TRE decide a favor da Escutec sobre pesquisa eleitoral em Pastos Bons

Em decisão tomada no dia 10 de setembro, a juíza Eleitoral da 17ª Zona Eleitoral de Pastos Bons-Ma, Lyanne Pompeu de Sousa Brasil suspendeu divulgação da pesquisa Escutec naquele município, registrada sob o número 08497/2020 e publicada no dia 21 de agosto em blogs e jornais de grande circulação. 

A decisão foi surpreendente pois já perdera totalmente seu objeto, uma vez que a pesquisa já circulava a 20 dias e nos parâmetros de pesquisas eleitorais já poderia ser considerada caduca. Serviu, entretanto, para acirrar a disputa política no município, permitindo um dos grupos políticos alardear ser o trabalho fraudulento e ilegal.

Tal alegação é absolutamente infundada uma vez que a argumentação usada para a suspensão da pesquisa de mostrou frágil e inexistente. Alegaram os impugnadores, e receberam a anuência do Ministério Público Eleitoral e da juíza Lyanne, que a empresa não fez a ponderação por faixa econômica da amostra aplicada. Bastava uma simples visita ao site da empresa para ver que o relatório completo contemplava além da faixa econômica, também as variáveis de sexo, grau de instrução, idade e até religião.

A Escutec acionou seu departamento jurídico, comandado pelo advogado Márcio Coutinho, e contestou a decisão em Mandado de Segurança junto ao TRE.

O Juiz José Afonso Bezerra de Lima, Relator substituto, reverteu a decisão em primeiro grau. (Acesse aqui)

 

Marco Aurélio D'Eça