Muita gente informou equivocadamente as consequências da cassação do registro do deputado federal Cléber Verde (PRB) pelo TSE.
No caso específico – que ainda depende de análise do Supremo Tribunal Federal – acertou quem disse que a eventual vaga aberta por Verde irá para o primeiro suplente da coligação “O Maranhão Não Pode Parar”, Davi Alves Silva Filho, o Davizinho (PR).
Há duas hipóteses sobre votos previstas nos casos em análise no TSE – que, obviamente, confundem aqueles que não se dão ao trabalho de estudar e pesquisar.
O primeiro caso envolve os candidatos que tiveram o registro indeferido nos TREs e recorreram ao TSE – a exemplo de Márcia Marinho (PMDB) e Raimundo Louro (PR).
Nestes casos, o TSE considera os votos sub judice, e não os inclui na soma dos votos da coligação. Eles ficam em uma espécie de congelamento, e só entram na soma se os registros forem aprovados em Brasília.
O outro caso é exatamente o inverso. Envolve aqueles que passaram no TRE e enfrentam no TSE recurso do Ministério Público Eleitoral – caso de Cléber Verde e Magno Bacelar-Nota Dez, por exemplo.
Neste caso, os votos estão computados na soma da coligação. Tanto que aparecem na lista oficial da Justiça Eleitoral.
Se eles perderem o recurso no TSE, perdem o registro, mas os votos são mantidos para a coligação, por que a Justiça Eleitoral entende que, antes de votar no candidato, o eleitor vota na legenda.
É por isso que, caso se concretize a cassação de Verde, quem assume é Davizinho.
Simples assim…