David Ayoub rompe com Facinho e Alexsandra em Cândido Mendes

Em desabafo divulgado nas redes sociais, jovem político diz que acreditou que o prefeito de Cândido Mendes fosse “gente diferente” e declara estar arrependido de ter levado muitos para o sol apoiá-lo em 2020

 

Em um comunicado divulgado em suas redes sociais e grupos de WhatsApp, o jovem político David Ayoub pede desculpas aos aliados que incentivou a apoiar o prefeito de Cândido Menes, em 2020.

– Quero pedir desculpas, aos meus amigos e todo nosso grupo político ,todos que foram para o sol apoiar o Prefeito @facinhorocha nas eleições de 2020 – disse Ayoub.

David reclama da falta de atendimento da prefeitura; e culpa diretamente o senhor identificado por José Bonifácio.

Ele anunciou também o rompimento com o prefeito e com a vice, Alexsandra Viana.

Abaixo, a íntegra do comunicado do jovem político:

“Quero pedir desculpas ,aos meus amigos e todo nosso grupo político ,todos que foram para o sol apoiar o Prefeito @facinhorocha nas eleições de 2020.

Há meses que a Prefeitura Municipal de Cândido Mendes ,na pessoa do Senhor José Bonifácio , por falta da má execução e administração dos recursos, tem feito uma administração pautada em seus próprios interesses ,não tem investido em políticas públicas que coloquem em evidência de colocar nossa cidade em desenvolvimento.

Por isso ,gostaria nesse momento me desculpar com meus amigos e eleitores ,pois outrora acreditei que o Prefeito Facinho Rocha seria um prefeito diferente.”

Facinho Rocha responde a processo criminal em Cândido Mendes

 

O candidato a prefeito de Cândido Mendes, José Bonifácio Rocha de Jesus, conhecido como Facinho, é réu em um processo criminal na Justiça Estadual.

O processo está em tramitação desde 2017, quando a Polícia Civil encaminhou para a Comarca de Cândido Mendes acusando o candidato de praticar ações criminosas.

O site apurou no sistema do Tribunal de Justiça que em razão dos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, não é possível tomar conhecimento do fato criminoso e suas circunstâncias.

Na movimentação do processo consta que a denúncia foi recebida pela Justiça, tornando assim José Bonifácio réu criminal.

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STJ cassa decisão do TJ-MA e devolve prefeitura de Cândido Mendes ao vice….

Jofran Braga Costa havia assumido o cargo por decisão de Primeiro Grau que afastou o prefeito Ribamar Leite de Araújo, mas esta sentença foi derrubada monocrática no tribunal maranhense, agora alterada em terceira instância

 

Jofran Braga vai reassumir município de Cândido Mendes após decisão do STJ contra decisão do TJ-MA

O superior Tribunal de Justiça cassou na terça-feira, 13, decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão e devolveu ao cargo de prefeito de Cândido Mendes o vice-prefeito Jofran Braga Costa,.

Braga Costa havia sido empossado após decisão de primeiro grau da comarca, que afastou por 180 dias o prefeito Ribamar Leite Araújo.

Esta decisão, no entanto, foi modificada em sentença monocrática do TJ-MA.

A decisão do STJ mantém o processo nos moldes do que estava na primeira ionstância, garantindo a posse de Jofran.

Veja abaixo a Certtidão qeu comprova a decisão do STJ:

 

CERTIDÃO
Certifico que foi encaminhada para a Presidência do TJ/MA e para o Juízo da Comarca de Cândido Mendes, via
malote digital, código de rastreabilidade: 30020201305459, cópia da decisão deferindo o pedido de suspensão de liminar e de sentença ajuizado pelo MUNICÍPIO DE CÂNDIDO MENDES (MA) e pelo Vice-prefeito em exercício JOFRAN BRAGA COSTA contra a decisão monocrática proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no Agravo de Instrumento n. 0814334-55.2020.8.10.0000 que determinou a suspensão dos efeitos da decisão liminar proferida pelo Juízo da Comarca de Cândido Mendes, que havia determinado o afastamento do Senhor José Ribamar Leite de Araújo do cargo de prefeito, pelo prazo de 180 dias, nos autos da Ação de Improbidade Administrativa n. 0800450-13.2020.8.10.0079.

Brasília, 13 de outubro de 2020

COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Assinado por MARCIA MARIA DE ALMEIDA em 13 de outubro de 2020 às 21:31:44

Assinado eletronicamente nos termos do Art. 1º § 2º inciso III alínea “b” da Lei 11.419/2