Juiz Manoel de Araújo Chaves, da 91ª Zona Eleitoral, rejeitou todos os pedidos do prefeito por entender que os fatos narrados nas matérias jornalísticas “não ensejam Direito de Resposta”
O juiz da 91ª Zona Eleitoral, Manoel de Araújo Chaves, negou nesta segunda-feira, 5, todos os pedidos do prefeito Edivaldo Júnior (PDT) em uma açãod e Direito de Resposta impetrado pelo pedetista contra o titular deste blog.
Edivaldo queria contestar as informações de que houve desvio de recursos em um contrato da sua gestão, no valor de R$ 33 milhões, com o Instituto Superior de Educação Continuada (ISEC).
De acordo com o juiz, “nenhum dos fatos narrados” nas matérias jornalísticas ensejam qualquer tipo de resposta de Edivaldo.
– Rejeito todos os pedidos formulados pela coligação “Pra Seguir em frente” em face de Marco Aurélio Nunes D’Eça, considerando que os fatos narrados não ensejam Direito de Resposta” – disse o juiz, em seu despacho.
Edivaldo Júnior tentou contestar judicialmente as matérias do blog, sob a alegação de que tratavam-se de “afirmação caluniosa, difamatória e sabidamente inverídica, denegrindo, portanto, a imagem do candidato”.
Entenda as denúncias do caso ISEC aqui, aqui e também aqui.
Edivaldo tentou garantir, inclusive, liminar para resposta imediata – sem ouvir a outra parte – o que foi negada pelo juiz.
Por intermédio do advogado Roberto Pires, o blog contestou uma por uma das alegações de Edivaldo, provando, entre outras coisas, que o fatos narrados era de amplo conhecimento público e alvo de reportagens em todos os meios de comunicação, nunca respondidos satisfatoriamente pelo prefeito, que sempre optava por tentar impedir as divulgações, ao invés de explicar a história.
Ouvido, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se também favoravelmente ao blog.
– Examinando-se a matéria sob enfoque, verificou-se que não houve imputação de crime ou fato ofensivo à reputação do Represenrtado, observando-se que é fato corriqueiro no meio político a publicação de matérias que visam apenas ter finalidade informativa, o que se denota no presente caso – diz o representante do MPE, para opinar:
– Isto posto, o Ministério Público Eleitoral opina pela IMPROCEDÊNCIA (grifo do original) da presente Representação ajuizada pela coligação ‘pra Seguir em Frente”.
Edivaldo ainda pode recorrer ao Pleno do TRE…