Presidente do Tribunal de Justiça explica que atuou como desembargador em um processo movido contra o empresário por seus ex-advogados, mas foi voto vencido ao estabelecer valor de honorários bem abaixo do que foi decido pelos demais membros da Câmara Recursal
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Velten, emitiu Nota de Esclarecimento nesta quarta-feira, 10, para rebater os novos ataques do empresário Alessandro Martins, ex-sócio da concessionária Euromar.
Em vídeo que viralizou nas redes sociais nesta semana – e ganhou blogs e portais de notícia, Martins agride Paulo Velten, o chama de “ladrão”, e questiona sua integridade; este blog Marco Aurélio d’Eça foi mais a fundo na questão e trouxe a história dos motivos que levaram às agressões, no post “Crise que gerou ataques de Alessandro Martins a Paulo Velten remonta a 2007…”.
Confirmando o teor da história relatada no blog, o presidente do TJ-MA explica que atuou em um processo movido pelos ex-advogados do empresário, que cobravam honorários de 15% relativos a uma indenização ganha por Alessandro Martins da Volkswagen e do Banco Volkswagen.
– O voto que apresentei no julgamento do recurso de Apelação nº 9.228/2012, gerador das agressões do senhor Alessandro Martins, efetivamente fixou em R$ 800 mil os honorários de seus ex-advogados, que ingressaram em juízo por não terem recebido pelos serviços prestados; esse montante correspondia a menos de 2% dos quase R$ 47 milhões obtidos pela Euromar e seus sócios, entre os quais o senhor Alessandro Martins, no acordo realizado em razão da ação indenizatória elaborada pelos seus ex-advogados contra a Volkswagen do Brasil e o Banco Volkswagen – explicou o desembargador.
O voto de Paulo Velten – favorável a Martins – acabou sendo vencido pelos demais desembargadores, que estabeleceram honorários de 15% do valor da indenização ganha pelo empresário – de cerca de R$ 47 milhões – totalizando algo em torno de R$ 7 milhões.
Em sua Nota, Paulo Velten indica que o próprio Martins conformou-se com o resultado do Colegiado.
O desembargador entende ter esclarecido – de novo – para as pessoas de bem, a polêmica com o empresário.
E garantiu que suas ofensas serão tratadas nas esferas cível e criminal…
Abaixo, a íntegra da Nota de Esclarecimento:
Nota de Esclarecimento do presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten
Diante da repercussão dos vídeos que circularam nas mídias sociais e blogs na data de ontem (9/1/2024), nos quais sou moralmente ofendido pelo senhor Alessandro Martins, por haver, conforme a legenda de um dos vídeos, aumentado “em 1000% um despacho de um juiz… de 80 mil… p 800.000” (sic.), considerando minha condição de agente público que deve prestar contas à sociedade, venho objetivamente esclarecer o seguinte:
1º) O voto que apresentei no julgamento do recurso de Apelação nº 9.228/2012, gerador das agressões do senhor Alessandro Martins, efetivamente fixou em R$ 800 mil os honorários de seus ex-advogados, que ingressaram em juízo por não terem recebido pelos serviços prestados;
2º) Esse montante correspondia a menos de 2% dos quase R$ 47 milhões obtidos pela Euromar e seus sócios (entre os quais o senhor Alessandro Martins) no acordo realizado em razão da ação indenizatória elaborada pelos seus ex-advogados contra a Volkswagen do Brasil e o Banco Volkswagen;
3º) Meu voto, predominante em um primeiro momento e mais favorável ao senhor Alessandro Martins, acabou vencido, tendo prevalecido o entendimento, devidamente fundamentado, da maioria dos membros da então Quarta Câmara Cível que, no julgamento dos Embargos de Declaração nº 36.639/2012, fixou o valor dos honorários em cerca de R$ 7 milhões, o equivalente a 15% do benefício econômico obtido;
4º) A decisão definitiva e majoritária do Colegiado não foi objeto de recurso, tendo as partes se conformado com o resultado do julgamento;
5º) Esses são os esclarecimentos devidos à sociedade, os quais submeto à crítica civilizada das pessoas de bem.
6º) As ofensas dirigidas à minha pessoa pelo senhor Alessandro Martins serão tratadas em sede própria, nas esferas cível e penal, nos termos da lei.