Apesar de aliados do prefeito desdenharem da ação protocolada pelo deputado Eduardo Braide, Corte Eleitoral já tem até cronograma definido para julgar o caso, que pode resultar na perda do mandato do prefeito de São Luís
Engana-se quem pensa que o processo de cassação do prefeito Edivaldo Júnior (PDT) – impetrado em dezembro na Justiça Eleitoral pelo deputado estadual Eduardo Braide (PMN), seu adversário nas eleições de 2016 – seja mais um a encher as gavetas do Tribunal Regional Eleitoral.
A ação de Braide está em pleno andamento, já superada a fase de apresentação de provas e contraprovas, documentos de acusação e contestação.
E tem até prazo para estar julgada pelo juiz eleitoral de base: junho de 2017.
O prazo definido para julgamento das ações eleitorais foi estabelecido em todo o país pelo Tribunal Superior Eleitoral, com chancela do Conselho Nacional de Justiça. O objetivo é evitar que ações que possam levar à perda de mandatos eletivos fiquem esquecidas nos tribunais eleitorais, prejudicando o autor e o próprio eleitor, que pode ter sido lesado durante as eleições.
No caso específico de Edivaldo Júnior, o TRE vai iniciar agora a fase das oitivas, com acusados, acusadores, testemunhas de defesa e de acusação.
Edivaldo teve o mandato contestado por Braide, que elencou uma série de documentos que, na sua avaliação, provariam o crime eleitoral cometido pelo prefeito em sua reeleição, qual seja, abuso do poder econômico resultando na compra de votos em toda São Luís.
Braide apresentou as provas e Edivaldo já protocolou suas contraprovas. A partir delas é que o juiz responsável pelo caso fará as perguntas aos envolvidos.
Da coluna EstadoMaior, de O EstadoMaranhão