Do blog de Gilberto Léda
Uma auditoria realizada pela pela Controladoria-Geral da União (CGU) e utilizada pela auditora estadual de Controle Externo Aline Vieira Garreto para embasar relatório de instrução apresentado ao conselheiro Antônio Blecaute, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), aponta que o Governo do Maranhão, em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), pagou mais que o dobro do valor médio pago nacionalmente pela compra de 70 respiradores que nunca chegaram aos hospitais do estado.
O caso está sendo analisado em procedimento de controle pela Corte de Contas e o parecer da auditora é pela conversão do processo em Tomada de Contas Especial, “em face da gravidade das irregularidades apontadas”.
Segundo a CGU – que iniciou pesquisa de preços no dia 15 de abril -, em compras efetuadas por estados e municípios o preço médio pago por respirador mecânico foi de R$ 87 mil.
“A CGU analisou compras de 377 entes federados, e em torno de 75% das aquisições realizadas foram de até R$ 135.000,00 por respirador”, destacou Garreto.
O Maranhão, contudo, pagou quase R$ 200 mil, em média, por cada um dos aparelhos, que sequer foram entregues, nas malfadadas tentativas de compra realizadas por intermédio do Consórcio Nordeste.
No primeiro negócio, de R$ 4,9 milhões, cada um dos 30 respiradores custou R$ R$ 164.917,86. O dinheiro foi integralmente pago à HempCare Pharma, e nunca devolvido aos cofres públicos. No segundo caso, o valor subiu: cada aparelho saiu pela bagatela de R$ 218.592,00 – desta feita, houve devolução do recurso, mas com prejuízo de R$ 490 mil ao Maranhão.
“Os valores negociados pelo Consórcio Nordeste nas duas aquisições foram bem elevados, cabendo ao Estado que foi o repassador dos recursos também motivar e demonstrar o porquê de ter optado por essas aquisições via Consórcio, já que não se mostraram economicamente vantajosas (no primeiro contrato de rateio R$ 164.917,86 e no segundo contrato R$ 218.592,00 por unidade de respirador)”, destacou a auditora do TCE-MA.
Descuido
Ao opinar pela abertura de uma Tomada de Contas Especial para se apurar responsabilidade no caso, a auditoria Aline Garreto teceu duras críticas ao que considerou “descuido” de agentes da Secretaria de Estado da Saúde (SES) com o dinheiro público no caso (saiba mais).
A menção à falta de diligência da pasta foi feita ao se analisar a primeira tentativa de compra dos equipamentos. Na ocasião, o Governo do Maranhão pagou de forma antecipada R$ 4,9 milhões ao Consórcio Nordeste para a aquisição de 30 respiradores – R$ 164 mil por unidade -, mas os aparelhos nunca chegaram e o dinheiro não foi devolvido.
Para a auditora, o Estado deveria “ter sido mais previdente” ao repassar os valores ao Consórcio. Ela apontou que a empresa contratada, HempCare Pharma, fora criada meses antes do início da pandemia, e com capital social de apenas R$ 100 mil.
“Nesses pareceres emitidos no âmbito da Secretaria de Saúde Estadual, nada disso foi analisado: preço, escolha do fornecedor pelo Consórcio, garantias e cuidados que deveriam ser adotados para pagamento antecipado. No relatório inicial deste TCE/MA (item 3.8.1) consta que a empresa HEMPCARE, escolhida pelo Consórcio, foi constituída em junho de 2019, com capital inicial de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Que experiência/confiabilidade uma empresa tão nova no mercado tinha para uma transação desse porte? As condições do mercado no período de pandemia impuseram condições extremas, mas não é justificativa pra se agir de forma descuidada com o dinheiro público, olvidando-se de adotar cautelas para evitar danos ao erário. E os entes consorciados tinham que ter sido mais previdentes, ter conhecido e avaliado melhor os termos e tratativas do Consórcio com o pretenso fornecedor antes de liberar o recurso para o pagamento antecipado”, destacou.
No segundo caso – que culminou com o pagamento, também de forma antecipada, de R$ 4,3 milhões por outros 40 respiradores (R$ 218 mil por unidade) -, o dinheiro foi devolvido ao Estado. Mas como a compra foi efetivada em Euro, no ato da devolução houve deságio de R$ 493 mil, decorrente de variação cambial.
Para a auditora, esse valor deve ser ressarcido. “O defendente [SES] também não indicou que providências foram adotadas no sentido de cobrar ações do Consórcio para reaver essa diferença. Portanto no âmbito do Contrato de Rateio nº 002/2020, persiste um prejuízo no montante de R$ 493.933,69 […] que devem ser ressarcidos ao Estado do Maranhão”, pontuou.
Acrescentando, mais, uma vez, que houve desleixo da SES em relação ao acompanhamento da contratação pelo colegiado. “O valor unitário do respirador nesse segundo contrato de rateio foi de R$ 218.592,00 por unidade de respirador. E mais uma vez não ficou demonstrado pela defesa que a Secretaria de Saúde fez qualquer ponderação acerca do preço e do fornecedor escolhido pelo Consórcio antes de transferir o recurso, ainda mais considerando que os respiradores do primeiro contrato de rateio ainda nem tinham sido recebidos nas datas contratualmente estabelecidas”, completou.
A auditoria ressaltou também que faltou transparência, já que os contratos e os pagamentos não estavam corretamente inseridos no Portal da Transparência do Governo do Maranhão, tampouco haviam sido disponibilizados no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (Sacop) do TCE-MA.
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