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A ideia visionária de Bruno Duailibe…

Dez anos antes de o prefeito Eduardo Braide anunciar a implantação do projeto “Onda Verde” no trânsito de São Luís, atual procurador-geral do Município já defendia a instalação de semáforos inteligentes, artigo publicado no blog Marco Aurélio D’Eça

 

Projeto de onda verde no sistema de semáforos para grandes cidades; ideia de 10 anos de Bruno Duailibe é agora implantada por Eduardo Braide

O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (Podemos), anunciou nesta segunda-feira, 4, a implantação do projeto “Onda Verde” no trânsito da capital maranhense; trata-se de um sistema de semáforos sincronizados para garantir a fluidez do trânsito nas principais avenidas.

Coincidência ou não, o blog Marco Aurélio D’Eça discutiu este tema há exatos há quase nove anos, às vésperas da posse do então prefeito eleito Edivaldo Júnior (PSD), em 11 de novembro de 2012.

E o artigo publicado tinha assinatura do hoje procurador-geral do Município, Bruno Duailibe, nomeado por Braide.

– Estudando o assunto, pude ver que os semáforos inteligentes dependem da utilização de tecnologia da informação e de sensores que tornam possível calcular o tempo em que o sinal permanecerá aberto. Desse modo, conforme o fluxo seja maior ou menor em dado horário, tanto a espera nos cruzamentos como as longas filas de carros podem ser reduzidas – disse Duailibe, à época, no post “Semáforos Inteligentes”.

para escrever seu artigo, o advogado inspirou-se em projetos de São José dos Campos, São Paulo e outras cidades ao redor do mundo.

– Desde então, não consegui me desvencilhar do pensamento fixo de que essa tecnologia poderia ser perfeitamente implantada em São Luís – disse Bruno Duailibe.

O sistema de “onda verde” já foi experimentado na capital maranhense, nas gestões do ex-prefeitos jackson Lago e Tadeu Palácio (ambos do PDT).

O experimento começou pela Avenida Guajararas e deu origem aos antigos temporizadores, que cronometravam  o período de abertura dois semáforos.

O projeto não se sustentou ao longo das gestões de João Castelo (PSDB) e Edivaldo Júnior pelo alto custo dos equipamentos e da falta de organização da Secretaria de Trânsito e Transporte, que acabavam resultando em rompimento dos contratos.

Mas a ideia defendida por Bruno Duailibe é visionária e apontava para a modernização da capital.

– E claro: soluções mais simples e sustentáveis devem estar na dianteira das atuais gestões públicas, não apenas porque essa dinâmica dá um tom de arrojo, mas principalmente porque os problemas que afligem o cotidiano das cidades merecem soluções eficientes, eficazes e imediatas – afirma o procurador-geral.

É aguardar, agora, a implantação do sistema por Eduardo Braide…

Um novo olhar sobre a liberdade de expressão…

A liberdade de expressão deve ser privilegiada, tendo ela, dentro do contexto democrático, e especialmente nas campanhas eleitorais, uma posição preferencial sobre os demais direitos fundamentais, até mesmo aos da honra e da imagem de candidatos e partidos políticos

 

Por Bruno Araújo Duailibe Pinheiro*

O tema “liberdade de expressão” é assunto corriqueiro nos bancos dos tribunais eleitorais, que, dentro de uma concepção notadamente restritiva, vêm, sistematicamente, aplicando as sanções previstas nos artigos 36, §3º, e 45, §2º, da Lei das Eleições, a profissionais e veículos de imprensa, diante de supostas atuações favoráveis e/ou desfavoráveis a candidatos e grupos políticos.

Tal postura, contudo, merece uma nova compreensão, um novo olhar, conforme tão bem propalado pela Profª. Aline Osório, na obra Direito Eleitoral e Liberdade de Expressão (Fórum).

Muito que bem.

É fato, conforme reiteradamente pontuado na doutrina e na jurisprudência, que inexistem direitos fundamentais absolutos, devendo todos os preceitos consignados na Carta Magna ser interpretados de forma harmônica, sem que a observância de um cause a aniquilação de outro valor tão relevante quanto. Exige-se, assim, a aplicação de um juízo de ponderação, impondo-se ao intérprete-julgador o dever de coordenar e combinar os bens jurídicos em colisão, de modo proporcional, a fim de que seja tomada a decisão adequada à solução da lide.

Os fatos tratados na dinâmica dos processos eleitorais, que envolvem propaganda abusiva ou irregular, trazem essa linha de conflito: liberdade de expressão e de imprensa versus o direito à honra e ao decoro de candidatos/partidos políticos. Tratam-se de “hard cases”, sem sombra de dúvidas.

Observado esse embate dogmático, tenho que enaltecer, contudo, que a liberdade de expressão deve ser privilegiada, tendo ela, dentro do contexto democrático, e especialmente nas campanhas eleitorais, uma posição preferencial sobre os demais direitos fundamentais, até mesmo aos da honra e da imagem de candidatos e partidos políticos.

Somente com a liberdade de informação é que se faz possível, efetivamente, combater-se a mentira, a calúnia e a desinformação, as propaladas “fake news”.

Em que pese a premente necessidade de livre manifestação, tem-se que reconhecer a ação censória da Justiça Eleitoral quanto a atos reputados ilegais, proferidos pelos candidatos e pela imprensa, sob fundamento de propaganda abusiva.

Esse grau coercitivo, embora não seja, de per si, tecnicamente censura, poderá causar efeitos a ela semelhantes, resfriando o debate público e intimidando os veículos de comunicação quanto à sua missão de promover a livre informação. Trata-se de feito inibidor, que é justamente o desencorajamento do exercício legítimo de direitos em razão da ameaça de sanção legal.

A liberdade de expressão, dentre os diferentes direitos expressos na Carta Magna, constitui um direito especialmente fundamental, sendo a sua garantia essencial à dignidade do homem e, ao mesmo tempo, para a democracia do Estado.

O comportamento censório é um arranjo sedutor e uma demonstração de poder do Estado. No entanto, é um mal que deve ser evitado e vigiado sob uma autorreflexão, que busque, acima de tudo, a tolerância e o respeito à vontade contrária.

Nesse passo, a livre manifestação do pensamento é um tema muito caro à sociedade, sendo um verdadeiro alicerce para o seu desenvolvimento, em qualquer campo e sob qualquer aspecto. Afinal, é no antagonismo que se afloram o conhecimento e a opinião crítica, motivo pelo qual não devem ser tolhidos.

Estou firme em relação à necessidade de uma nova compreensão por parte da Justiça Eleitoral quanto ao tema da liberdade de expressão, de modo a evitar-se o tão combatido “chilling effect” causado pela atuação punitiva da jurisdição. Como dito, uma postura menos interventiva – deveras progressista – é necessária para que, no plano fático, sejam as garantias constitucionais das liberdades públicas verdadeiramente respeitadas.

A desinformação, o induzimento ao erro e ao menosprezo público não serão resolvidos por meios censórios, mas, sim, através de informações, ideias e opiniões.

É tempo de concluir, e ao fazê-lo reverencio o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, que é autor do seguinte mantra: “Para os problemas da liberdade de expressão, mais liberdade de expressão!“.

*Juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão; Graduado pela Universidade Federal do Maranhão; Pós-Graduado em Direito Processual Civil pelo ICAT-UNIDF; Pós-Graduado em Direito Eleitoral pelo IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público; Membro da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e Sócio do escritório Kleber Moreira Advogados.

TRE enterra ação do PV contra Eliziane Gama…

Tribunal julgou extemporânea, por unanimidade, a tentativa de cassação do mandato da senadora; processo já tinha sido rejeitado também, de forma monocrática, pela juíza Camilla Ewerton Ramos

 

BRUNO DUAILIBE CONSIDEROU EXTEMPORÂNEA A AÇÃO DO PV, e foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Corte Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral decidiu arquivar, na tarde desta terça-feira, 2, uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo interposta pelo PV contra a senadora Eliziane Gama (Cidadania).

O relator, juiz eleitoral Bruno Duailibe, considerou a ação extemporânea e foi seguido pelos demais membros da Corte, incluindo o Ministério Público, que já havia dado parecer contrário ao seguimento da ação.

No entender do relator, a ação foi protocolada 13 dias após o encerramento do prazo legal para isso.

A mesma ação já havia sido derrubada, de forma monocrática, pela juíza eleitoral Camilla Ewerton Ramos, que considerou a entrada fora do prazo legal.

A decisão unânime do TRE praticamente encerra as pretensões do PV contra a senadora…

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Bruno Duailibe é o novo juiz do TRE…

O advogado Bruno Araujo Duailibe Pinheiro  assumiu nesta segunda-feira, 15, como membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Ele vai ocupar cadeira no Pleno do TRE na condição de jurista.

Bruno Duailibe foi nomeado em novembro de 2018 para ocupar a vaga do advogado Eduardo Moreira, cujo biênio encerrou no dia 26 de março.

Graduado em Direito pela UFMA, é pós-graduado em Processo Civil e em Direito Eleitoral, atua como advogado desde 2001. É membro do Instituto Maranhense de Estudo sobre a Responsabilidade Pública e ainda articulista de sites jurídicos tais como Congresso em Foco e Consultor Jurídico, além de autor do livro “Essência Fragmentada”.

– Tenho a percepção de que a justiça pertence a toda a sociedade. Isso requer de nós equilíbrio e também transparência, que se faz possível através de uma atitude de abertura e de responsabilidade – afirmou Duailibe.

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Promessas e consequências….

Advogado aborda neste texto a incidência da improbidade no não cumprimento dos compromissos eleitorais

 

Bruno Duailibe*

Não sei se você já se deu conta, mas está faltando menos de um ano para o horário eleitoral “gratuito” invadir a sua residência.

Nesse passo, em tempos de campanhas eleitorais marcadas pela hegemonia do marketing, vende-se a imagem de candidatos ideais, cujas propostas podem ir do utópico ao conto de fadas.

Promessa de candidato, todavia, não pode ser vista como “palavras soltas ao vento”. Na verdade, é um compromisso que se insere nas cláusulas do mandato que é conferido aos eleitos por força da confiança depositada nas urnas.

No contexto nacional, sua importância foi reconhecida, ao se impor a todos os candidatos do Poder Executivo a obrigação de registrar o plano de governo junto à Justiça Eleitoral. Assim, cidadãos podem acessar as informações para vigiar inoperâncias, incompetências e – por que não dizer – improbidades do agente político que, no exercício do cargo, toma medidas contrárias às suas promessas ou que simplesmente esquece da sua plataforma.

Ainda que essa obrigação seja um mecanismo de transparência, ela possui limitações, por não estabelecer sanções expressas para eventual inobservância das propostas que foram registradas.

Em parte, isso também ocorre porque nós, cidadãos brasileiros, estamos (ainda) carentes de instrumentos de democracia semidireta para que possamos agir, diante do desvio de poder.

Para que se tenha um parâmetro, em alguns estados norte-americanos, um político pode ser destituído, pelo povo, se deixar de cumprir os compromissos eleitorais que assumiu em campanha.

Instrumento com efeitos mais enérgicos existe no ordenamento de alguns cantões suíços, ao conferir ao povo o direito de revogação (Abberufungsrecht), através do qual o Poder Legislativo pode ser dissolvido e convocada nova assembleia constituinte.

Já tivemos propostas que previam a inelegibilidade e eventual perda do mandato em casos de quebra dos compromissos eleitorais, a exemplo do Projeto de Lei Complementar nº 594/2010, que veio a ser arquivado pela Câmara dos Deputados.

Como esses instrumentos sofrem críticas em torno da desestabilização que podem causar ao poder, acredito que se deve consagrar o descumprimento de propostas eleitorais como um ato ímprobo.

A profundidade axiológica do princípio da moralidade confere essa possibilidade. Com efeito, olvidar, desvirtuar ou contrariar programas de governo afrontam a lealdade e a boa-fé que estão encerradas pelo referido princípio constitucional.

Assim, promessa de campanha não cumprida, para além de dívida, tem que ser vista também como ato de improbidade administrativa, e sua desonra, cobrada com o rigor necessário.

*Advogado graduado pela Universidade Federal do Maranhão. Pós-Graduado em Direito Processual Civil no ICAT-UNIDF e pós-graduando em Direito Eleitoral pelo Instituto Brasiliense de Direito Público-IDP

Publicado originalmente no portal Congresso em Foco