Luiz Pedro teve apagado dois anos de mandato
A Justiça, em todos os seus níveis e setores, cometeu um grave erro de omissão e complacência contra o suplente de deputado Luiz Pedro de Oliveira (PTC), injustamente impedido de exercer mandato de deputado estadual a que tinha direito desde 2008.
Somente ontem, mais de dois anos depois de o deputado Chico Leitoa (PDT) estar exercendo de forma ilegal o mandato parlamentar – com todas as suas prerrogativas e remuneraçõies – o Tribunal de Justiça finalmente reconheceu que o mandato é de Luiz Pedro, e determinou à Assembléia que emposse o suplente.
Tarde demais. Indiferente a posse agora.
Vale apenas pelo valor moral, afinal, o atual mandato termina na próxima segunda-feira, dia 31 de janeiro.
Leitoa usurpou mandato que não lhe pertencia
Ilegítimo
Chico Leitoa não tem direito político algum. Não pode votar nem ser votado, muito menos exercer cargo público.
Isto é oficial desde 2006.
Mesmo assim, se inscreveu como candidato a deputado em 2006, ficando na segunda suplência do PDT. Seus votos nem deveriam ser computados, por decisão do TSE, mas o TRE maranhense o incluiu na lista de suplentes e até o diplomou.
Em 2008, ele assumiu pela primeira vez, sob protestos de Luíz Pedro, legítimo suplente. Sob a grita também do Ministério Pùblico. A Justiça ignorou e ele ficou quase um ano no cargo.
Com a morte do titular Pedro Veloso, Leitoa voltou à Assembléia novamente, agora como titular do mandato. Novo protesto do MP; novo protesto do legítimo suplente. Após vários recursos ao TSE, a Corte Suprema da Justiça Eleitoral mandou o TRE tomar providências, mas lavou as mãos. O TRE as lavou também.
O comando da Assembléia deu de ombros e, complacente com Leitoa, ignorou os seguidos pedidos de Luiz Pedro.
Ele teve de recorrer à Justiça Comum, que só agora decidiu a seu favor.
Desde ontem, o suplente tenta ser empossado deputado – pelo menos por três dias – mas é novamente ignorado pelo comando da Assembléia.
Não há caso igual de negligência da Justiça na história política do Brasil.
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