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Braide quer manter Esmênia na vice e “pagar pra ver” na Justiça Eleitoral…

Prefeito de São Luís e o seu partido, o PSD, usam como argumento para comprovar a filiação partidária da sua companheira de chapa – nunca registrada no TRE-MA – a Súmula nº 20 do TSE, mesmo correndo o risco de a inelegibilidade atingir ele próprio

 

Braide e Esmênia vão tentar provar que ela tem relação partidária com o PSD, a própria falta de filiação mostra o contrário

O prefeito Eduardo Braide, sua vice, Esmênia Miranda, e seu partido, o PSD, pretendem “pagar pra ver” na Justiça Eleitoral a manutenção de sua chapa à reeleição, mesmo sem a exigida filiação partidária da companheira de chapa.

Para isso, ele se utiliza da Súmula nº 20, do Tribunal Superior Eleitoral; esta decisão estabelece que, em caso de omissão do partido em relação a um filiado, a prova de filiação pode ser feita “por outros elementos de convicção, desde que os documentos não sejam unilaterais [que não sejam produzidos unicamente pelo próprio interessado]”. 

Em outras palavras, Braide, Esmênia e o PSD acreditam que basta provar sua rotina na vida partidária e tudo estará resolvido.

Mas o próprio problema prova, por si só, a falta desta rotina partidária:

É, portanto, um caso de erro material do PSD inobservado pela vice-prefeita por absoluta falta de relação com o partido; no jargão do direito eleitoral isso se chama “batom na cueca”.

Para escapar, será necessária muita – mas muuuuita mesmo! – boa vontade da Justiça Eleitoral.

Mas se Braide vai correr esse risco é por que sabe onde está pisando.

Simples assim…

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