Após pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República reconhecendo que o Legislativo Maranhense corrigiu os pontos questionados na lei para escolha do novo conselheiro, ministro maranhense do Supremo Tribunal Federal só tem um caminho: extinguir as ações do Solidariedade e da própria PGR; a menos que queira criar uma nova tese constitucional
Não há mais o que se discutir na polêmica envolvendo a escolha do novo membro do TCE-MA pela Assembleia Legislativa; a Casa corrigiu os pontos que foram questionados no Supremo Tribunal Federal e foi reconhecida tanto pela Advocacia-Geral da União quanto pela Procuradoria-Geral da República.
O último desses pareceres foi dado nesta sexta-feira, 7, opinando pelo arquivamento das ações que questionavam as regras da Assembleia, quais sejam:
- A regra que estabelecia a idade-limite de 65 anos foi alterada, passando a vigorar outra, com idade até 70 anos;
- A norma constitucional que previa votação aberta, também foi modificada, garantindo a votação secreta.
Como apontou a Assembleia Legislativa do Maranhão, houve modificação substancial do quadro normativo, com supressão das disposições normativas originalmente atacadas. É caso, portanto, de perda de objeto. O parecer é pela extinção da ação, sem julgamento de mérito”, propôs o parecer assinado pelo procurador-geral da República Paulo Gonet Branco.(Veja a íntegra aqui)
Cabe agora ao ministro Flávio Dino mandar para o arquivo, tanto a ação da própria PGR quanto a do Solidariedade, que trata da mesma questão.
A menos que o ministro maranhense tenha uma nova tese constitucional para apresentar ao Supremo.
Mas esta é uma outra história…