Está baseada nos artigos 12 e 14 do Regimento Interno a decisão do presidente Arnaldo Melo (PMDB) de suspender os trabalhos da Assembléia Legislativa enquanto os militares se mantiverem acampados na Casa.
O Artigo 12, que estabelece as atribuições da Mesa Diretora, garante, em seu Inciso I: dirigir todos os serviços da Assembléia durante as sessões legislativas e nos seus interregnos e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
E completa, em seu Inciso IX: promover (…) a segurança, o transporte e o atendimento aos parlamentares, quando necessário.
Já o Artigo 14, prevê as atribuições do presidente, além das expressas neste Regimento ou que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas.
Na alínea e do Inciso VI deste artigo, está prescrito, como atribuição do pressidente: zelar pelo prestígio e decoro da Assembléia, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros.
Portanto, tem absoluto amparo legal a decisão de Arnaldo Melo de fechar a Assembléia – e deve ser respeitada por todos os membros da Casa.
Sob pena de quebra do decoro parlamentar…