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Juiz proíbe ação de promotores e autoriza réveillon em bares da Litorânea…

Clésio Coêlho Cunha, no Plantão Judiciário da Grande São Luís classificou de arbitrária e abusiva a “recomendação” de Cláudio Guimarães e Cláudio Cabral e autorizou a realização das festas em ambiente fechado,  nos termos das permissões da Secretaria de Patrimônio da União

 

Adventure é um dos bares onde ocorrerão as festas de réveillon

O juiz Clésio Coêlho Cunha cassou,  neste sábado, 31, os efeitos da “recomendação” dos promotores Cláudio Guimarães e Cláudio Cabral, e autorizou a realização das festa de réveillon nos bares da avenida Litorânea, desde que dentro dos termos da permissão da Secretaria de Partrimônio da União.

– O ato dos promotores impetrados é ilegal e arbitrário, que contamina o ato do Diretor da Blitz Urbana. É que os Promotores Impetrados têm atribuições determinadas na Resolução 11/2010 do CPMP relativas a Controle Externo da Atividade Policial que, nem mesmo numa interpretação extremada permitiria se concluir o tipo de atividade que estão a praticar, pois são atividades concernentes à Administração Pública Municipal, que não podem ser substituídas pelos promotores impetrados. Sendo que a natureza do controle externo da atividade policial nada tem a ver com ordenação de espaço público urbano, questões afetadas, a meu ver, pela Promotoria que cuida do espaço ambiental urbano na Comarca de São Luís e das outras Promotorias da Ilha nas cidades de Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar – diz o despacho do juiz.

Foram beneficiadas as barracas Landruá Marisco, Mará de Lua, L’Apero, Beach Bar, Carnaúbar, Adventure, Oásis e Sonora Beach.

A polêmica

Desde o dia 22 de dezembro, os dois Cláudios do Ministério Público vinham pressionando os donos de bares a se abster de promover festas de réveillon em ambiente fechado, sob ameaça de que realizariam blitz no dia 31 para retirar o acréscimos. (Releia aqui)

No dia 27, este blog publicou os artigos legais e os decretos que garantiriam amparo legal ás barracas para a realização do réveillon, seguindo Permissão de uso da Secretaria de Patrimônio da União (SPU). (Relembre aqui)

Mesmo assim, em 28 de dezembro, a Blitz Urbana encaminhou à Associação de bares da Ilha notificação com o seguinte teor:

– Por determinação da Promotoria de Justiça fica proibido qualquer acréscimo em bares da Avenida Litorânea. Em caso de desobediência o acréscimo será retirado pela Blitz Urbana.

Foi a partir desta nova ameaça que a associação decidiu recorrer à Justiça para garantir o seu direito.

Clésio Coêlho em mais uma ação corajosa pertinente

No despacho, o juiz Clésio Coêlho Cunha deixa claro que o amparo legal dos bares é a Permissão de Uso outorgada pela SPU, e determina:

– Ante as razões acima anotadas, concedo a liminar pleiteada sem audiência dos impetrados; reconheço a ilegalidade e abusividade da recomendação dos impetrados da Promotoria do Controle Externo da Atividade Policial e das notificações expedidas pelo impetrado Diretor da Semurh, Blitz Urbana, e suspendo, nesta sede de conhecimento inicial, os efeitos da recomendação e das notificações referidas, podendo os associados da Impetrante utilizarem as áreas questionadas, na forma do termo de Permissão de Uso concedido pelo órgão da União, SPU.

Com a decisão, encerra-se o assunto, com vitória dos donos dos bares.

E os promotores terão que aceitar a decisão judicial…

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TCU proíbe antecipação da multa da repatriação…

Decisão atende a pedido do Ministério Público do Maranhão e estabelece que o Banco do Brasil só poderá fazer o crédito a partir do dia 2 de janeiro, quando os novos prefeitos já estiverem empossados

 

A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Raimundo Carreiro concedeu medida cautelar, nesta quarta-feira, 28, proibindo o Governo Federal de antecipar os recursos referentes à multa de repatriação de dinheiro não declarado no exterior.

O Banco do Brasil só poderá efetuar a transferência do dinheiro a partir do dia 2 de janeiro de 2017, primeiro dia útil do ano.

O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, formulou, na segunda-feira, 26, representação ao presidente do TCU pedindo o ajuizamento de medidas cautelares a fim de evitar que os recursos fossem movimentados pelos atuais gestores e serem empregados na próxima administração, mediante autorização legislativa, evitando prejuízos aos cofres públicos.

O chefe do MPMA também adotou uma série de medidas, no âmbito federal e estadual, como parte da ação institucional “A cidade não pode parar: campanha pela transparência na transição municipal”.

“O nosso esforço é para garantir que esses recursos sejam aplicados corretamente nos municípios maranhenses e haja uma transição transparente para a próxima gestão municipal”, afirmou o procurador-geral de justiça.

O TCU ordenou que o Banco do Brasil seja notificado da decisão e que comunique aos gerentes de agências, em prazo de 24 horas, da impossibilidade de qualquer movimentação ou pagamento às prefeituras antes da data fixada e do cumprimento, pelos gestores municipais, de formalidades previstas nas leis orçamentárias.

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Bares da Litorânea têm amparo legal para festas de reveillon…

Lei 9.636/98 e Decreto 3.725/2001 garantem aos exploradores de áreas da União a realização de eventos fechados, desde que sob a supervisão da Secretaria de Patrimônio da União e obedecendo critérios; Ministério Público Estadual não tem autoridade para impedir os eventos

 

bares têm amparo para realizar festas, desde que sigam as exigências da Lei

Os promotores Cláudio Cabral e Cláudio Guimarães tentam, desde a semana passada, intimidar os donos de bares da avenida Litorânea a não realizar evento fechados de reveillon, sob ameaça de que farão blitz e fecharão os estabelecimentos. (Releia aqui)

Mas, de acordo com a lei, os representantes do Ministério Público maranhense não têm autoridade para tal ação.

A realização de eventos deste tipo está previsto no Artigo 22 da Lei Federal nº 9,636/98, que foi regulamentada pelo Artigo 14 do Decreto nº 3.725/2001.

O artigo 22 da lei 9.636/98 diz, textualmente:

– A utilização, a título precário, de áreas de domínio da União para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional, poderá ser autorizada, na forma do regulamento, sob o regime de permissão de uso, em ato do Secretário do Patrimônio da União, publicado no Diário Oficial da União.

Já o parágrafo 1º da mesma Lei deixa claro de quem é a competência para autorização:

– A competência para autorizar a permissão de uso de que trata este artigo poderá ser delegada aos titulares das Delegacias do Patrimônio da União nos Estados. (Conheça a lei aqui)

Cláudio Guimarães tenta impedir os bailes, ameaçando fechá-los e apreender equipamentos

Em 2001, o Governo Federal regulamentou esta lei com o Decreto 3.725/01, que estabeleceu as regras para cessão do uso das áreas para fins de eventos de curta duração, como o Reveillon.

De acordo com o artigo 14 do Decreto, os permissionários dos bares têm que atender exigências, como finalidade da realização do evento, tempo de duração, autorização de órgãos como Delegacia de Costumes, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, além de pagamento de um valor como garantia do cumprimento das obrigações. (Saiba mais aqui)

A exigência fundamental está no parágrafo 2º do Decreto:

– Os equipamentos e as instalações a serem utilizados na realização do evento não poderão impedir o livre e franco acesso às praias e às águas públicas correntes e dormentes.

Cumpridas estas exigências, qualquer dono de bar pode realizar eventos como um baile de reveillon, independentemente do gosto ou da vontade do promotores Cláudio Guimarães e Cláudio Cabral.

E qualquer ação dos promotores para impedir os eventos constituirá abuso de autoridade.

É simples assim…

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Proibição a bares da Litorânea é só mais uma tolice burocrática do Ministério Público…

Fora da realidade da vida prática, promotores estaduais e procuradores federais tentam regulamentar o dia dia do cidadão comum, travando o progresso e o desenvolvimento com ações pessoais contra o turismo e contra a economia maranhenses

 

Um dos bares padrão “A” da Litorânea; conforto como este parece incomodar os promotores

Não passa de uma tolice sem tamanho a ação da dupla de Cláudios do Ministério Público – os promotores Cláudio Cabral e Cláudio Guimarães – que parecem ter uma rixa pessoal com a orla marítima de São Luís e com restaurantes, bares e barzinhos da capital .

A mais nova ação da dupla dinâmica do MP maranhense é a proibição de os bares da avenida Litorânea usar cercados para organizar festas de Reveillon.

Trata-se de uma inconsequência. que vai trazer apenas problemas para quem se dispuser a ir às praias de São Luís na noite de fim de ano.

A questão é simples: os bares, com área aberta, não têm como controlar a venda e o fluxo de pessoas em uma noite como a de reveillon sem uma devida ação de controle de acesso.

Ou seja, a proibição do fechamento esbarra numa realidade prática, que certamente os Cláudios não conhecem.

A saída é uma só: fechar as portas no fim de ano, o que resultará em falta de opções para o próprio consumidor que for à praia.

E o resultado é a queda na circulação de renda, na movimentação de dinheiro e na arrecadação de impostos pelo governo, apenas por causa de uma posição pessoal de dois membros do MP.

Leia também:

Claúdio Guimarães e o “pirata da Litorânea”…

Barracas do Barramar põem MP contra MP…

Pela regulamentação de bares da Litorânea…

A dupla de Cláudio’s do MP: decisões pessoais e insistentes em um único setor

O problema da dupla de Cláudios são suas decisões pessoais, sem sequer saber da população se é isso que a população pensa. Decisões que passam pelas suas próprias idiossincrasias: seus valores, sua visão de mundo,  seus recalques e frustrações pessoais…

É assim que, em conjunto com membros do Ministério Público Federal – que também vivem fora da realidade prática – eles tentam, há anos, destruir os acréscimos nas barracas de praia, que só trouxeram conforto e beleza à orla do Calhau.

Não se dão sequer ao trabalho de perguntar ao turista e ao frequentador das praias se eles preferem um bar confortável ou apenas barracas com jogos de mesas limitados ao total de 20 por estabelecimento.

E assim, com suas idiossincrasias, Cláudio Cabral e Cláudio Guimarães vão gerando transtornos ao conjunto da população, baseados, unicamente, em sua visão pessoal das coisas.

Mas o Ministério Público  – como público que é – não pode se pautar por visões pessoais de seus membros.

O resultado disso sempre será o caos…

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Esquema da Coopmar com prefeituras pode envolver outras cooperativas…

Um dos investigados na operação do Ministério Público e da CGU – que desvendou desvios de R$ 230 milhões em 17 municípios – representou a cooperativa Coopes em pelo menos um contrato, em Vargem Grande; a Coopes, por sua vez, tem o mesmo número de telefone e foi aberta apenas um dia antes da Interativa, que fechou contrato com a mesma prefeitura, no mesmo dia

 

Representantes do Ministério Público e da CGU iniciaram as investigações pela Coopmar

A “Operação Cooperare” do Ministério Público e da Controladoria-Geral da União – que investiga desvio de mais de R$ 230 milhões de 17 prefeituras maranhenses, em contratos com a Cooperativa Maranhense de Trabalho (Coopmar) – pode ter puxado o fio da meada de um esquema bem maior, envolvendo outras cooperativas e outras prefeituras.

Pelo menos um dos investigados na operação da Coopmar, Gleydson de Jesus Gomes Araújo, tem vínculo direto com a Cooperativa dos Profissionais Específicos da Saúde LTDA., conhecida por Coopes.

Extratos dos contratos da Coopes e da Interativa com Vargem Grande; coincidências demais

Foi Gleydson quem representou a Coopes na assinatura de um contrato de R$ 10,9 milhões com a Prefeitura de Vargem Grande, em março de 2011, durante a gestão do prefeito Miguel Fernandes.

No mesmo dia, a mesma prefeitura assinou contrato com outra cooperativa, a Interativa Cooperativa de Serviços Múltiplos LTDA., no valor de R$ 2,5 milhões.

Os CNPJ da Coopes e da Interativa: mesmo telefone e abertura com diferença de apenas 1 dia

Coincidentemente, a Coopes e a Interativa compartilham o mesmo telefone em seu CNPJ; e foram abertas apenas com um dia de diferença uma da outra: a Coopes no dia 7 de janeiro e a Interativa no dia 8 de janeiro de 2009.

Detalhe: a Prefeitura de Vargem Grande não está na lista das 17 investigadas no esquema da Coopmar.

Sinal de que o rombo nos municípios maranhenses pode ser muito maior que os R$ 230 milhões desta fase das investigações.

E envolver muito mais gente…

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Operação cooperare: Famem indicava Coopmar aos prefeitos aliados…

Entidade que chegou ao fundo do poço na atual gestão se vê agora envolvida – às vésperas da eleição – em mais um escândalo de corrupção investigado pela Controladoria-Geral da União e Ministério Público

 

Representantes do Ministério Público, membros da CGU e policiais falaram sobre a operação cooperare

Partia da Federação dos Municípios do Maranhão (Famem) as indicações para que prefeitos ligados á atual gestão contratassem os serviços da Cooperativa Maranhense de Trabalho e Prestação de Serviços (Coopmar).

Investigação da Controladoria-Geral da União e do Ministério Público confirmou que o esquema desviou mais de R$ 230 milhões dos cofres públicos desde 2014.

Com dois funcionários atuando diretamente na sede da Famem, os prefeitos eram chamados a conhecer os supostos serviços da cooperativa e a fechar contratos.

Alguns dos ouvidos pela polícia civil nesta terça-feira, 13, confirmaram que os prefeitos recebiam ligações da Famem para receber os representantes da Coopmar.

A investigação do Ministério Público começou pela Prefeitura de paço do Lumiar, qeu recebeu a indicação da Famem para contratar a cooperativa. Lá, foram apreendidos computadores, notebooks, celulares e pen-drives, que serão analisados pela perícia.

Também foram bloqueados R$ 38 milhões em contas relacionadas a funciona´rios e prestadores de serviço da prefeitura.

Na investigação, descobriu-se que, além da Famem  da Prefeitura de Paço do Lumiar, a Coopmar mantinha contratos com outras 16 prefeituras.

Mas o caso pode ter mais desdobramentos…

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Contrato da Prefeitura de Timon com a Coopmar chega a quase R$ 100 milhões…

Operação do Ministério da Transparência, com apoio da Controladoria-Geral da União, Polícia Civil e Ministério Público desbaratou na manhã de hoje esquema de corrupção envolvendo a cooperativa e mais 17 prefeituras, num montante de R$ 230 milhões desviados

 

Luciano Leitoa foi o prefeito que mai pagou à Coopmar: quase R$ 100 milhões no total

A Prefeitura de Timon manteve, na gestão do prefeito Luciano leitoa (PSB), o maior contrato com a Cooperativa maranhense de Trabalho (Coopmar), cujas operações foram desbaratadas nesta terça-feira, 13, em uma operação conjunta do Minsitério da Transparência, Controladoria-Geral da União, Ministério Público do Maranhão e Polícia Civil.

De acordo com as investigações, as operações da Coopmar em 17 municípios movimentaram R$ 230 milhões. Deste total, R$ 96 milhões foram pagos apenas pela Prefeitura de Timon.

Os investigadores apontam que apesar de registrada como cooperativa, a Coopmar, funcionando como empresa, e distribuída dividendos milionários para seus diretores, diretamente ou por meio de outras empresas.

Em Timon, apesar do pagamento dos R$ 96 milhões – entre 2014 e 2015 – os funcionários da cooperativa fizeram até paralisação em protesto por atraso no salário.

Além de Timon, a Coopmar atuou em Timon, Caxias, Coroatá, Ribamar, Peritoró, Rosário, Presidente Dutra, Arari, São Mateus, São Domingos do Maranhão, Santa Helena, Santa Rita, Chapadinha, Paço do Lumiar, Matinha, Grajaú e Viana…

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A mãe de todas as corrupções é a corrupção no Judiciário…

Publicado em 6 de janeiro de 2014, este post é reproduzido agora por causa da sua pertinência com o momento presente, em que juízes se arvoram de legisladores e membros do Ministério Público surgem como semideuses a manipular as massas

 

A corrupção que permeia o poder Judiciário no Brasil é a causa de toda a corrupção que se espalha em todos os setores da sociedade.

Se no Brasil todos os juízes fossem honestos, não haveria como praticar corrupção – nem na política, nem na polícia, nem nos negócios – por que ela seria punida exemplarmente.

E no Maranhão, esta corrupção do Judiciário parece estar elevada à enésima potência.

O que se ouve nos bastidores do Judiciário, nos círculos judiciais e nas rodas de advogados é só conversas sobre o patrimônio do juiz tal, a grana que desembargador tal recebeu ou o negócio que tal magistrado tem.

E além da corrupção, a incompetência, a leniência e a burocracia judiciária também favorecem o crime em todas as suas vertentes.

Um juiz que se preocupa mais com a quantidade de presos em uma cela do que com o risco que um bandido solto impõe à sociedade, não é um juiz, mas um militante político.

Juiz que manda soltar preso perigoso apenas com base nos números estabelecidos no Código de Processo Penal não é juiz, mas um burocrata legislativo.

E todas estas ações contribuem com o crime no país.

É por causa de juízes corruptos ou incompetentes que bandidos como “Praguinha”  conseguem liberdade para ordenar queima de ônibus ou ataques a policiais.

São juízes corruptos – ou incompetentes – que garantem sobrevida a políticos ladrões do dinheiro público.

São juízes corruptos e incompetentes que disseminam a máfia dos advogados financiadores de habeas corpus e alvarás de solturas, que põem nas ruas assassinos, traficantes, assaltantes e corruptos de toda espécie.

A corrupção está em todos os aspectos da vida brasileira, é verdade.

Mas ela tem uma mãe.

É a corrupção no Judiciário…

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Promotor critica força-tarefa da Lava Jato e denuncia que projeto anticorrupção serviria a ela própria…

Membro do Ministério Público do Paraná, Fuad Furaj defende a emenda aprovada na Câmara e diz que a população foi induzida a erro por promotores e procuradores que queriam apenas garantir mais autoridade e privilégios a eles próprios

 

justiceiros

Os justiceiros seletivos do MPF capitaneados por Deltan Dalagnol: como artistas de cinema

O promotor de Justiça do Paraná, Fuad Furaj, apresentou artigo que desmonta a tese do Ministério Público, de que as 10 Medidas contra a Corrupção formam um projeto de iniciativa popular, agora desfigurado pela emenda que impõe punições mais rigorosas a crimes cometidos pela categoria.

– A iniciativa do projeto de lei é de um ente estatal chamado Ministério Público, o qual usou toda a sua estrutura e poder de fogo para buscar assinaturas de cidadãos induzidos a erro pelo título do projeto. O título do projeto de lei vendia combate à corrupção, mas o conteúdo dava ao cidadão também opressão e violação de direitos fundamentais – afirmou Fuad.

Para o promotor, o objetivo do projeto era castrar direitos para construir um estado policialesco “gerido por um Ministério Público cada vez menos público e cada vez mais corporativo”.

–  Projeto aprovado [com a emenda da Câmara Federal ] – e talvez deva ser essa a razão do ódio profundo que suas Excelências devotam ao parlamento integrado por deputados eleitos pelo voto popular – inclui responsabilização criminal para promotores e juízes, entre outros atos, por atos ilícitos por eles praticados, antes “punidos” apenas na seara disciplinar – lembra o promotor, para afirmar:

– Com arroubos próprios de primas-donas descompensadas, sem qualquer razoabilidade, “ameaçaram” renunciar caso o projeto legislativo seja sancionado pelo Presidente. Um motim praticado por altos servidores públicos, integrantes de uma Carreira de Estado, que estão no topo da pirâmide da remuneração estatal. Este disparate dos Procuradores da República, junto com todo conjunto da obra, é algo inominável.

Fuad Furaj: uma voz de lucidez em emio á arrogância e onipotência do Ministério Público

Fuad Furaj: uma voz de lucidez em emio á arrogância e onipotência do Ministério Público

Para Fuad Furaj, a reação dos procuradores da Lava Jato revela a própria visão que têm de si, de seres acima do bem e do mal.

– Queriam acaso poder violar, sem punição alguma, a Constituição e todas as leis do país? Acaso fazem parte de uma classe de superdotados infalíveis que deve ser colocada acima de todos os demais cidadãos para poder prejudicar com seus atos, impunemente, o cidadão, a nação e o país? A bem pouco tempo, a lembrança me é vaga, os ilustrados integrantes da Car Wash diziam que a lei deve valer pra todos. Para todos, menos para eles – afirmou o promotor paranaense.

Leia aqui a íntegra do artigo…

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Weverton enfrenta artilharia e defende rigor na punição a crimes de juízes e procuradores…

Ao participar do programa Roda Viva, da TV Cultura, deputado federal foi pressionado por membros do Judiciário e do Ministério Público, mas manteve a convicção de que a lei deve alcançar a todos, sem distinção de classe ou categoria

 

Wevrton Rocha no programa Roda Vida: parlamentar manteve posições

Wevrton Rocha no programa Roda Vida: parlamentar manteve posições, mesmo pressionado

Apesar de não militar no meio jurídico, e em uma arena em que praticamente todos estavam contra ele – inclusive os jornalistas – o deputado federal Weverton Rocha (PDT) manteve ontem, em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura (SP), seu posicionamento em favor da punição rigorosa a juízes e membros do Ministério Público que cometam crimes.

Rocha foi autor da emenda às 10 Medidas contra a Corrupção, que impôs mais rigor às punições contra esta classe de cidadãos.

Aprovada na Câmara Federal, semana passada, a emenda gerou forte reação de associações de juízes, procuradores e promotores, que passaram a usar parte da imprensa para atacar o parlamentar.

Além de Weverton Rocha, a mesa redonda foi formada por Modesto Carvalhosa (advogado e professor de direito da USP), Thaméa Danelon Valiengo (procuradora da República e coordenadora do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal em São Paulo), Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves (vice-presidente da quarta região da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE) e Cristiano Avila Maronna (advogado e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais).

Em defesa da autonomia dos membros o Ministérios Público, a procuradora Thaméa chegou a afirmar que “quem investiga não pode ser investigado”.

Em defesa da emenda, Rocha citou o caso do ex-senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que, pego em corrupção, foi cassado pelo Senado, mas, por ser procurador em Goiás, continua recebendo integralmente o seu salário.

O Roda Viva de ontem foi um dos mais assistidos dos últimos tempos no Maranhão…