Comunista condenado por corrupção eleitoral nas eleições de 2016 pode recorrer até ao Tribunal Superior Eleitoral, na condição sub judice, mas corre o risco de ter os votos anulados ou perder um eventual segundo mandato
Muita gente ainda tem dúvidas sobre o destino do governador Flávio Dino (PCdoB) depois de ele ter sido condenado pela Justiça Eleitoral e ser declarado inelegível.
Candidato à reeleição, Dino registrou quinta-feira, 9, sua chapa no Tribunal Regional Eleitoral. A partir daí, um novo processo se abrirá contra sua candidatura.
O comunista vai ter que guerrear juridicamente em duas frentes.
A primeira delas é contra a própria decisão da juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª Zona Eleitoral: apesar de dizer que a decisão não tem efeito prático, Dino precisa recorrer dentro do prazo, para evitar que a sentença transite em julgado.
Com o recurso, o comunista pode até continuar candidato até o julgamento no mérito, no TRE; qualquer que seja a decisão do TRE – confirmando ou mudando a sentença da juíza – o caso vai para o TSE.
E é aí que a coisa complica para Flávio Dino.
Se o TSE julgar o caso antes do primeiro turno e entender que a decisão da juíza Anelise Nogueira não tem fundamento, Dino livra-se do processo disputa a reeleição normalmente.
Mas se a sentença for confirmada, ele é declarado inelegível e sua coligação terá que substituí-lo – isso se o julgamento ocorrer dentro do prazo de troca, o que é improvável.
Se a inelegibilidade de Flávio Dino for analisada no TSE só depois da eleição, o contexto muda completamente, dependendo de duas situações:
1 – Flávio Dino derrotado no voto em outubro
2 – Flávio Dino reeleito no voto em outubro
Se for derrotado, uma eventual confirmação de inelegibilidade pelo TSE tira automaticamente o comunista das eleições de 2020 e 2022.
Se, por outro lado, conseguir se reeleger mesmo com o processo tramitando – e o TSE confirmar que a juíza de base tem razão em sua sentença – aí, também, surgem duas situações distintas;
1 – Se Dino tiver sido reeleito em primeiro turno, seus votos são anulados e recalcula-se os votos dos demais candidatos; se algum deles alcançar mais de 50% dos votos válidos, é declarado eleito. Se nenhum obtiver a votação necessária, é convocada nova eleição;
2 – Se o governador tiver sido eleito em segundo turno, seus votos são anulados e o segundo colocado é declarado eleito automaticamente.
Esta é portanto a via crucis que Flávio Dino percorrerá na eleição e no pós-eleição maranhense.
Tudo por ter sido flagrado em corrupção eleitoral nas eleições de 2016.
E este é apenas o primeiro processo julgado…
Para que existe democracia se avontade do povo não Vale, quem coloca quem decide é o povo, para que existe eleições.
Essa questao de segundo colocado ser eleito sem a maioria dos votos é inadimissivel. Se isso acontecer, não perco mais meu tempo indo as urnas.
Não existe mais esse entendimento do segundo colocado assumir.
Vide caso Bacabal Ze Vieira e Roberto Costa
Você é um babão do Sarney. Flávio Dino vai ficar no poder porque o povo quer.
Vocês só desejam o mal. Sarney não vale nada e por saber da derrota apela para golpe.
Ah! Sobre o autor do blog, é um seguidor contumaz do clã SARNEY, portanto, um “pau mandado” que ao invés de expor fatos, opina de forma tendenciosa no intuito de influênciar o povo contra o ótimo governador Flávio Dino!
Num vai funcionar, sô!
O gov e juíz Flávio Dino bobo não é. Pode bater que ele aguenta e se for necessário votar num JUMENTO a gente vota, mas o clã SARNEY não impera mais no Maranhão.
Rodrigo Lago fudeu com os comunistas: Dino, Jerry e Brandão. Era ele quem estava cuidando das defesas dessa trupe, e dizia — amadoristicamente — que isso era bobagem e que não dava em nada. Kkkkkkkk
Essa juíza está a serviço da quadrilha do criminoso SARNEY. Mais o povo do Maranhão não é idiota, E não vai eleger a corrupta ROSEANA.
Sonhar não s pecado
Meu caro Marcos D’eça faça uma consulta a um especialista eleitoral, pois, acho eu, que em caso de vitória de Flávio Dino, em qualquer turno, se confirmando sua inelegibilidade e a anulação dos seus votos, haverá uma nova eleição com qualquer situação de porcentagem de votos. Veja o caso de Tocantins e Bacabal. Depois do caso Roseana/Jackson em 2009, se estou enganado Sarney apresentou uma lei, e sendo aprovado, modificando o antigo entendimento.