Fábio Cãmara acompanha leitura da Liminar que proibiu a demolição das barracas
O vereador Fábio Câmara (PMDB) acompanha há nove meses a situação envolvendo o comerciantes do Barramar, que tiveram suas barracas demolidas pela Blitz Urbana, e ganharam o direito de construir outras no local, após acordo com a Secretaria de Urbanismo e o Ministério Público.
Ele acompanhou hoje a tentativa de nova demolição das barracas, e comemorou a decisão judicial que proibiu, temporariamente, a Blitz Urbana de fazer a derrubada.
– A decisão judicial vem resguardar a dignidade destas pessoas que comercializam seus produtos neste espaço. Nenhum destes comerciantes descumpriu o Termo de Ajustamento de Condutas (TAC) firmado entre a Prefeitura e o Ministério Público. Eles não só cumpriram como acabaram se adequando, realizando, inclusive, investimentos em seus estabelecimentos. Derrubar o espaço onde estes pais tiram o sustento de suas famílias só iria contribuir para agravar o momento de crise que o Brasil atravessa. Se eles saíssem daqui iriam viver de quê? – questionou Câmara.
As novas baracas, fruto de TAC com o MP, vão dar aspecto mais harmônico ao local
Pedido de suspensão do despejo
Advogados dos comerciantes que atuam no caso foram ao Tribunal de Justiça, ontem para pedir a suspensão. Eles questionaram o ajuizamento da ação civil pública mesmo após ter sido firmado um Termo de Ajustamento de Condutas (TAC) entre a Prefeitura de São Luís, os proprietários de estabelecimentos e o próprio Ministério Público.
– Conseguimos a liminar com a propositura de um agravo de instrumento que impetramos questionando o despejo já que antes do ajuizamento da ação civil pública havia sido firmado um Termo de Ajustamento de Condutas (TAC) entre a Prefeitura de São Luís, os proprietários de estabelecimentos e o próprio Ministério Público, na pessoa do promotor de Justiça Cláudio Guimarães. No TAC, os comerciantes ficaram autorizados a construir, às suas expensas, pontos comerciais no logradouro público em referência, com licença inicial de funcionamento pelo período de cinco anos – diz trecho da peça assinada por Josiana Maria da Silva, advogada de uma das partes envolvida no processo.
Os proprietários comemoraram a não derrubada dos espaços comerciais.
– Já faz 16 anos que estamos aqui. Ano passado, por exemplo, fomos presenteados na véspera de Natal com a derrubada dos nossos estabelecimentos. Este ano, graças a uma liminar da justiça, os comerciantes não foram presenteados pelo prefeito Edivaldo Júnior, na véspera do dia dos pais, com este ‘presente de grego’ – declarou Wallace Nunes, um dos comerciantes.
Sem poder derrubar as barracas, homens da blitz urbana deixam o local
A Blitz Urbana já estava pronta para cumprir a ordem de despejo. Mas ao chegar ao local acompanhada da Guarda Municipal, foi informada da decisão da liminar que suspendeu a desocupação.
– Estamos aqui para cumprir decisão. Viemos para derrubar os estabelecimentos, mas como existe uma liminar da justiça que suspendeu a ordem de despejo, resolvemos acatar a decisão. Agora vamos apenas fotografar o local para registrar as condições dos imóveis que é uma prerrogativa do trabalho de fiscalização – informou um dos agentes.
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