Lei do Acesso Seguro, criada pelo deputado Duarte Júnior, foi sancionada pelo governador Flávio Dino; informações sobre visitas serão repassadas via celular
Receber funcionários de empresas em serviços na sua casa pode gerar insegurança, principalmente porque criminosos usam cada vez mais da imaginação para cometer crimes. Em novembro de 2018, dois homens disfarçados de funcionários de uma empresa maranhense roubaram uma casa em São Luís. Além disso, usaram o verdadeiro funcionário da empresa como refém.
Por isso, com o objetivo de proporcionar mais segurança para os consumidores e mais transparência para as empresas, o governador Flávio Dino sancionou a Lei 11.054/2019, ou Lei do Acesso Seguro, que obriga as empresas de reparos elétricos e eletrônicos, autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas, fornecedoras de gás encanado residencial e empresas de seguros a enviar ao consumidor, via mensagem de celular ou e-mail, as informações de nome e número do RG, além de foto (se possível), do funcionário ou funcionários designados para serviços domiciliares.
A lei estabelece ainda que, caso o consumidor não possa receber as informações por celular ou e-mail, a empresa deve informar uma senha no momento do cadastro, que será compartilhada somente entre o consumidor solicitante e o funcionário enviado pela empresa.
O deputado estadual Duarte Jr, autor do projeto de lei, esclarece que já existem leis similares em outros estados, como Rio de Janeiro e São Paulo. “Infelizmente, já testemunhamos centenas de casos onde criminosos se passaram por funcionários, trabalhadores representando empresas que prestam serviços domiciliares, aqui no Maranhão e em outros estados. Esta lei visa garantir ao consumidor informações de forma clara, precisa e inequívoca sobre a identidade do funcionário que irá prestar o serviço na sua casa”, afirma.
Duarte Jr, que também é vice-presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia, diz que a lei busca consolidar a transparência e a segurança como valores básicos na relação entre os consumidores e as empresas, públicas ou privadas, que têm acesso direto à residência do consumidor. “A casa de um cidadão é um ambiente inviolável. Também por isso esta lei é importante, porque reestabelece a confiança nas relações empresa-consumidor neste tipo de serviço”, afirma o deputado. A fiscalização para cumprimento da lei e aplicação das penalidades será feita pelos órgãos de defesa do consumidor.