Deputado Weverton Rocha
Em emenda aprovada do deputado Weverton Rocha (PDT/MA), empresas devem se adequar, em até seis meses, para que o valor de impostos pagos ao estado brasileiro esteja em cada produto financiado a beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, no ato da compra.
A Medida Provisória (620/2013), aprovada no Senado Federal, dispõe sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, além de prever prazo de aplicação das sanções previstas.
Para o parlamentar, o prazo original é uma usurpação ao projeto de iniciativa popular, o “De Olho no Imposto”, que consiste em deixar evidente o imposto pago ao estado brasileiro no ato da compra.
– Estamos atendendo ao clamor popular. Em qualquer lugar do mundo, ao fazer uma compra, os impostos pagos estão discriminados na nota fiscal. Nós, brasileiros, temos direito a essa transparência em relação ao ônus tributário brasileiro – destacou.
A comissão mista que analisou a Medida Provisória 620/2013 – conhecida por MP do programa Minha Casa Melhor – aprovou o projeto de lei de conversão da relatora, senadora Ana Rita (PT-ES). Pelo programa, a Caixa Econômica Federal é autorizada a financiar móveis e eletrodomésticos para beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida.
Pelo texto principal da MP, a relatora apenas incluiu entre os produtos financiáveis aqueles denominados bens de tecnologia assistiva, projetados para auxiliar pessoas com deficiência. A medida provisória original também concede mais um ano de prazo para que o comércio se adapte para discriminar nas notas fiscais os impostos incluídos no valor de cada produto. A senadora acolheu emenda do deputado Weverton para reduzir esse período de adaptação para 6 meses.
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