Promotor se declara suspeito e Júri do caso Décio com Júnior Bolinha é cancelado

Representante do Ministério Público no processo, Rodolfo Soares dos Reis encaminhou à 1ª Vara do Tribunal do Júri petição em que se declara “sem a necessária isenção para prosseguir no caso”, após apresentação de Incidente Processual de Ilicitude que pode anular toda a investigação da morte do jornalista, inclusive a própria denúncia contra os acusados, por ter sido baseada em provas obtidas ilegalmente ou por manipulação policial

 

Uma das operações aleatórias da polícia para tentar elucidar o caso Décio Sá, com escuta de blogueiros, jornalistas, políticos e empresários

O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri Gilberto de Moura Lima determinou a retirada de pauta do julgamento do ex-empresário José Raimundo Sales Chaves Júnior, o Júnior Bolinha, acusado de ser o contratante do assassino do jornalista Décio Sá; o Júri estava marcado para o dia 4 de abril, como revelou este blog Marco Aurélio d’Eça, no post “12 anos depois primeiro acusado da morte de Décio Sá vai a Júri popular…”.

A decisão do juiz de cancelar o Júri se deu após decisão do promotor Rodolfo Soares Reis, de declarar-se suspeito para atuar no processo, uma vez que, segundo ele próprio, “considerando o conhecimento de causa superveniente, não mais se sente com a necessária isenção para prosseguir atuando neste Processo-crime”.

Rodolfo Reis atuou em diversas fases do processo, com várias manifestações nos autos; no documento encaminhado ao juiz, o promotor não detalha os motivos de sua suspeição e diz apenas que teve “conhecimento de causa superveniente”.

Mas este blog Marco Aurélio d’Eça teve acesso ao Incidente de Ilicitude nº 0006555-79.2020.8.10.0001 – Júri, interposto pela defesa de Júnior Bolinha, que além de levar ao adiamento de seu Júri,  pode, inclusive, anular todo o processo do caso Décio Sá, desde o início das investigações até a denúncia feita pelo Ministério Público.

O documento mostra ao juiz Gilberto de Moura Lima – com base nos próprios relatórios da polícia – que toda a investigação comandada pelo então secretário de Segurança Aluisio Mendes, hoje deputado federal, se norteou por uma interceptação telefônica ilegal contra Fábio Roberto Cavalcante Lima e Valdênio José da Silva, baseado em uma denúncia anônima de que seriam eles os assassinos.

Ocorre que os dois sequer foram citados na denúncia, nenhum dos denunciantes é listado nos autos e não há documento que tenha autorizado a interceptação de seus telefones, o que torna o conjunto de provas da polícia toda ilícita.

– Beira o surreal que um aparelho celular apreendido na posse de VALDÊNIO e FÁBIO ROBERTO, com exames residuográficos negativos, não reconhecidos e sequer denunciados, sirva de caminho a indivíduo jamais identificado e inquirido (Raimundão). (…) É imprescindível que a polícia técnica maranhense emule os fatos, que mais parecem um conto fantástico ou uma sorte investigativa proporcional ao acerto da megasena da virada – provoca o Incidente de Ilicitude, em sua página 17.

Decisão do juiz Gilberto Moura cancelando o Júri com Júnior Bolinha, após declaração de suspeição do promotor que atuava no caso

É a primeira vez em 12 anos que o personagem Fábio Roberto Cavalcante Lima surge no caso Décio Sá; Já Valdênio José da Silva é uma figura misteriosa que este blog Marco Aurélio d’Eça questionou desde o início; abaixo alguns dos posts sobre ele:

O Incidente de Ilicitude anexado ao processo do caso Décio já suspende, de imediato, toda as tramitações, que só poderão voltar a correr – inclusive eventuais julgamentos – após estas questões serem solucionadas na Justiça; no mérito, ele pede a anulação de todos os atos do processo, incluindo investigações, denúncias, pronúncia a Júri e julgamentos.

A morte de Décio completa 12 anos no próximo dia 23 de abril.

Alguns dos crimes pelos quais respondem os acusados já até prescreveram por falta de julgamento; e se todo o caso for anulado, os demais crimes também caminharão para a prescrição e ninguém pagará por eles.

Principalmente os verdadeiros autores…

TRF-4 anula sentença “CrtlC+CrtlV” de juíza que condenou Lula…

Tribunal de segunda instância considerou que Gabriela Hardt copiou trechos da própria denúncia do Ministério Público como se fosse sua decisão; defesa do ex-presidente também faz acusação da mesma prática em recurso que será julgado no próximo dia 27

 

A JUÍZA GABRIELA NO JULGAMENTO DE LULA: sentença copia e cola” foi reprovada pelo TRF-4, que julga o ex-presidente dia 27

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região anulou ontem uma sentença da juíza Gabriela Hardt, do Paraná, em que ela se utilizou de trechos da denúncia do Ministério Público como se fosse sua decisão.

O caso é referente a um processo de desvio de verbas no Paraná. (Entenda aqui)

Gabriela Hardt é a juíza que substituiu Sérgio Moro e condenou Lula no processo referente ao Sítio de Atibaia. A defesa do ex-presidente acusa a juíza da mesma prática de copiar e colar.

A defesa já anexou, inclusive, perícia ao recurso comprovando a fraude da juíza.

No caso de Lula, de acordo com a defesa, a juíza se utilizou da mesma sentença de Moro no caso do triplex de Guarujá para julgar o processo do sítio de Atibaia.

A cópia é tão grosseira, que ela esqueceu de trocar o termo triplex por sítio em um dos trechos da sentença.

O tribunal marcou para a quarta-feira, 27, o julgamento do recurso de Lula…

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Em qualquer circunstância, Lula terá pelo menos uma condenação anulada…

Supremo Tribunal Federal já decidiu que os delatados em caso de corrupção devem ser ouvidos depois dos delatores, o que não ocorreu em nenhuma das duas sentenças dadas pelo ex-juiz Sérgio Moro contra o ex-presidente

 

SÉRGIO MORO ERROU NAS DUAS SENTENÇAS QUE PROFERIU CONTRA LULA; e o ex-presidente já tem a garantia de anulação e pelo menos uma delas

Editorial

Com a decisão desta quarta-feira, 2, no Supremo Tribunal Federal, já está certo que será anulada pelo menos uma das duas sentenças dadas pelo ex-juiz Sérgio Moro contra o ex-presidente Lula.

Os ministros decidiram que são nulas as sentenças em que delatados falem antes de delatores nos processos de corrupção. E decidiu, por isso, anular duas condenações sentenciadas pelo ex-juiz.

Nos dois casos de Lula julgados por Moro – a do Triplex do Guarujá e a do Sítio de Atibaia – o ex-juiz cometeu o mesmo abuso.

Caberá aos ministros do STF, agora, se anulam todas as sentenças em que este absurdo tenha ocorrido ou se anula apenas as sentenças de quem recorreu logo na primeira instância.

No caso do Sítio de Atibáia, que ainda está em primeira instância, a defesa do ex-presidente recorreu imediatamente do fato de Lula ter sido ouvido antes dos que estavam lhe denunciando.

No caso do triplex o erro – ou abuso – também foi cometido por Moro, mas a defesa só recorreu agora.

Qualquer que seja a decisão do STF, a condenação de Lula no caso de Atibaia estará anulada; já a do triplex, vai depender do posicionamento dos ministros.

De qualquer forma, no entanto, o processo do triplex está comprovadamente viciado pela ação imparcial do próprio Moro – como já provaram as escutas do The Intercept e agora o livro do ex-procurador Rodrigo Janot – e, nesse caso, também terá que ser anulada. (Entenda aqui, aqui, aqui e aqui)

Lula portanto, é homem livre e no pleno gozo dos seus direitos como cidadão

E isso será definido, mais cedo ou mais tarde.

É simples assim…