Conselho Nacional de Justiça julgou oito membros do Judiciário maranhense por corrupção e aplicou a punição máxima para essa categoria. Se a lei aprovada agora na Câmara já existisse, todos poderiam estar na cadeia, como qualquer cidadão flagrado nesse tipo de crime
Pelo menos oito juízes maranhenses cometeram, comprovadamente, corrupção no exercício do cargo, segundo decisão do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
E a punição para todos foi a aposentadoria compulsória, com garantia de recebimento do salário pelo resto da vida.
Esta é a pena máxima a que um membro do Judiciário está sujeito – mesmo por crimes de corrupção – ao ser julgado pelos próprios pares.
O juiz Abrahão Lincoln Sauaia foi condenado por três vezes pelo CNJ, sob acusação de favorecimento em um pedido de indenização.
Pena: aposentadoria compulsória, com preservação do salário.
Acusado de agir com parcialidade em ações que envolviam grandes somas de dinheiro, José Arimatéia Correia Silva também foi condenado pelo CNJ.
Pena: aposentadoria compulsória com garantia do salário.
Luiz Carlos Nunes Freire foi condenado em 2013 pelo CNJ.
A definição de sua conduta é do próprio conselho de Justiça: “negligência no cumprimento dos deveres do cargo de juiz, ausência de imparcialidade e atuação incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções do magistrado”.
Pena: aposentadoria com garantia de salário.
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O desembargador Megbel Abdalla também foi condenado, sob acusação de obrigar o Banco do Brasil a transferir cerca de R$ 6 milhões da conta da Prefeitura de São Luís para uma empresa que alegava ser credora do município.
Pena: aposentadoria com garantia o salário no Tribunal de Justiça.
Por fim, em 2015, o juiz José Raimundo Sampaio da Silva também foi condenado pelo Conselho Nacional de Justiça, também por corrupção no exercício do cargo.
Pena: aposentadoria compulsória com garantia de salários.
Também foi “punido” com aposentadoria compulsória o juiz Nemias Nunes Carvalho.
O juiz Douglas Airton Ferreira Amorim recebeu pena de “Censura” do CNJ, e José Reinaldo de Jesus Araújo foi “Posto em disponibilidade” seja lá o que isso quer dizer.
Estas são as penas dadas a magistrados flagrados em corrupção. Mais brandas ainda são as penas dos membros do Ministério Público.
Mas esta é uma outra história…