Há no Maranhão um equívoco que chega a ser nocivo do ponto de vista social: a péssima interpretação dos judicantes quanto ao que seja Direito de Resposta, sobretudo em período eleitoral.
Decisões deste tipo são erradamente concedidas, em alguns casos, por um temor desmedido que aprenderam a ter das chamadas vozes sindicais e classistas.
Mas em outros, por absoluto despreparo jurídico de quem deve interpretar as regras.
O Direito de Resposta é aplicável quando – e apenas se – há pontos não esclarecidos em determinada matéria, texto, comentário sobre A ou B.
Numa dúvida não esclarecida sobre determinada ação de agente público, por exemplo, cabe ao personagem o direito de explicar o que não ficou claro.
Dar Direito de Resposta contra uma opinião é um estupro à liberdade de expressão. Sobretudo contra uma opinião dada em espaço pessoal e intransferível do opinador.
Opinião é pensamento, visão de mundo, baseada no conjunto de valores que perfazem a personalidade do opinador. O que ele expressa é resultado deste conjunto de valores.
Como pode alguém opinar sobre outro ou sobre algo e – por absoluta imposição de um Direito de Resposta deturpado – ter que se desdizer?
Se penso que determinado cidadão seja mau caráter ou se tem comportamento leviano, esta opinião é fruto dos meus valores. Não pode ser estuprada ou amordaçada.
Ora, como pode alguém exigir de mim que diga que ele não é mau caráter ou leviano, se eu acho que seja?
Opinião não se castra por mero Direito de Resposta.
Se o personagem da opinião se sente ofendido, que recorra à Justiça, com uma ação por danos morais, provando que houve calúnia ou injúria em tal opinião.
Até porque, ninguém pode pensar por outro.
E é isso que impõe direitos de respostas mal dados e mal interpretados…