Decisão da Justiça Federal de suspender o processo até que a direção da seccional esclareça as suspeitas de irregularidades levantadas pelo advogado Márcio Almeida atrasará todo o processo, que ainda corre risco de ser totalmente anulado
A seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil só deverá voltar no segundo semestre ao trâmite normal do processo de escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça na vaga que cabe aos seus associados.
Isso se esclarecer todas as suspeitas de irregularidades levantadas pelo advogado Márcio Almeida – e que levaram à suspensão de todo o processo pelo juiz André Coutinho da Fonseca Fernandes.
Se a OAB-MA não conseguir esclarecer as suspeitas, o processo atrasará ainda mais, por que terá de ser refeito desde o início.
Só para tirar as dúvidas das contestações acatadas pelo juiz, a direção da seccional terá 15 dias, que pode ser prorrogado se os dados não estiverem íntegros.
Após isso, o juiz analisará os documentos e poderá ou não decidir, abrindo prazo para a parte autora fazer novas petições.
O juiz determinou à OAB-MA:
1) a imediata suspensão do procedimento de escolha e formação da lista sêxtupla do quinto constitucional destinado à advocacia;
2) que a OAB/MA apresente os seguintes documentos, num prazo de 15 (quinze) dias: a) lista dos advogados que ingressaram e prestaram compromisso na OAB/MA de 08/02/2023 até 23/04/2023; b) lista dos advogados que foram considerados aptos a votar na eleição do dia 24/04/2023; c) lista com o quantitativo de votos recebidos por cada candidato por subseção, observado o sigilo do voto; d) lista de votos brancos e nulos, observado o sigilo do voto; e) lista do total de votos de cada candidato, observado o sigilo do voto; e f) respectivos dados da apuração, via plataforma/sistema ElejaOnLine, observado o sigilo do voto, para que se possa auditá-los.”.
São as informações prestadas pela Ordem que definirão o futuro da escolha do novo desembargador…