Tentar restringir o direito de se dizer o que quiser é atentar contra a Constituição Federal, que estabelece este direito como cláusula pétrea, da mesma forma como a mesma Constituição estabelece que a extrapolação deste direito implica em responsabilização na forma da Lei; tudo já regulado, portanto
Por Joaquim Haickel
Dizer que a liberdade de expressão não é um direito pleno e absoluto, que ela tem limites, é desrespeitar o nosso ordenamento jurídico, que estabelece esse direito como uma das cláusulas pétreas da Constituição de nossa República, fato que faz dela uma regra imutável por emenda constitucional, só podendo ser revista por uma outra Assembleia Nacional Constituinte.
Uma cláusula pétrea não aceita interpretação judicial. Ela é aquilo que os constituintes estabeleceram que fosse, e ponto final. Uma cláusula pétrea não aceita dosimetria nem qualquer forma de relativismo. Agir de outra forma, é subverter a ordem constitucional.
Querer limitar o direito de livre expressão é querer impedir que o cidadão brasileiro exerça um direito anterior ao nosso próprio ordenamento jurídico, um direito natural, inerente não apenas ao cidadão, mas à pessoa humana, um direito divino, antes de ser um direito meramente jurídico.
O pleno direito de expressão, no entanto, impõe ao cidadão que o exerce, as responsabilidades decorrentes dele, portanto qualquer pessoa pode dizer o que quiser e desejar, mas deverá se responsabilizar legal e criminalmente por tudo o que disser, na forma da mesma lei que estabelece que ele é livre para expressar seu pensamento e sua opinião.
Cometerá grave erro e até mesmo um crime, quem desejar ou tentar diminuir, reduzir ou restringir o direito de livre expressão e opinião de outrem, da mesma forma que alguém que no pleno uso de seu direito de livre expressão cometer algum crime, deverá ser responsabilizado por ele. Continue lendo aqui…