Brejo e Presidente Juscelino ganham direito a FPM com acréscimo de baixas de IR e IPI

Vitória judicial conseguida pelo escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados – que ganhou causas para outras 19 prefeituras brasileiras – garante implemento de 10% nas cotas dos dois municípios maranhenses; ação cobra também atualização de valores não repassados nos últimos cinco anos

 

Recorte da decisão da Justiça Federal que garantiu ao município de Presidente Juscelino valores do FPM com acréscimos de IPI e IR

 

Os municípios maranhenses de Brejo e Presidente Juscelino obtiveram na Justiça direito a receber o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com os acréscimos decorrentes das baixas administrativas de Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados, que a Receita Federal recebe relativo a esses tributos.

A liminar determina que a União efetue o repasse das cotas do FPM em favor dos dois municípios com a devida inclusão na base de cálculo desse repasse das baixas administrativas a título de IR e IPI, que foram realizadas por meio de Compensação, Dação em Pagamento, Parcelamentos, além de proceder à reclassificação necessária de códigos.

A Justiça determinou ainda o desbloqueio do acesso do Município ao sistema do FPM.

O advogado Bruno Monteiro é o sócio-presidente do escritório Monteiro e Monteiro

A ação de Brejo e Presidente Juscelino foi patrocinada pelo escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, com filiais em São Luís e Brasília, e visa recompor os códigos de receita que operacionalizam a arrecadação líquida do IPI e IRPJ – que compõem a base de cálculo para os repasses do FPM – possibilitando um acréscimo de cerca de 10% no repasse mensal do FPM.

O especialista Felipe Camara é o representante do escritório Monteiro e Monteiro em São Luís

Segundo o advogado especialista Filipe Câmara, as duas decisões somam-se a mais outras 19 liminares concedidas em favor de municípios de outros seis estados, objetivando atenuar a queda do FPM, que tem motivado até mesmo a paralisação de prefeituras em todo País.

– Fica cada vez mais evidente que a Municipalidade, em todo o país, tem sofrido perdas significativas na arrecadação por vícios na base de cálculo do FPM. Isto afeta diretamente o poder de investimento da administração municipal e prejudica a prestação dos serviços básicos a população – destacou o Advogado dirigente da Filial Maranhão, Filipe Câmara.

No mérito, a ação exige ainda, a recuperação dos valores acumulados de FPM que deixaram de ser repassados nos últimos cinco anos.

Famem convoca gestores que tiveram FPM retido para busca de solução

O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, Erlanio Xavier, está convocando os prefeitos e prefeitas que tiveram o Fundo de Participação dos Municípios, FPM, retidos ou bloqueados, compareçam na próxima segunda-feira (29), às 9 horas,  à sede da entidade para tratar sobre a situação.

Erlânio Xavier solicita aos gestores que sejam acompanhados dos respectivos procuradores dos municípios e também dos assessores contábeis.

A medida, considerada extrema pelo presidente e de conseqüências drásticas para a população, foi adotada pela Receita Federal como forma de quitação de supostos débitos previdenciários e fiscais.  Dezenas de prefeitos maranhenses tiveram parte dos decêndios do mês de julho bloqueados ou retidos.  

Para auxiliar os prefeitos a enfrentarem a situação adversa que gera verdadeiro caos administrativo, o presidente da Famem determinou que o corpo jurídico da entidade elaborasse orientações para que as procuradorias locais possam, administrativamente e juridicamente, tentar a suspensão das medidas.

No início da semana, a coordenação jurídica da Famem oficiou junto à delegacia da Receita Federal um pedido para que as prefeituras fossem previamente avisadas sobre o bloqueio do Fundo de Participação, com intuito de minimizar os impactos ou agilizar solução do litígio administrativamente ou judicialmente.

“Este é um problema que envolve tanto aspectos jurídicos como conotações políticas. Vamos buscar apoio junto à bancada federal do Maranhão e também ao governo federal para que tenhamos uma solução para este grande problema”, disse o presidente da Famem.

O departamento jurídico da Famem está orientando os prefeitos e prefeitas atingidas pelas medidas com base em recentes decisões judiciais. Dentre os passos que o prefeitos pode trilhar estão: a ciência integral dos motivos que ensejaram a suposta inadimplência, obtida através do E-CAC ou pessoalmente na Receita Federal; a verificação de eventuais falhas formais e/ou materiais nos processos administrativos geradores do suposto débito; e, Ingressar com Requerimento Administrativo de Anulação do Débito Fiscal ou Previdenciário junto a RFB.

“Não logrando êxito em conseguir a suspensão administrativa, ingressar imediatamente com ação judicial com supedâneo em precedente do Superior Tribunal de Justiça, requerendo a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, diante da interposição da competente ação anulatória de débito fiscal ou previdenciário, consequentemente o desbloqueio do FPM”, explica o coordenador jurídico da Famem, Guilherme Mendonça.