Blog publica abaixo artigo do jornal O EstadoMaranhão que destrói os argumentos do governador Flávio Dino sobre o aluguel camarada da Clínica Eldorado
Impressiona, em tudo e por tudo, a total incapacidade do Governo Flávio Dino em reconhecer os seus malfeitos reincidentes.
Esse contrato de locação entabulado com a Clínica Eldorado, é, em realidade, um atentado contra os princípios que devem nortear a Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Aliás, juristas como ambos são, tanto o governador do Estado, quanto o secretário de Saúde, têm o dever de conhecer e reconhecer as ilegalidades e inconstitucionalidades que contaminam a essência do propalado contrato de locação.
A improbidade administrativa pelas razões expostas a seguir é também manifesta, seja em razão do dano ao Erário, seja, como já dito, em razão das ofensas aos princípios constitucionais, notadamente o da moralidade, impessoalidade e eficiência.
Ora, num lugar minimamente civilizado, jamais se poderia aceitar que um contrato feito mediante dispensa de licitação (isso é uma outra história, apta a render novo editorial) pudesse ser firmado entre um ente público e um particular, quando este particular tem uma filha que é servidora de confiança da pasta por meio da qual saiu a dotação orçamentária.
Assim, o contrato de locação com a Clínica Eldorado também é um contrato nepotista, ou seja, é nulo por esse motivo igualmente.
O pior mesmo, contudo, é a desfaçatez ao querer o governador e seus asseclas zombar, para não dizer tripudiar, da inteligência do povo maranhense ao afirmar que o contrato nada tem de errado.
Não mesmo governador? O senhor está certo disso?
Será que as regras de experiência nunca lhe ensinaram que vigora na praxe do mercado imobiliário a figura da carência? Carência é justamente o período em que o locador, no caso o Estado do Maranhão, deixa de efetuar o pagamento dos aluguéis para compensar com os investimentos feitos no imóvel por ele locado.
Por que não se fez uma carência nesse contrato, governador?
Assim, o imóvel estaria alugado e os cofres públicos não estariam sangrando, isto é, o imóvel poderia, sim, sofrer a reforma depois de alugado, diferentemente do que afirmou o governador nas redes sociais. Isso é básico, bem básico, caríssimo governador.
Aliás, com uma administração dessa, fica difícil mesmo o Estado do Maranhão não quebrar, conforme o confessado pelo chefe do Executivo, recentemente, no Município de Caxias. Tanto mais, quando situações como a presente, como já se viu, são recorrentes e não apenas um caso isolado.
O fato é que o Estado do Maranhão já pagou mais de R$ 1 milhão, entre aluguel e reforma, que não voltarão mais para o erário.
Dizer, por outro lado, como disse Flávio Dino nas redes sociais, que o art. 35 da Lei do Inquilinato garantiria o reembolso da quantia investida, nada mais é do que o direito de espernear, pois o contrato de locação diz claramente em sua cláusula 8.2 que as benfeitorias úteis, que são as que estão sendo realizadas no imóvel, não serão indenizadas, pouco importando o que diz a legislação, já que, quanto a esse aspecto, o que ficou estipulado no contrato é soberano e haverá, infelizmente, de prevalecer.
É de se concluir que a mais nova crise do governo estadual, ocasionada pela inobservância dos princípios que regem a administração pública, é um misto de amadorismo e má-fé, resultante em flagrante prejuízo material ao Estado. Lamentamos!
Que a OAB, Ministério Público e demais autoridades competentes, tomem as providências que o controle social requer!
Publicado na edição desta quinta-feira, 17, do EMA
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