CNJ quer explicações do TJ-MA sobre decisão a jato em favor de sobrinho do governador

Conselho Nacional de Justiça quer entender por que o Efeito Suspensivo de uma Ação Popular que objetiva a anulação da nomeação do conselheiro do TCE-MA – e que havia sido julgada procedente –  foi protocolado, distribuído, passou nas mãos de dois desembargadores e foi concedido em menos de 48 horas, o que foge à praxe do próprio Tribunal de Justiça maranhense até mesmo em matérias de saúde e Mandados de Segurança

O conselheiro Giovanni Olsson deu 15 dias para que o TJ-MA explique a velocidade no caso envolvendo sobrinho do governador

O conselheiro Giovanni Olsson, do Conselho Nacional de Justiça, deu 15 dias para que o Tribunal de Justiça do Maranhão explique como se deu o julgamento de um Pedido de Efeito Suspensivo a uma Apelação interposta pelo conselheiro do Tribunal de  Contas do Estado, Daniel Itapary Brandão, contra decisão judicial que anulou sua nomeação para o TCE.

A escolha de Brandão para o tribunal de contas pela Assembleia Legislativa foi anulada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos em 9 de outubro do ano passado; no mesmo dia, os advogados do conselheiro ajuizaram Apelação com Pedido de Efeito Suspensivo, que chegou ao TJ-MA às 22h50, sendo distribuída ao desembargador Kleber Costa Carvalho.

Às 8h42 do dia 10 de outubro, o desembargador Kleber reencaminhou o caso ao colega Jamil Gedeon Neto, que já tinha atuado em ação semelhante; a redistribuição do tribunal alcançou o gabinete de Gedeon às 8h34 do dia 11 de outubro; e neste mesmo dia, às 17h05, ele concedeu o efeito suspensivo, beneficiando Daniel Itapary, que continua no TCE-MA.

Este caso já havia sido tratado por este blog Marco Aurélio d’Eça, no post “Em embargos, advogados cobram afastamento imediato de Daniel Brandão do TCE-MA…”.

Para o autor da Ação Popular contra Daniel Itapary Brnadão – advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior – a tramitação a jato neste caso é inédito na própria prática do TJ maranhense.

– Em menos de 48 horas o feito tramitou em duas unidades judiciárias de segundo grau, de forma inédita, porque não há registro de tamanha eficiência nas concessões de habeas corpus, tutelas de urgência em matéria de saúde e mandados de segurança. Sem pedido de cumprimento provisório da sentença, nenhuma urgência havia! – pondera Rebouças.

Na ação encaminhada ao CNJ, o advogado lembra a condição de locatário do desembargador Jamil Gedeon Neto, que possui imóveis usados pelo governo Carlos Brandão (PSB).

 – O fato inusitado gerou toda espécie de insinuação, pois a autoridade judiciária possui contrato de locação de imóvel com o estado do Maranhão, e o conselheiro do TCE/MA acoimado de espúrio é justamente o sobrinho do governador. Sentenças da Corte IDH acentuam a necessidade de que o poder Judiciário sirva de inspiração de confiança aos justiçáveis – diz o documento.

Independentemente do pedido de explicações do CNJ, o Tribunal de  Justiça ainda vai se debruçar, no mérito, sobre a Apelação que gerou o efeito suspensivo, o que levará o feito às instâncias superiores da Justiça.

Qualquer que seja o resultado…

Marco Aurélio D'Eça