O MPMA propôs uma Ação Penal, contra Francisco de Assis Silva Andrade, Francisco das Chagas Cruz Rego e Samira Valéria Davi da Costa. Eles são acusados de fraude para obtenção do seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), na cidade de Imperatriz.
Segundo denúncia, Francisco de Assis e Francisco das Chagas faziam contato com as vítimas nos hospitais e ofereciam seus serviços. Cobravam, em média, 20% para honorários, valor que era dividido com a advogada Samira Valéria. Os aliciadores colhiam das vítimas os documentos necessários para dar entrada no seguro e alguns exames médicos que comprovassem a lesão.
De acordo com a promotora titular da 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, Raquel Chaves, o que atraía as vítimas era a promessa de agilidade no processo.
– Após obterem os documentos iniciais das vítimas de acidente, sabedores da demora em conseguir o laudo oficial, buscavam falsificar, e até mesmo adquirir de algum falsificador, cópia fraudulenta de laudo do Instituto Médico Legal (IML) e repassá-lo para os escritórios de advocacia ajuizarem as ações competentes – explicou.
O caso veio à tona quando foi constatado que em várias ações indenizatórias os laudos foram falsificados. Além do número de registros pertencerem a outras pessoas, a linguagem médica era imprópria, tinha erros grosseiros e o timbre utilizado era, em alguns casos, do Instituto de Criminalística (Icrim) e não do IML.
Os juízes que atuam junto ao 1º e 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, Marco Antônio Oliveira e Ana Paula Silva Araújo, constataram irregularidades. Eles negaram os pedidos de indenização ao comprovarem que os laudos eram falsos. Isso evitou alguns recebimentos de vantagem indevida – sempre no valor de R$ 13,5 mil.
O réu Francisco de Assis afirmou, ao ser interrogado, que trabalhava no escritório de Samira, mas negou qualquer participação em fraudes. Um dos indícios de envolvimento da advogada no esquema criminoso é o fato de que, em todos os casos, mesmo sabendo da fraude, deixou seus clientes sem nenhum conhecimento do que estava acontecendo.
Mesmo para as vítimas que tinham sido condenadas por litigância de má-fé, ela se limitou a pedir o arquivamento dos processos. As vítimas, em audiência, sempre afirmaram nunca terem realizado exames de corpo de delito no IML e nunca terem sido entrevistadas pela advogada.
– Se realmente não tivesse nada com o esquema, como ela mesma sustenta, a advogada seria a primeira a buscar interpelar seus clientes e seus funcionários sobre o fato criminoso, até para se resguardar porque as ações foram ajuizadas por ela, assim, seu silêncio em tal informação demonstra seu claro envolvimento com o esquema – afirma Raquel Chaves.
Ela ainda ressalta que o crime deveria ter sido denunciado pela advogada, exigindo a apuração rigorosa do crime, caso não houvesse envolvimento.
Francisco de Assis, Francisco das Chagas e Samira Valéria são denunciados por praticarem o crime descrito no art. 171, § 3º, do Código Penal Brasileiro (CPB), na forma tentada e em coautoria (art. 29, caput, do CPB).
A Seguradora Líder, que administra a aplicação dos recursos do seguro DPVAT, já fez mais de 100 representações de fraudes junto ao Ministério Público. Elas estão sendo investigadas pela Delegacia Especializada em Investigação Criminal (Deic).
O MPMA requer a citação dos denunciados para cumprimento das formalidades legais (interrogatório, inquirição de vítimas e testemunhas, julgamento), juntada de antecedentes criminais que constem dos réus e condenação.
Se condenados, a pena pode chegar a 15 anos de detenção, pois há denúncias de três vítimas e o crime foi “cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência”, de acordo com o § 3º, do CPB.
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