Justiça extingue ação de Braide contra ex-assessora demitida no caso Juju e Cacaia…

Prefeito tentou constranger a ex-chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, Aulinda Lima, por esta ter revelado à TV Mirante que ele tinha pleno conhecimento de todo o processo de contratação do Instituto, por R$ 7 milhões, para realização do carnaval de São Luís

 

Após contratação do Juju E Cacaia, Braide rompeu o contrato, demitiu servidores, mas foi obrigado a refazer o contrato pelo Ministério Público

A juíza auxiliar de Entrância Final respondendo pela 5ª Vara Criminal, Joelma de Sousa Santos, extinguiu nesta segunda-feira, 30, a Interpelação Judicial por meio da qual o prefeito de São Luís Eduardo Braide (PSD) tentava obter explicações da jornalista e advogada Aulinda Lima sobre declarações a respeito do processo de contratação do “Instituto Juju e Cacaia-Tu és uma Benção”, para realização do carnaval de São Luís. 

Aulinda Lima era a chefe de gabinete da Secretaria de Cultura e foi exonerada quando estourou o escândalo envolvendo a contratação da Juju e Cacaia, por R$ 7 milhões. Em entrevista à TV Mirante, Aulinda Lima não apenas defendeu a integridade e a legalidade do contrato como também afirmou que Braide sabia de tudo.

Por intermédio do Processo nº 0805453-47.2024.8.10.0001, Braide cobrou explicações ou retratação pública de Aulinda Lima, que sequer se manifestou nos autos.

O processo foi publicado com exclusividade neste blog Marco Aurélio d’Eça, no post “Braide interpela ex-chefe de Gabinete da Secult…”.

a interpelada não está compelida a responder ao pedido de explicações, sendo desnecessária comunicação ao Juízo sobre o seu silêncio. Fica ainda subentendido que é incabível, neste ponto, qualquer recurso ou contestação por parte do interpelante, pois a interpelação é ato preparatório que se exaure na medida em que o interpelado toma ciência do procedimento”, explicou a juíza Joelma Sousa Santos, em seu despacho. (Leia a íntegra aqui)

Sem a resposta de Aulinda Lima, Braide ficou falando sozinho no processo, que se encerrou na própria ciência da interpelada.

Ante o exposto, com a efetivação do ato de notificação judicial e, mesmo sem a manifestação da interpelada, que não poderá ser constrangido a prestar os esclarecimentos solicitados, julgo-o extinto”, decidiu a magistrada.

Cabe agora a Braide eventuais outros caminhos de questionamentos à ex-auxiliar.

Ou o silêncio definitivo no caso Juju e Cacaia…

Marco Aurélio D'Eça