Entidade que reúne advogados tentou forçar o Conselho Nacional de Justiça a obrigar o TJ-MA a votar, em até 72 horas, a lista tríplice do Quinto Constitucional, mas só conseguiu criar ainda mais embaraços com o tribunal; e ainda prejudicou o magistrado mais antigo em atividade no Maranhão, que nada tem a ver com a guerra particular que os advogados travam com o Pleno
Bastou uma leitura mais apurada da decisão do Conselho Nacional de Justiça que impediu a nomeação do juiz Samuel Batista de Souza ao posto de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, para este blog Marco Aurélio d’Eça perceber que a ação foi, na verdade, um tiro no pé da própria OAB-MA.
A direção da Ordem, que trava uma guerra particular com o Pleno do Tribunal de Justiça, tentou, na verdade, convencer o CNJ a obrigar os desembargadores maranhenses a votar, em até 72 horas, a lista tríplice com os três advogados-candidatos à vaga no Pleno pertencente ao Quinto Constitucional, como mostra o recorte da Ação abaixo:
Mas deu tudo errado.
O conselheiro João Paulo Schoucair desautorizou a nomeação do juiz Samuel Batista de Souza, mais antigo em atividade no Maranhão e cuja ascensão ao posto de desembargador nada tem a ver com a briga entre advogados e o TJ-MA; mas nem levou em conta o pedido de tutela para que a lista tríplice de advogados fosse votada, como mostra o recorte abaixo:
Resultado: a OAB-MA se indispôs ainda mais com os membros do Pleno do Tribunal de Justiça, e prejudicou um juiz que nada tem a ver com essa guerra.
E cuja promoção a desembargador, por antiguidade, se dará mais cedo ou mais tarde…