Justiça

O juiz Clésio Coelho Cunha, que compõe a Câmara Sentenciante Itinerante do Tribunal de Justiça determinou nesta terça-feira, 22, a extinção da ação penal impetrada pelo Ministério Público contra a ex-prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio.

Na análise da ação, o magistrado constatou existência de ações idênticas, com as mesmas acusações, as mesmas partes e a mesma causa de pedir, o que, no seu entendimento, fere o Código Penal.

– Nesse caso, por conta da matéria debatida, seria possível de modo formal a ocorrência desse fenômeno jurídico [dupla condenação] que classifico de odioso, em prejuízo da denunciada – sentenciou Clésio Cunha.

Tem sido comum – não apenas por parte do Ministério Público, mas de outros agentes do serviço público – o protocolo de ações idênticas em varas e instâncias diferentes, na tentativa de gerar sucessivas condenações pelo mesmo suposto crime.

O titular deste blog já foi vítima dessa “arquitetura jurídica”.

A prática é tão criminosa quanto qualquer conduta que venha a ser motivo da ação.

Em sua decisão relacionada a Bia Venâncio, o juiz extinguiu a ação mais antiga por entender que outra, de mesmo teor, mais recente, está com tramitação mais avançada.

Não há posicionamento do Ministério Público em relação a decisão do magistrado…

Justiça absolve Roseana em processo ligado à Saúde…

Juiz Clésio Coelho Cunha entendeu que as acusações contra a ex-governadora eram genéricas e que a peemedebista não era ordenadora de despesas na Secretaria

 

Roseana Sarney é absolvida na Justiça

O juiz Clésio Coelho Cunha, respondendo pela 7ª Vara Criminal de São Luís, absolveu nesta segunda-feira, 13, a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) da acusação de desvio de recursos públicos destinados à construção de hospitais para uso em campanhas eleitorais.

Na denúncia, formulada no início do ano passado, o promotor Lindonjonson de Sousa atribuía à peemedebista, e a outras 15 pessoas – dentre elas o ex-secretário de Saúde Ricardo Murad (PMDB) –, responsabilidade pelo suposto desvio de R$ 1,95 milhão que teriam sido usados na campanha de 2010. Os acusados também haviam sido denunciados por enriquecimento ilícito.

– [Roseana Sarney] Não era ordenadora de despesas para pagamento das obras e serviços executados na Secretaria de Estado da Saúde, sendo que cabia ao Secretário de Saúde Ricardo Jorge Murad esta atribuição, e no direito financeiro cabe ao ordenador de despesas demonstrar a regularidade da sua atuação administrativa – destacou.

O juiz destacou, ainda, o fato de que na época dos fatos narrados pelo MP, Roseana estava internada em São Paulo, onde se recuperava de uma cirurgia de aneurisma.

– Ela não teve conduta, não praticou ato administrativo nenhum e nem foi sequer demonstrado o vínculo subjetivo entre a vontade dela e dos operacionalizadores da concorrência pública […]. E esteve afastada do governo do Estado de 02 de junho de 2009 a 10.07.2009, para tratamento neurocirúrgico, e a concorrência 0001/2009/CPL/SES, foi divulgada ao público interessado em 07.08.2009, de modo que seria difícil à Roseana Sarney Murad, licenciada do governo e em tratamento médico em outro Estado da federação, participar de uma sociedade criminosa que objetivava a prática complexa e reiterada de crimes – finalizou, antes de rejeitar a denúncia contra a ex-governadora e absolve-la sumariamente.

Juiz nega sigilo no processo de Lucas Porto…

Advogados alegaram direitos à intimidade dos envolvidos e “sensacionalismo da imprensa”, mas o responsável pelo caso, Clésio Coelho Cunha, entendeu que a medida trataria o assassino confesso da cunhada Mariana Costa de forma desigual em relação aos demais processos que tramitam em sua Vara

 

Juiz Clésio Coelho mostrou comprometimento social na decisão

Juiz Clésio Coelho mostrou comprometimento social na decisão

O juiz Clésio Coelho Cunha, da 4ª Vara do Tribunal do Júri, negou pedido da defesa para decretação de sigilo no processo envolvendo o empresário Lucas Ribeiro Porto, assassino confesso da cunhada, Mariana Costa.

Como argumentos, a defesa alegou preservação dos “direitos individuais e intimidade dos envolvidos”, além de abordar um tal “sensacionalismo da imprensa”.

Sobre o primeiro ponto, o magistrado foi claro;

– A publicidade dos atos processuais é a regra, sendo admitida a restrição quando presentes razões autorizadoras, como violação da intimidade ou se o interesse público assim o revelar. A violação à intimidade  que reclama imposição do sigilo dos autos é aquela que afeta a esfera privada das pessoas, como vida pessoal e doméstica, seus segredos pessoais e profissionais, suas relações familiares e afetivas, o conhecimento acerca de suas contas bancárias e  suas declarações fiscais.

Clésio Coelho Cunha também ponderou em relação à alegação de sensacionalismo da imprensa:

– Concernente ao sensacionalismo midiático alegado, mas não provado como tendo origem no processo, o sigilo não foi previsto em lei para obstar a missão da imprensa ou muito menos represar a ação de jornalistas. Visa tão-só garantir as investigações. De modo contrário não se prestigiaria o princípio da publicidade, que é a regra no nosso sistema constitucional. Sequer o princípio da presunção de inocência, exclui a liberdade de informar dos meios de comunicação. Exige, em todo caso, a adoção de prudência na divulgação dos atos judiciais.

Lucas Porto quria manter as ações do seu processo em segredo de Justiça

Lucas Porto quria manter as ações do seu processo em segredo de Justiça

O pedido da defesa já havia recebido parecer contrário do promotor Raimundo Benedito Barros Pinto, que o entendeu “fora das hipóteses previstas em lei”.

Em seu despacho, Clésio Coelho Cunha argumentou que a decretação do sigilo no caso de Lucas Porto (pessoa rica) entraria em confronto com o milhares de casos semelhantes, envolvendo pobres.

– Por razões de ordem prática, não verifico como o deferimento da medida pode obsequiar normas constitucionais protetoras de direitos individuais. Ao contrário, fulminaria com o princípio da igualdade material, pois este juízo passaria a tratar desigualmente os iguais na medida em que a quase totalidade dos processos que tramitam nessa vara, processos penais que por si só já são uma infâmia necessária, atingem a grande clientela desta unidade jurisdicional, que são os pobres e até miseráveis, que tem a mesma natureza e qualidade de provas encartadas no processo em análise, não tem esse privilégio de sigilo concedido fora das hipóteses legais e constitucionais. O deferimento de pedido de Lucas Leite Ribeiro Porto marcaria, isso sim, dois pontos bem  extremados entre os que têm tudo ( os ricos) e aqueles que não têm nada (os pobres).

Em seguida, o juiz negou o pedido de sigilo do processo…