Justiça Eleitoral acatou representação da legenda, que pediu a suspensão da divulgação dos números até que o instituto “100% Cidades” comprove a sua capacidade financeira para autofinanciar levantamentos
A Justiça Eleitoral suspendeu nesta quarta-feira, 26, pesquisa do instituto “100% cidades participações ltda/cidades”. A decisão é fruto de uma representação protocolada pelo Partido Novo que requereu a suspensão até que o instituto comprove a capacidade financeira justificadora da pesquisa eleitoral.
Realmente, teriam sido descumpridos requisitos contidos na legislação especial (Resolução TSE n. 23600/20190) – inconsistências quanto ao Demonstrativo do resultado do exercício – DRE. É o caso, portanto, de evitar-se a divulgação da pesquisa até a comprovação cabal do cumprimento dos requisitos legais específicos”, disse em sua decisão o juiz Mario Prazeres Neto, titular da 89ª Zona Eleitoral.
Relembre o caso
Na última segunda-feira, 24, a direção do Partido Novo ingressou com uma representação contra o instituto questionando o Demonstrativo do Resultado do Exercício referente ao ano de 2023, que estava zerado. Na impugnação, o Novo apontou que este dado demonstra a ausência de capacidade financeira, contrariando disposição emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com dados, há uma incongruência entre as informações apresentadas, já que a empresa se apresentou à Receita Federal como Porte DEMAIS, sendo compreendida como aquela que possui um lucro superior a R$ 4 milhões por ano, apesar de o DRE ser zerado.
A empresa só poderá apresentar os números deste levantamento – ou de outro qualquer – se comprovar sua capacidade financeira…