Proposta de Weverton protege imóveis familiares na cobrança de empréstimos…

Relator do projeto de lei que estabeleceu o Marco Legal das Garantias de Empréstimos conseguiu a aprovação de seu substitutivo ao Marco Lega das Garantias de Empréstimo, tirando da nova lei a possibilidade de penhora de imóveis que sejam o único bem da família, além de garantir que a matrícula deste bem não seja incluído em protesto de dívida

 

Weverton conseguiu mais uma importante proteção às famílias devedoras de instituições bancárias

O senador Weverton Rocha (PDT)  conseguiu importante proteção ao cidadão ao ter aprovado no Senado, nesta quarta-feira, 5, relatório de sua autoria que impede a penhora de imóveis que sejam o único bem das famílias endividadas.

Esta penhora estava prevista no texto original do Marco Legal das Garantias de Empréstimos, mais foi substituída pelo senador maranhense, relator do projeto, que impediu também a inscrição da matrícula deste imóvel em protesto de dívidas pelos bancos.

– Esse foi o único ponto no qual fui inflexível. Quando assumi a relatoria do projeto, recebi representantes do governo, recebi instituições financeiras, outros interessados, informei que para mim a impenhorabilidade do imóvel de família seria inegociável, até por se tratar de uma causa que eu acredito e que meu partido, o PDT, defende, que é a defesa da família do trabalhador – afirmou Weverton.

Caso a averbação de protesto seja feita em afronta à regra, o credor pode ter que pagar indenização por danos matérias e morais.

O marco Legal das Garantias de Dívidas no Brasil estabeleceu também outras regras para a validação e liberação de financiamentos e empréstimos no país.

Pelo relatório de Weverton, por exemplo, a Caixa Econômica Federal mantém o monopólio do penhor de joias, obras de arte e outros bens de valor; a publicação do protesto será priorizada em meio eletrônico; o processo de emissão de debêntures foi simplificado; empresários e pessoal do agronegócio têm agora a possibilidade de a fiança bancária ser reduzida proporcionalmente ao saldo devedor nos casos de financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais.

Cobrança extrajudicial

Por falta de acordo no Plenário, a emenda que acrescentava a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívidas sem garantia foi retirada do substitutivo e será tratada em um projeto à parte na Comissão de Constituição e Justiça.

Permanece a possibilidade de recuperação extrajudicial dos chamados créditos reais, como financiamentos com alienação fiduciárias ou hipoteca de bens móveis e imóveis.

Como o texto aprovado pelos deputados sofreu alterações, o projeto retornará à Câmara dos Deputados. Mas o relator acredita que há um clima favorável para a aprovação do novo texto.

“Fizemos um debate amplo no projeto e muitos pontos foram amadurecidos e incluídos. Agora a Câmara vai analisar e, caso haja um ponto ou outro de divergência, serão feitos ajustes lá. Mas acredito que há muito boa vontade, até porque em todo o processo de construção do meu substitutivo mantive um diálogo permanente com os deputados”, afirmou Weverton, que na manhã da votação do projeto na CAE tomou café com o presidente da Câmara, Arthur Lira, para discutir o marco das garantias.

Marco Aurélio D'Eça