Em nota, OAB-MA esclarece sobre ADIN…

A Procuradoria Jurídica da OAB/MA informa que, com relação ao julgamento do pedido de liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 0800260-59.2021.8.10.0000, ocorrido na manhã de hoje, 09/06/2021, onde suscita a inconstitucionalidade da Lei Estadual Nº 10.246/2015 que criou a COECV – Comissão Estadual de Prevenção a Violência no Campo e na Cidade, que:

* A questão a ser discutida trata exclusivamente de questão de direito, não havendo nenhum conteúdo fático a ser apreciado;

* Encaminhou antecipadamente memoriais para todos os Desembargadores do TJMA apresentando os fundamentos jurídicos para o deferimento da medida liminar;

* Fez juntar aos autos, oportunamente, os respectivos memoriais, para que fossem extirpadas quaisquer dúvidas quanto ao mérito da questão.

Importante destacar que, conforme já demostrado na inicial, os memoriais atestam que o pedido da OAB/MA visa aprimorar a atuação do referido órgão, em respeito ao paradigma do Artigo 6º da Constituição do Estado do Maranhão, sendo, portanto, a matéria dos autos estritamente de direito.

Dessa forma, estando as razões de direito exaustivamente expostas na inicial e nos memoriais, e não havendo questões fáticas a ser discutidas, optou-se pelo acompanhamento da sessão remota sem apresentação de sustentação oral, entendimento similar, inclusive, ao adotado pela Assembleia Legislativa (demandada no processo), que também não apresentou sustentação durante o julgamento, o que é uma faculdade ao livre exercício da advocacia e não obrigação.

Atenciosamente,

Procuradoria Jurídica

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão

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Ainda uma vez os novos municípios…

Quando os três desembargadores que pediram vista da Adin da OAB que ataca a criação de novos municípios pela Assembléia Legislativa devolverem o processo ao Tribunal de Justiça, o Pleno terá que ter um mínimo de 16 desembargadores na sessão.

Este número equivale ao total de participantes da primeira assentada de julgamento, que vale para todas as demais referentes ao caso.

Dos 16, oito têm que estar, obrigatoriamente, entre os que votaram na primeira vez. No total, 10 desembargadores ainda podem votar no caso.

Para ser aprovada, a Adin precisa ter mais cinco votos –  o placar atual está 8X6 em favor da OAB – uma vez que a Adin só é consideada aprovada se atingir 13 votos – metade mais um do total de desembargadores.

Mas não é obrigatório que estes 10 desembargadores que ainda não votaram estejam presentes no plenário.

Pode ser, por exemplo, que quando retornarem ao julgamento, apenas dois – ou três que sejam – destes desembargadores pendentes participem da sessão. Neste caso, mesmo que todos votem a favor da OAB, a Adin estará rejeitada.

É por isso que este blog afirma e reafirma que a fatura está morta em favor da Assembléia.

Quem conhece sabe disso…