Procurador-geral de Justiça lançou o aliado Danilo Ferreira de Castro à sua sucessão, mas os adversários na eleição desta segunda-feira, 20, entendem que já é hora de mudança no modelo de gestão iniciado por ele em 202o, sobretudo em respeito ao que expressa o Parágrafo I do Artigo 43 da Lei Orgânica do Ministério Público
Os procuradores e promotores de Justiça que compõem o Ministério Público maranhense vão definir nesta segunda-feira, 20, em eleição eletrônica, a lista tríplice que servirá de base para a escolha do novo procurador-geral de Justiça do Maranhão, em substituição a Eduardo Nicolau.
Marcado por uma série de controvérsias em suas gestão, Nicolau tem como candidato o também procurador Danilo Ferreira de Castro.
Este blog Marco Aurélio d’Eça tratou desta eleição em primeira mão no post “Ministério Público tem quatro candidatos de oposição à PGJ…”.
Estes candidatos da oposição são:
- procuradora Rita Baptista;
- promotor Carlos Henrique Rodrigues Vieira;
- promotor Carlos Thadeu Silva Marques;
- promotor Augusto Cutrim Gomes.
Mas do que contrariedade a Danilo Castro, os demais candidatos querem por fim ao modus operandi adotado por Eduardo Nicolau para gerir o Ministério Público, com ameaças aos próprios promotores, o que levou à denúncias no Conselho Nacional do Ministério Púbico e sistemáticas investigações contra o atual procurador-geral. (Relembre aqui, aqui, aqui e aqui)
Na avaliação de promotores, diante do desgaste de Nicolau, é possível que Danilo Castro sequer entre na lista tríplice a ser encaminhada para o governador Carlos Brandão (PSB).
A campanha oposicionista se vê como uma espécie de proteção à Lei 8.625/93, que criou Lei Orgânica do Ministério Público.
É a Lei 8.625/93 que preconiza, em seu capítulo VII, que trata “Dos deveres e vedações dos membros do Ministério Público”.
No Parágrafo primeiro, do Artigo 43 está expresso:
Art. 43: São Deveres dos Membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:
I – manter ilibada conduta pública e particular.
Para os membros do MP maranhense, esse artigo só voltará ao seu eixo na era pós-Nicolau…