Saidinha na Semana Santa beneficiará 811 presos…

Decisão do juiz titular da Vara de Execuções Penais Rommel Cruz Viégas beneficia apenados com comportamento adequado, que tenham cumprido mínimo de um sexto da pena, no caso de primário; e um quarto para os reincidentes

 

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 811 apenados do regime semiaberto para visita aos familiares na Semana da Páscoa de 2024. Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (27), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 02 de abril (terça-feira).

O magistrado também determinou que os diretores dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 05 de abril, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados, se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

De acordo com o artigo 123, “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Da assessoria

Alvará de Soltura de Alessandro Martins expõe autoritarismo de sua prisão…

Juiz que determinou a liberdade do empresário acaba por revelar em sua decisão que as acusações apresentadas não justificariam mantê-lo preso, o que só ocorreu por causa da pressão do Tribunal de Justiça do Maranhão, onde desembargadores sentiram-se humilhados por ele

 

Alessandro Martins foi levado para a delegacia em 21 de fevereiro e solto em 14 de março, sob argumentos que poderiam ser usados já no dia de sua prisão

Editorial

A decretação da liberdade do empresário Alessandro Martins nesta quinta-feira, 14, é o exemplo acabado de como a Justiça pode gastar dinheiro público apenas para atender a interesses pessoais de seus membros; Alessandro foi preso em 21 de fevereiro, sob acusação de desacato a autoridade, mas passou quase um mês atrás da grades apenas para satisfazer autoridades judiciais que se sentiram ofendidas pela suas palavras.

Não há nenhuma outra explicação para o que aconteceu neste Maranhão em relação a este caso.

Nenhuma das acusações apresentadas pelo Ministério Público e ratificadas por juízes de base, desembargadores e até ministros do Superior Tribunal de Justiça, justificavam a manutenção da prisão de Martins, como este blog Marco Aurélio d’Eça já havia mostrado no post “Opinião pública começa a ver como arbitrária prisão de Alessandro Martins…”.

O Ministério Público que pediu a prisão do empresário foi o mesmo que, agora, decidiu dar parecer pelo relaxamento de sua prisão, concordando que, entre as acusações imputadas a ele, apenas o desacato justificaria a prisão, mas se resolveria com o pagamento de fiança, que deveria ser imposta desde o primeiro momento.

A decisão do próprio juiz deixa claro, baseada em parecer do Ministério público, que a prisão do empresário foi desmedida:

– Com a conclusão da peça investigatória houve o indiciamento do nacional ALESSANDRO MARTINS nos crimes suso mencionados em concurso material, cujos autos foram distribuídos por sorteio a este juízo. No entanto, ao receber os autos de investigação o órgão do Ministério Público Estadual, como já se disse antes, entendeu que no caso em apreço deu-se a Incidência de crime único de resistência em decorrência da absorção dos demais delitos por este por se tratarem de meios de sua execução, com respaldo no princípio da consunção – disse o juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior. (Leia a íntegra aqui)

Ora, essas justificativas do juiz já eram sabidas desde o primeiro dia da prisão por qualquer estudante de primeiro período do curso de Direito; mas o processo precisou andar pelas Varas de São Luís, nos corredores do Tribunal de Justiça e até no Palácio do STJ em Brasília para se perceber o óbvio.

Das duas uma:

  • houve abuso do Judiciário como vingança de seus desembargadores;
  • usaram Alessandro Martins como exemplo a quem pense em que criticar o Judiciário.

Alessandro Martins precisa de tratamento psiquiátrico, isso é fato; e este blog Marco Aurélio d’Eça também foi o primeiro a mostrar, ainda em janeiro, no post “Alessandro Martins dá sinais de desequilíbrio…”.

Mantê-lo preso para acalentar ego ofendido de autoridade pública é também um crime que precisa ser remediado.

E com certeza o empresário saberá buscar a compensação na justiça.

Seja ela ela cega, pensa ou descompensada…

Paulo Velten suspende férias de desembargador após vazamento no caso Tigrinho…

Presidente do Tribunal de Justiça chamou de volta ao serviço Vicente de Paula Gomes de Castro, que é relator de uma das denúncias contra a Vara Especial Colegiada de Crimes Organizados, onde existem focos de suspeitas de manipulação na condução dos processos que deveriam estar em segredo de Justiça

 

Coincidência ou não, Paulo Velten encerrou as férias do desembargador Vicente de Castro em meio a denúncias contra a Vara de Crimes Organizados

O presidente do Tribunal de Justiça desembargador Paulo Velten publicou na última sexta-feira, 1º, Portaria em que resolve suspender “por necessidade de serviço”, os 40 dias de férias do também desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro.

Castro é o relator de uma das denúncias contra a Vara Especial Colegiada de Crimes Organizados (VECCO) onde há suspeitas de vazamentos seletivos do processo envolvendo a plataforma Fortune Tiger, ou Jogo do Tigrinho, e suas relações com influenciadores digitais.

Vicente de Castro já havia dado um despacho no caso envolvendo a VECCO, determinando acesso dos advogados dos acusados aos “elementos e diligências concluídas”, razão pela qual o próprio titular da Vara pediu auditoria do TJ-MA, como foi revelado pelo blog Marco Aurélio d’Eça no post “Juiz pede auditoria na própria Vara após suspeita de vazamento do caso Tigrinho…”.

As suspeitas de manipulação de vazamentos na VECCO vieram à tona após 20 de fevereiro, quando a Polícia Civil maranhense desencadeou a terceira fase da operação “Quebrando a Banca”; nesta fase, foram para a cadeia os pais da influenciadora Skarlete Mello, sob acusação de pagar R$ 300 mil por informações do processo.

O retorno de Vicente de Paula Gomes de Castro ocorre na mesma semana em que as denúncias chegam ao Poder Judiciário…

Juiz pede auditoria na própria Vara após suspeita de vazamento do caso Tigrinho…

Raul José Goulart Júnior, titular da Vara Especial Colegiada de Crimes Organizados solicitou ao Departamento de Sistemas de Informação do Tribunal de  Justiça averiguar em que circunstância se deu o acesso de Pablo Fabian Almeida Abreu aos autos do processo  que investiga o esquema da plataforma de jogos e suas ligações com influenciadores digitais, numa medida que só veio à tona, agora, após nova operação da Polícia Civil e da denúncia ao Tribunal de Justiça contra a própria VECCO

 

Recorte do pedido de auditoria da VECCO ao TJMA no processo envolvendo o jogo do Tigrinho

Uma decisão do juiz Raul José Goulart Júnior, titular da Vara Especial Colegiada de Crimes Organizados (VECCO) expõe que as suspeitas de vazamento da investigação do caso envolvendo a plataforma Fortune Tiger, o jogo do Tigrinho – e suas relações com influenciadores digitais – vinha ocorrendo desde o ano passado.

Em 20 de fevereiro, a Polícia Civil do Maranhão desencadeou a terceira fase da operação “Quebrando a Banca” para prender os pais da influenciadora Skarlete Mello – já presa no mesmo processo – e vários advogados, suspeitos de vazar informações, na investigação que começou em 2023, após denúncia do deputado estadual Dr. Yglésio Moyses contra a plataforma do Tigrinho.

Na semana passada, o advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior  denunciou a VECCO ao Tribunal de Justiça por “gestão criminosa” do sistema de sigilo, em documento que envolve também o atual desembargador Ronaldo Maciel, ex-titular da vara; só após o levantamento do sigilo do caso, descobriu-se já haver um pedido de auditoria do titular da própria Vara.

Em 19 de janeiro, por intermédio do documento OFC-VECCO-62024 o juiz Raul José Goulart Júnior encaminhou ao Coordenador do Sistema de Informação do Tribunal de Justiça Antonio Sá Fernandes Palmeira Filho uma solicitação de auditoria no processo nº 0868675-23.2023.8.10.0001 , que, segundo o próprio magistrado apresentava indícios de que uma de suas decisões “tenha tido seu sigilo comprometido”.

O joguinho do Tigre, que já deu dor de cabeça a muita gente, agora incomoda também a polícia e a própria Justiça

O pedido de auditoria do juiz da VECCO só veio à tona após o levantamento do sigilo do processo do Tigrinho, numa espécie de antecipação à determinação do desembargador Vicente de Castro, relator da denúncia de Aldenor Rebouças e que deferiu parcialmente a liminar “para determinar que a corrigente, por intermédio de seu advogado legalmente constituído, tenha imediato acesso aos elementos e às diligências concluídas, que se encontrem acostados nos autos (…)”.

Em outras apalavras, é possível entender que o juiz da VECCO livrou a própria pele com o pedido de auditoria ao TJ-MA agora tornado público.

Ainda há as ações contra o desembargador Ronaldo Maciel e contra os delegados do caso Tigrinho. 

Mandado de Prisão que atingiu dona Francisca tinha nome do verdadeiro culpado…

Bastava uma simples lida com atenção para que o delegado e seus agentes em Bacabal percebessem, no mínimo, que havia alguma coisa errada com o documento emitido pela Justiça de Rondônia, e que resultou em um dos mais bizarros erros judiciais da história do Brasil

 

No Mandado está claro na “Síntese da Decisão”, quem é o verdadeiro procurado; bastava delegado e agentes de Bacabal ler para ver que tinha algo errado

Este blog Marco Aurélio d’Eça teve acesso neste sábado, 2, ao Mandado de Prisão emitido pela Justiça de Rondônia e que levou o delegado de Bacabal e seus agentes a cometerem um dos mais cruéis, absurdos e irresponsáveis erros da justiça na história do Brasil; qualquer leigo que prestasse atenção no documento perceberia de cara que havia alguma coisa erada.

Embora o o nome de dona Francisca Alves Feitosa Santos, 77, constasse – equivocadamente – da parte de cima do mandado, no item “Informações da Pessoa Procurada”, na parte chamada “Síntese da Decisão” há o nome do verdadeiro procurado, Diego Alves de Sousa; o erro do cartório de Rondônia, do delegado de Bacabal de de seus agentes deixaram dona Francisca presa em uma delegacia por 24 horas, sem alimento e em uma cadeira.

Este blog Marco Aurélio d’Eça procurou operadores do direito e especialistas em Direito Criminal e a unanimidade apontou um erro de origem na elaboração do documento.

– Grosso modo, o que se pode entender é que alguém digitou o CPF errado e encontrou o nome de dona Francisca, que também tem Alves, e simplesmente colou no documento; daí pra frente, tudo funcionou no “automático” com as demais autoridades apenas recebendo e repassando o documento para cumprimento, sem se dar ao trabalho sequer de ler o conteúdo – explicou um dos criminalistas.

Dona Francisca Alves passou 24 horas em uma cadeira, s em comida e sem saber por que havia sido presa após 77 anos de vida na roça (imagem: TV Mirante)

Ao erro da Justiça e à negligência da Delegacia de Bacabal somou-se a arrogância e o desprezo dos agentes que foram cumprir o mandato.

Ele sequer se deram ao trabalho de explicar os motivos da prisão de dona Francisca que, analfabeta, não tinha como ler o que estava escrito; bastava um pouco de sensibilidade para entender que a situação era estranha.

Desde a segunda-feira, 27, todos os envolvidos no erro grosseiro e absurdo tentam minimizar a gravidade do fato, que já ganhou repercussão nacional.

Mas nem o Poder Judiciário de Rondônia, nem a Secretaria de Segurança do Maranhão se manifestaram sobre o assunto…

Prisão de dona Francisca é fruto da incompetência da polícia e da justiça…

Conjunto de atos que levaram a senhorinha de 77 anos a passar 24 horas em uma delegacia, em Bacabal – em erro, estúpido, grosseiro, bizarro, estapafúrdio, imoral, absurdo e irreparável – expõe o despreparo e a insensibilidade de juiz, delegado e agentes policiais que, em teoria, deveriam estar treinados para enfrentar situações como esta

 

Dona Francisca Alves, presa injustamente em absurdo erro da Justiça de Rondônia e replicado pela polícia de Bacabal (Foto: cubo.jor.br)

Editorial

Bizarro é o adjetivo mínimo que pode definir o caso envolvendo a dona Francisca Alves Feitosa dos Santos, 77, presa injustamente na cidade de Bacabal, por tráfico de drogas em Rondônia, sem que sequer tenha saído de sua cidade ao longo de toda a sua vida; o caso é a cena acabada da incompetência que permeia setores inteiros da polícia e da Justiça, não apenas no Maranhão, mas em todo o país.

  • O juiz de Rondônia que expediu o Mandado de Prisão é um incompetente;
  • o delegado de Bacabal que fez cumprir a decisão é outro incompetente;
  • os agentes que foram à casa de dona Francisca são, além de incompetentes, também insensíveis.

Infelizmente, as polícias e o judiciário brasileiros formam cada vez mais despreparados para atuarem como agentes da segurança e da Justiça; e o resultado disso são casos estúpidos, grosseiros, bizarros, estapafúrdios, imorais, absurdos e irreparáveis que se tornam cada vez mais comuns no sistema. (Entenda o caso aqui)

É inadmissível que um juiz assine um Mandado de Prisão para uma pessoa que sequer figure na inicial de um processo, o que pode ser percebido com uma simples leitura do caso; mas juízes pouco leem seus processos, como é facilmente percebido em audiências em que se mostram perdidos sobre o que estão julgando.

É ainda mais inadmissível que um delegado não consiga perceber – simplesmente olhando um mandado de prisão – que há um erro gritante aos seus olhos; mas é comum chefes de delegacia apenas determinarem o cumprimento dos mandados que chegam em seus e-mails sem, sequer, se dar ao trabalho de abrir a mensagem.

E o pior de tudo – além da absoluta incompetência de todo o sistema – é a insensibilidade dos agentes de polícia que foram cumprir o mandado sem se dar conta de que a simples observação da pessoa que seria levada para a delegacia, revelava, na cara, não ter nada a ver com a história.

Toda esta incompetência, despreparo e insensibilidade precisam ser urgentemente corrigidos com uma indenização justa e compensatória a dona Francisca, por todo o constrangimento, danos morais, danos pessoais, físicos e familiares – inclusive resultando na morte de uma neta diante da situação.

Infelizmente, toda essa indenização terá que ser bancada pelo próprio Estado; as leis deveriam mudar para que casos destes tipo fossem descontados dos gordos contracheques dos agentes públicos autores do erro. (Assista aqui a reportagem completa)

Aí, sim, a justiça estaria sendo feita plenamente…

Advogado pede investigação por prevaricação contra delegados do caso do Tigrinho…

Aldenor Cunha Rebouças Júnior encaminhou petição à promotora de controle da Atividade Policial, Márcia Haidée Porto de Carvalho, denunciando o chefe da Superintendência de Investigações Criminais, Augusto Barros, e o titular do Departamento de Crimes Tecnológicos, Pedro Adão, apontando uma série de irregularidades na condução da investigação contra a influencer Sklarlete Mello, outros investigados e até advogados

 

Augusto Barros e Pedro Adão podem ser investigados por prevaricação e outros crimes no caso Tigrinho

O advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior encaminhou à 3ª promotora do Controle Externo da Atividade Policial, Márcia Haidée Porto de Carvalho, denúncia contra os delegados Augusto Barros e Pedro Adão por uma série de irregularidades praticadas no bojo do inquérito no caso Fortune Tiger, ou Jogo do Tigrinho.

Além de prevaricação ou omissão na apuração, o advogado requer investigação do Ministério Público nos seguintes pontos:

  • (i) dos relatos contidos nos boletins de ocorrência;
  • (ii) dos expedientes investigativos heterodoxos, incluída a condução coercitiva dissimulada e;
  • (iii) das razões anímicas dos delegados AUGUSTO BARROS e PEDRO ADÃO.

Em sua petição, Aldenor Rebouças levanta a suspeição de Augusto Barros, lembrando já ter sido ele “arrolado a explicar a realização de escuta telefônica sem autorização judicial, na ação penal que apura o homicídio mercenário do jornalista e blogueiro DÉCIO SÁ (Ids 112975508 e 112975507)”.

Aldenor já havia pedido essa suspeição à Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados (Vecco), que ele critica por manter os casos em segredo para confundir os advogados, “desde os tempos do juiz Ronaldo Maciel”, razão pela qual já havia denunciado o agora desembargador ao Tribunal de Justiça.

– Algo muito pior e mais grave que o lavajatismo está ocorrendo nas entranhas da VECCO, para atendimento de interesse vingativo do deputado YGLÉSIO ou de CARLOS BRANDÃO, apenas porque o signatário está cumprindo a função postulatória que lhe compete num estado democrático de direito –argui o advogado.

A citação a Brandão se deu por ser o advogado autor de várias ações contra os interesses do governador, no TJ-MA e no TCE-MA. (Relembre aqui, aqui, aqui e também aqui)

Aldenor questiona o enquadramento dos envolvidos no caso Tigrinho, sobretudo o núcleo familiar de Skarlette Mello, no crime de Organização Criminosa.

– Alunos e bacharéis de faculdades de direito chinfrins sabem que núcleo familiar jamais caracterizaria OrCrim, nem contravenções podem ser objeto do tipo. Crimes de menor potencial ofensivo (pena até 2 anos), médio (pena até 4 anos) ou alto (mais de 4 anos), suscetíveis de ANPP, tampouco – diz o documento.

Detalhe: Aldenor Rebouças não é constituinte de nenhum dos envolvidos no caso, mas foi intimado a depor após receber advogados para uma consulta no campo do Direito, razão pela qual, segundo ele, se caracterizou a quebra do Segredo de Justiça na investigação.

Abaixo, a íntegra da Petição do advogado:

São Luís, 1º/3/2024

A sua excelência a senhora

MÁRCIA HAYDÉE PORTO DE CARVALHO – 3ª Promotora de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial [email protected]

Assunto: prevaricação do superintendente da SEIC e de delegado do DCCO

Senhora promotora,

a visita inusitada do deputado YGLÉSIO, com informações sobre uma curiosa Organização Criminosa (OrCrim) para a prática das contravenções de Jogo de Azar e Loteria não Autorizada (arts. 50 e 51 da Lei de Contravenções Penais – LCP), dita integrada por SKARLETE, marido, padrasto, mãe, e assessor é investigada (APOrd 0863964-72.2023.8.10.0001). Corria em sigilo até ontem!
Alunos e bacharéis de faculdades de direito chinfrins sabem que núcleo familiar jamais caracterizaria OrCrim, nem contravenções podem ser objeto do tipo. Crimes de menor potencial ofensivo (pena até 2 anos), médio (pena até 4 anos) ou alto (mais de 4 anos), suscetíveis de ANPP, tampouco.

As investigações de rifa divulgada por Instagram, com recebimento por Pix, e loteria não autorizada através do aplicativo Fortune Tiger são claramente da alçada do Departamento de Crimes Tecnológicos – DCCO. Ou seja, não há explicação para a exótica avocação pela DCCO, nem pela SEIC.

O assinante vem criticando a truculência policial, por ausência de intimação para interrogatório (art. 6º, V, do CPP), antes dos requerimentos de medidas cautelares probatórias, pessoais e assecuratórias. Oposta exceção de incompetência 872918- 10.2023, em 24/11/2023, e correição parcial 827518-73.2023, em 11/12/2023. Decretada a prisão preventiva de uma advogada, foi constituído em defesa desta (PePrPr 802184-97.2024), sendo intimado a depor na DCCO, no interesse do inquérito em que sua cliente figura como investigada. A VECCO foi comunicada da
suspeição (Id 112975506) do superintendente da SEIC (AUGUSTO BARROS), porque arrolado a explicar a realização de escuta telefônica sem autorização judicial, na ação penal que apura o homicídio mercenário do jornalista e blogueiro DÉCIO SÁ (Ids 112975508 e 112975507).

Por outro lado, impossível excluir a possibilidade de uso da força policial para intimidação, pois o assinante impugnou o advogado pessoal e afilhado de casamento do governador no procedimento do quinto constitucional da OAB (Id 112975509) e na aspiração ao TCE/MA (Id 112975510).

O pedido da autoridade policial (Id 112897361) para levantamento do sigilo, com o objetivo de expor as imagens dos advogados à curiosidade pública, não foi atendido em razão pedido de instauração de incidente de falsidade (Id 113030450) de certidão de habilitação da VECCO, o qual rendeu uma a primeira certidão “explicativa” (Id 113202611) de que se tem notícia.
Frustrada a tentativa de intimidação através do não comparecimento, os raivosos delegados mencionaram boletins de ocorrência: 4884/2012 (ameaça), 23443/2012 (roubo), 4.772/2013 (difamação), 2.424/2014 (dano) e 1.259/2018 (submeter criança a vexame), para achincalhar a imagem do subscritor (Id 113387366), todos aguardando deliberação da atividade policial.

Requer a investigação do crime de prevaricação ou omissão na apuração: (i) dos relatos contidos nos boletins de ocorrência; (ii) dos expedientes investigativos heterodoxos, incluída a condução coercitiva dissimulada e; (iii) das razões anímicas dos delegados AUGUSTO BARROS e PEDRO ADÃO.

Algo muito pior e mais grave que o lavajatismo está ocorrendo nas entranhas da VECCO, para atendimento de interesse vingativo do deputado YGLÉSIO ou de CARLOS BRANDÃO, apenas porque o signatário está cumprindo a função postulatória que lhe compete num estado democrático de direito.

Cordialmente,

Aldenor Cunha Rebouças Junior

Advogado – OAB 6.755/MA

20.519-A/RN e 50.415-A/CE

Este documento foi assinado digitalmente por Aldenor Cunha Reboucas Junior.
Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 6A9A-58DD-DEDA-CFE9.

TJ-MA quer manter Alessandro Martins fora de circulação…

Ao justificar sua negativa a um Habeas Corpus interposto pela defesa do empresário preso no Quartel da PM, o desembargador plantonista fala de “garantia da tranquilidade social”, mas os únicos intranquilos com as declarações de Martins são os próprios membros do Tribunal de Justiça, já denunciados por ele

 

Alessandro Martins foi levado coercitivamente e da delegacia não saiu mais; hoje está no Quartel da Polícia Militar

Se depender dos membros do Tribunal de Justiça, o empresário Alessandro Martins vai continuar preso no Quartel da Polícia Militar por tempo indeterminado; nesta quinta-feira, 29, o desembargador-plantonista Josemar Lopes Santos, negou Habeas Corpus a Martins, sob justificativa de “garantia da tranquilidade social”.

Por esta interpretação, o empresário é uma ameaça a toda a sociedade.

Mas nas entrelinhas da decisão do plantonista do TJ-MA há um objetivo do próprio tribunal: manter Alessandro Martins fora de circulação por tempo indeterminado.

Alessandro é uma ameaça social apenas ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Velten, ao qual ele já acusou com vários predicados; é visível o desconforto não apenas de Velten, mas do conjunto de membros do TJ-MA com a presença de Martins nas ruas.

A defesa do empresário mostrou no pedido de relaxamento da prisão que ele sofre de problemas psiquiátricos e precisa ser levado para tratamento em uma clínica, o que não convenceu o desembargador Josemar Lopes.

Os argumentos da prisão – ameaça, resistência, desobediência e desacato em concurso material de crimes – não justifica mantê-lo preso em um quartel no estado em que está.

Sua reclusão só impacta apenas a tranquilidade dos próprios desembargadores.

Simples assim…

Análise aponta tráfico de influência em ação contra Alessandro Martins…

Estudo realizado pelo jornalista Isaias Rocha – que também é advogado – aponta pra possível quebra de isonomia de tratamento para favorecer o presidente do Tribunal de Justiça, Paulo Velten, que acionou o empresário em peça que tramitou em menos de 24 horas até virar ação penal em pleno sábado, 24

 

Alessandro Martins após passar mal na cadeia, em uma unidade pública de saúde; ele agora está em um hospital privado, mas sob custodia policial

Análise da Notícia

Um estudo publicado neste sábado, 24, pelo blog do jornalista Isaias Rocha, mostra que a arbitrariedade judicial no tratamento ao empresário Alessandro Martins, já apontada por este blog Marco Aurélio d’Eça no post “Opinião Pública já vê como arbitrária prisão de Alessandro Martins…” pode estar extrapolando os limites da prisão sem justa causa.

Isaias Rocha, que também é advogado, aponta que a ação penal movida contra o empresário pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Velten, foi protocolada, distribuída, recebida e tornada ação penal pelo juiz Flávio Soares em menos de 24 horas; na avaliação de Rocha, o caso pode até ser “debatido sob a perspectiva da violação da isonomia de tratamento, que é uma garantia fundamental de qualquer cidadão”.

A peça acusatória foi protocolada nesta sexta-feira, 23, sendo distribuída por sorteio às 14:34:56. No mesmo dia, às 16:26:56, a petição já estava com o juiz Flávio Soares, titular da 6ª Vara Criminal, que recebeu a denúncia, às 10:43:56 deste sábado, 24″, revelou o jornalista, em seu post. (Leia a íntegra aqui)

A ação de Paulo Velten se refere a um post em que Martins o chamou de ladrão e o acusou de ter ficado com dinheiro seu; este blog Marco Aurélio d’Eça historicizou o caso mostrando que a polêmica é de 2007, quando Velten nem era desembargador, e o empresário enfrentava a Volkswagen em um processo de indenização.

Isaias Rocha mostra não ter dúvidas: “A situação revela uma espécie de autoritarismo do judiciário visando satisfazer a vontade do ofendido”.

Alessandro Martins foi levado pela polícia na manhã da quarta-feira, 21, no exato momento em que desembargadores do Tribunal de Justiça cobravam publicamente do Ministério Público, em sessão do Pleno, providências contra o empresário, que vinha gerando crise atrás de crise desde que ressurgiu na mídia, no final de 2023.

Sob a alegação de desacato, a polícia deteve Martins indefinidamente, até que, curiosamente, o mesmo juiz que havia negado a prisão preventiva, reavaliasse o caso – após pressão dos desembargadores – e decretasse sua prisão preventiva, já na quinta-feira, 22, a pedido do mesmo Ministério Público que não havia visto motivo para isso no dia anterior. 

Em seu post de sábado, 245, Isaias Rocha mostrou que a 6ª Vara Criminal, da qual é titular o juiz Flávio Soares, tem acervo de 3 mil processos e encerrou 2023 com uma pendência de 2.039 processos em espera, o que se diferencia – em muito – da rapidez com que foi visto o caso de Alessandro Martins.

O artigo 396, do CPP, que está no capítulo da instrução criminal, estabelece que o juiz deverá receber a denúncia ou queixa no prazo de dez dias, caso não a rejeite preliminarmente. O recebimento significa, na prática, dar início ao processo”, ensina Isaias Rocha.

Mantido preso desde quarta-feira, 21, Alessandro Martins passou mal e foi levado para tratamento em uma UPA; de lá, seguiu para um hospital particular, mas sob custódia da polícia.

A opinião pública já começa a entender que há arbitrariedade do sistema judicial contra o empresário.

Vini Jansen emite “Nota de Esclarecimento”, mas não cita Alessandro Martins…

Em vídeo gravado ainda na sexta-feira, 23, pré-candidato a vereador que se identifica por “figura pública” em suas redes sociais fala apenas de “uma eventualidade que aconteceu com uma pessoa que me contratou apenas para eu ser o assessor técnico, filmar ele (sic)”; e revelou que estava com sua assessoria jurídica “para tomar as medidas cabíveis”

 

Vini Jansen no escritório de sua “assessoria jurídica”; providências cabíveis

Citado como um dos responsáveis pelas aparições do empresário Alessandro Martins nas redes sociais, o pré-candidato a vereador de São Luís Vini Jansen divulgou em suas redes sociais vídeo que intitulou como “Nota de Esclarecimento”, mas acaba ignorando o próprio nome do empresário em sua fala.

Alessandro foi preso na quarta-feira, 21, por desacato aos policiais que foram cumprir mandado de busca e apreensão em sua casa; na quinta-feira, 22, a Justiça decretou sua prisão preventiva e determinou a quebra de seus sigilos telefônico e bancário.

A partir destas ações da polícia, soube-se que Vini Jansen era um dos assessores do empresário, como revelado neste blog Marco Aurélio d’Eça, no post “Alessandro Martins fez pix’s milionários para aparecer na mídia…”.

Logo após a publicação, o próprio Jansen falou por telefone com o titular deste blog Marco Aurélio d’Eça; confirmou ter estado no prédio de Alessandro Martins no dia da batida policial, mas afirmou ter chegado apenas até a garagem.

No vídeo de esclarecimento, o pré-candidato a vereador não cita o nome de Alessandro Martins e muito menos os problemas que o envolvem. Fala de “eventualidade que aconteceu com uma pessoa que me contratou”, e diz ter atuado apenas como “assessor técnico”, responsável por filmar os vídeos do empresário.

O vídeo de Jansen foi gravado em frente ao que parece ser um escritório de advocacia, que ele chamou de sua assessoria jurídica, com a qual se reuniu, “para tomar as medidas cabíveis”, sejam lá quais forem elas.

Alessandro Martins continua preso, com seus perfis de internet bloqueados e suas contas e celular sendo investigados pela polícia maranhense.

Mas cresce nas redes sociais e na opinião pública um sentimento de arbitrariedade em relação à prisão do empresário.

Assunto que foi mostrado neste blog Marco Aurélio d’Eça no post “Opinião Pública começa a ver como arbitrária prisão de Alessandro Martins…”.

O empresário completa neste domingo o primeiro fim de semana atrás das grades…