De O EstadoMaranhão
O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), editou na semana passada um decreto que disciplina a prestação de serviços de capelania no âmbito do Estado do Maranhão. O documento foi publicado na edição do dia 22 de dezembro do Diário Oficial do Estado.
O ato estabelece critérios para a prestação do serviço, bem como define o que passa a ser capelania militar, capelania carcerária e capelania institucional. E determina, ainda, que, a partir de agora, a a seleção de novos capelães se dará “mediante processo a ser conduzido por Comissão composta por representantes da Casa Civil, da Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais (SRI), da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e da Secretaria de Administração Penitenciária”.
O decreto surge praticamente dois anos após a chamada “farra dos capelães” ser denunciada à Justiça Eleitoral, e dias depois de a defesa da coligação “Maranhão Quer Mais”, da ex-governadora Roseana Sarney (MDB) questionar, em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), a falta de critérios – e de concurso – para a escolha dos capelães do Estado do Maranhão.
Levantamento apresentado aos membros da Corte Eleitoral apontou, na ocasião, que a contratação e remuneração desses profissionais já consumiu, até este ano, mais de R$ 13 milhões. Foram R$ 4,3 milhões anuais, nos últimos três anos. A conta, no entanto, ainda é defasada. De 47 capelães identificados, só há dados de pagamentos a 34 deles.
Apesar da denúncia, o TRE-MA rejeitou, por unanimidade, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pela coligação, após voto do relator da matéria, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Ao analisar o mérito da questão, os membros da corte concordaram com argumento da defesa do governador Flávio Dino, de que o Maranhão está na vanguarda do país no que diz respeito aos serviços de capelania, com aproximadamente 50 capelães, e de que a assistência prestada a membros das corporações militares e a detentos fez reduzir a violência em presídios locais.
A coligação, contudo, já apresentou embargos de declaração após o julgamento pelo tribunal regional, e pretende levar a questão até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Abuso
No processo, o MDB e os partidos aliados na campanha de 2018 acusam o governador maranhense de liderar um movimento de abuso de poder político e religioso, ao nomear líderes evangélicos como capelães da Polícia Militar do Maranhão (PMMA), recebendo altos salários sem passar por concurso público.
Oficialmente, o Executivo alega que os nomeados cumprem função essencial à corporação, ao fornecer auxílio religioso a praças e oficiais. Para a coligação emedebista, Dino arregimentou um “curral eleitoral evangélico” ao proceder às nomeações. E aponta que muitos dos capelães são filiados a partidos políticos da base governista.
“A nomeação dos sacerdotes remunerados com dinheiro público do Estado tem o claro e inquestionável propósito de disseminar votos e induzir rebanhos de fiéis para a urna eleitoral, tudo com as estruturas do Governo do Estado. O ápice da inconstitucionalidade e ilegalidade é que os cargos públicos que somente podem ser preenchidos por concurso público (Coronel, tenente etc.) estão sendo escolhidos ao talante do Governador do Estado, ou seja, ele nomeia quem, quando, para qualquer cargo e com remuneração, tudo ao bel prazer dos interesses eleitorais escusos e com o apoio e incentivo do Secretário de Segurança Pública e o Comandante Geral da Polícia Militar”, diz o MDB na ação.
Para o partido, houve um “aperfeiçoamento” do abuso de poder religioso no Maranhão em 2018. “Enfim, é certo que o Governador Flávio Dino, em conluio com o Secretário de Segurança Pública, Jefferson Portela, e o Comandante Geral da Polícia Militar, Jorge Luongo, decidiram, ‘aperfeiçoar’ o abuso do poder religioso, transmudando-o num estratagema herético-apóstata-eleitoral-estatal com a criação de uma verdadeira seita política-administrativa-religiosa-eleitoral, custeada com recursos públicos e com o propósito eleitoral de perpetuação do poder”, completou.
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