Ministério Público denuncia Duarte Jr. por propaganda antecipada…

Ação do Ministério Público baseada em post deste blog Marco Aurélio d’Eça pede a condenação do pré-candidato a prefeito e aponta para possível abuso do poder político e econômico, o que pode levar à perda da candidatura ou do mandato, caso eleito

 

Duarte Jr. em painel com o governador durante reunião com candidatos a vereador: mesmo slogan usado em seus mutirões de óculos

O Ministério Público Eleitoral denunciou ao Tribunal Regional Eleitoral o pré-candidato do PSB a prefeito de São Luís, deputado federal Duarte Jr. (PSB),  pelo crime de propaganda eleitoral antecipada, cuja investigação pode levar ao crime de Abuso do Poder Político ou Econômico, com consequente cassação da candidatura ou do mandato, caso eleito.

A informação foi dada em primeira mão nesta segunda-feira, 1º, pelo blog do Joerdson Rodrigues. (Leia aqui)

Este blog Marco Aurélio d’Eça publicou com exclusividade, no início de junho o post “O crime eleitoral que pode tirar Duarte Jr. da disputa em São Luís”.

Campanha sistemática de consulta e distribuição de óculos nas comunidades de São Luís nesta pré-campanha caracteriza abuso do poder político e captação ilícita de sufrágios, que levam à perda do registro de candidatura ou à cassação, caso eleito; sobre estes casos, este blog Marco Aurélio d’Eça já havia ouvido o advogado Ted Anderson, que deixa claro a caracterização do crime”, revelou o post.

 

O próprio Duarte Jr. divulgou em suas redes sociais o mutirão de distribuição de óculos no Rio Poty Hotel: crime eleitoral, segundo o MPE

O Ministério Público Eleitoral baseou-se integralmente no post deste blog para formular a sua denúncia ao TRE-MA:

  • “nos dias 28, 29 e 30 de junho, no Hotel Rio Poty, em São Luís, o representado promoveu mais um dentre os inúmeros mutirões oftalmológicos que vem marcando a sua pré-campanha com a distribuição gratuita à população de consultas, óculos e cirurgias.”
  • para o MPE, as ações de Duarte “têm nítida conotação eleitoral, o que já de há muito tempo vem sendo vedado pelo TSE, que proíbe, quando dos atos de prestação de contas de parlamentar, o pedido de votos, ainda que implícito ou feito de forma dissimulada.”

O propósito eleitoral fica evidente quando se verifica que o representado foca suas ações na Cidade de São Luís, onde sabidamente será candidato nas eleições vindouras ao cargo de prefeito, além de distribuir nos locais dos ditos “mutirões oftalmológicos” panfletos com os dizeres: ‘veja que é possível fazer mais por São Luís’, além de ‘é possível resolver!’, assim como ‘falta gestão e sensibilidade da prefeitura’ e o slogan por ele usado anteriormente e que foi sua marca na campanha eleitoral pretérita, qual seja, a expressão ‘#boraresolver'”, afirma o documento, assinado pela promotora eleitoral Núbia Zeíle Pinheiro Gomes.(Veja aqui a íntegra da Representação)

Além da condenação por propaganda eleitoral, o Ministério Público pede ao TRE-MA a transformação da denúncia em Investigação Eleitoral para caracterizar o crime de abuso de poder político ou econômico, o que pode resultar na cassação da candidatura de Duarte Jr.

Ou na perda do mandato, caso eleito em outubro…

Marco Aurélio D'Eça