Publicado em 6 de janeiro de 2014, este post é reproduzido agora por causa da sua pertinência com o momento presente, em que juízes se arvoram de legisladores e membros do Ministério Público surgem como semideuses a manipular as massas
A corrupção que permeia o poder Judiciário no Brasil é a causa de toda a corrupção que se espalha em todos os setores da sociedade.
Se no Brasil todos os juízes fossem honestos, não haveria como praticar corrupção – nem na política, nem na polícia, nem nos negócios – por que ela seria punida exemplarmente.
E no Maranhão, esta corrupção do Judiciário parece estar elevada à enésima potência.
O que se ouve nos bastidores do Judiciário, nos círculos judiciais e nas rodas de advogados é só conversas sobre o patrimônio do juiz tal, a grana que desembargador tal recebeu ou o negócio que tal magistrado tem.
E além da corrupção, a incompetência, a leniência e a burocracia judiciária também favorecem o crime em todas as suas vertentes.
Um juiz que se preocupa mais com a quantidade de presos em uma cela do que com o risco que um bandido solto impõe à sociedade, não é um juiz, mas um militante político.
Juiz que manda soltar preso perigoso apenas com base nos números estabelecidos no Código de Processo Penal não é juiz, mas um burocrata legislativo.
E todas estas ações contribuem com o crime no país.
É por causa de juízes corruptos ou incompetentes que bandidos como “Praguinha” conseguem liberdade para ordenar queima de ônibus ou ataques a policiais.
São juízes corruptos – ou incompetentes – que garantem sobrevida a políticos ladrões do dinheiro público.
São juízes corruptos e incompetentes que disseminam a máfia dos advogados financiadores de habeas corpus e alvarás de solturas, que põem nas ruas assassinos, traficantes, assaltantes e corruptos de toda espécie.
A corrupção está em todos os aspectos da vida brasileira, é verdade.
Mas ela tem uma mãe.
É a corrupção no Judiciário…
E o Eliot Ness de Galinheiro de ferrou! A justiça tarda mas não falta!
PORTARIA N 1.353, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1 , inciso I, do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, tendo em vista o constante no Processo nº 08310.005753/2014-23 e respectivo Parecer nº 97/2016/BDA/CAD/CGAAN/CONJUR-MJ/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 417/2016/CAD/CGAAN/CONJUR-MJ/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica, que adota, e sob o fundamento dos artigos 48, inciso II, da Lei nº 4.878/65, e 132, caput e incisos IV, IX e XI, da Lei nº 8.112/90, resolve:
I – Demitir PEDRO ROBERTO MEIRELES LOPES do cargo de Delegado de Polícia Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, matrícula DPF nº 14075, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos artigos 43, incisos VIII, IX e XLVIII, da mencionada Lei 4.878, e 132, incisos IV, IX e XI, da referida Lei 8.112;
II – Determinar as remessas de cópias do processo especificadas no item 6 do supracitado Despacho.
ALEXANDRE DE MORAES
(*) LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV – improbidade administrativa;
IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
XI – corrupção;
LEI Nº 4.878, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965.
Art. 43. São transgressões disciplinares:
VIII – praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial;
IX – RECEBER PROPINAS, COMISSÕES, PRESENTES OU AUFERIR VANTAGENS E PROVEITOS PESSOAIS DE QUALQUER ESPÉCIE e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce;
XLVIII – prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial;
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/132908200/dou-secao-2-09-12-2016-pg-28
Texto fraco, sem base alguma, feito apenas para causar polêmica desnecessária. Vamos lá. Cite os juízes corruptos no Estado. Não vale o que já foram punidos. A imprensa é cheia de “penas de aluguel”, bancadas por políticos corruptos. Inclusive, muitos dessas “penas de aluguel” trabalham em órgãos públicos, em carguinhos em comissão. Falo alguma mentira aqui? A corrupção reside no Estado gigantesco como o Brasil, cheio de estatal e, por tanto, cheio de cabide de empregos, troca de favores e o toma-lá-dá-cá. Só numa empresa como a Petrobrás bilhões de reais foram para o ralo da corrupção. E estou citando apenas uma e tu me vem dizer que a mãe de todas as corrupções é a que ocorre no Judiciário? Tu só pode está de brincadeira, cara, ou tu é muito burro mesmo! No judiciário tem juiz venal? Tem, é claro. Mas é muito pouco, isso te garanto. É gente que vende sentença e o montante desse tipo de corrupção nem chega aos pés de uma Petrobrás! E ainda temos a corrupção que ocorre n BB, CEF, Eletrobrás… Temos também, funcionários fantasmas no Congresso, como nos tempos da presidência de Sarney, lembra-se? Só me responda uma coisa: Sarney e seus filhos Roseana e Fernando Sarney, alvo da operação boi barrica da PF, não foram condenados e presos ainda por que subornaram algum juiz? Porque, cá em entre nós, Sarney, Roseana e Fernando não são exemplos de moralidade nem aqui nem na China. Ou, para você, eles são honestos?
Pela primeira vez leio um post escrito por você que além de coerente, ele retrata verdadeiramente a causa mãe de todas as outras modalidades de corrupções por aí afora!! Parabéns!!!
A corrupção no judiciário nem de longe é igual àquela que esta encravada nas administrações municipais, mais precisamente em 5570 prefeituras municipais. Imaginemos 5570, multiplicados por dezenas de milhares, milhões de reais ! É de arrepiar.
Resp.: A corrupção nas prefeituras municipais é fruto direto da corrupção no Judiciário. Se não houvesse venda de sentença, compra d liminares e de HCs, certamente prefeitos pensariam duas vezes em cometer ilícitos. É de arrepiar.
A corrupção no Judiciário, que é muito grande, é apenas um dos componentes que alimentam/sustentam a gigantesca corrupção nos municípios.
A primeira vez que lei um post seu que tem coerência e que conduz com a verdade!!! parabéns….