Carmem Lúcia vai julgar demora de juiz eleitoral no caso de fraude do Podemos…

Ministra do Supremo Tribunal Federal, que atua também no TSE, já recebeu denúncia do PSD contra o jurista Tarcísio Almeida Araújo, acusado de protelar o processo que pode resultar na perda dos mandatos dos deputados estaduais Leandro Bello e Júnior Cascaria, por uso de candidaturas laranjas de mulheres nas eleições de 2022, e que deveria ter sido analisado desde o ano passado

 

O PSD entende que o juiz Tarcísio Araújo está protelando injustificadamente o processo contra o Podemos; e decidiu denunciá-lo à ministra Carmem Lúcia, do TSE

Está com a ministra do Supremo Tribunal Federal Carmem Lúcia o Mandado de Segurança Nº 0600279-88.2024.6.00.0000, interposto pelo PSD contra o juiz eleitoral do TRE-MA Tarcísio Almeida Araújo, acusado de causar demora injustificada no processo por fraude eleitoral contra o partido Podemos nas eleições de 2022.

De acordo com a denúncia, Araújo vem tomando decisões claramente protelatórias para evitar o julgamento do caso, que pode resultar na perda do mandato dos deputados Leandro Bello e Júnior Cascaria, eleitos pelo partido em 2022.

– Cuida-se de Mandado de Segurança contra decisão nos autos do AIME ajuizado no dia 30 de dezembro de 2022, que determinou a realização de uma terceira audiência de instrução para oitiva de testemunhas não arroladas em nenhuma das contestações, e a reinquirição, de ofício, de testemunha já ouvida pelo juízo –aponta o Mandado de Segurança. (Leia a íntegra aqui)

O processo contra o Podemos começou a tramitar no TRE-MA na mesma época que as ações envolvendo o PSC e o União Brasil, mas manteve-se esquecida nas gavetas do tribunal – e em segredo de Justiça – ao longo de 2022 e 2023; ao assumir o posto no tribunal, o juiz Tarcísio Araújo virou relator do processo.

A instrução processual, com oitiva de testemunha e apresentação de documentos foi concluída em março de 2024 e encaminha ao relator no dia 22 daquele mês; diante da demora de Tarcísio Araújo em por o processo na pauta de julgamentos do TRE-MA, o PSD entrou com Representação por Excesso de Prazo Injustificado.

  • Em represália, aponta o MS que está com Carmem Lúcia, o relator determinou, infundadamente, a oitiva de testemunhas não arroladas na petição inicia (…) a reinquirição de testemunha já ouvida em juízo, adiando o fim da instrução em mais 60 sessenta dias;
  • Após Reclamação Disciplinar pelo Descumprimento da Legislação Eleitoral, Tarcísio Araújo reduziu, de ofício, para 30 dias, a protelação do feito, mas manteve a oitiva de testemunha já ouvida, o que resultou no Mandado de Segurança ao TSE.

No processo já em poder da ministra Carmem Lúcia, o PSD pede a suspensão dos efeitos dos atos protelatórios o jurista relator do processo do Podemos, determinação de prazo para alegações finais e oitiva do Ministério Público.

Para que o caso seja, finalmente, julgado no Pleno do TRE-MA…

Marco Aurélio D'Eça