Do blog de Itevaldo Júnior
São Luís 14 de agosto de 2013: as agências de publicidade Enter Propaganda e a baiana Leiaute assinam contrato no valor global de R$ 18 milhões com a Prefeitura de São Luís. Isso está posto na imagem acima.
Na imagem abaixo se lê: “Prefeitura cumpre nova lei de licitação para contratação de empresas de publicidade”, no círculo em vermelho a data de 24 de agosto de 2013. (acesse aqui).
A contratação de agências de publicidade, assim como qualquer outro contrato nas três esferas de governo é de interesse público. E sendo de interesse público estão assentados nos princípios da publicidade e da transparência.
Por que a Secretaria Municipal de Comunicação de São Luís levou 10 dias para divulgar as contratações da Enter Propaganda e Leiaute?
Nessa lacuna de 10 dias, o jornalista Marco Aurélio Deça sugere em duas postagens que houve irregularidades na licitação e contratação das duas agências. O primeiro texto é publicado no dia 21 de agosto de 2013 (leia aqui). A Secom silencia.
Um dia após a publicação do primeiro texto no blog do Marco Aurélio Deça, a agência Enter Propangada emite uma nota de esclarecimento no blog do Robert Lobato refutando as insinuações de irregularidade (veja aqui). A Secom segue muda.
Hoje (dia 24.08) no início da manhã, a Secom distribui um texto relatando as etapas do certame licitatório e referências a Lei nº 12.232/10. Não há uma única fonte na matéria.
Por que após 10 dias da assinatura do contrato a Secom espalhou um release sobre a contratação da Enter e da Leiaute?
Quando da aprovação Lei nº 12.232/10 de autoria do hoje ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo se dizia que a lei ajudaria na transparência, coibiria ilegalidades e proporcionaria um melhor gasto público. A transparência me parece ter faltado na Secom ao tratar desse da licitação da publicidade.
Ouço diuturnamente de integrantes da gestão Edivaldo Holanda Júnior (PTC) que é esse um governo democrático.
Não duvido que seja. Mas, para que a população participe do debate político, e efetivamente detenha o poder na tomada de decisões, é indispensável que disponha de elementos sobre a atuação do governo municipal. Somente assim, não há como dissociar direito de informação e democracia.
E numa democracia meus caros, o direito à informação é viabilizado pelo princípio da publicidade. Ao cidadão deve ser assegurado o acesso às informações que entender necessárias a sua atuação enquanto agente político. A lacuna de 10 dias para informar sobre um contrato de R$ 18 milhões/ ano é desmedida e injustificada.
Para quem é verdadeiramente democrático, propicia ao cidadão o direito de ser informado sobre todo o agir administrativo, a fim de que forme o seu juízo a respeito do que o governante: 1) faz mas não deveria fazer; 2) que não faz, mas deveria fazer; 3) faz porque deveria mesmo fazer.
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