Titular da 7ª Vara da Fazenda Alexandra Ferraz Lopes decidiu extinguir a Medida Cautelar Incidental pedida pelo vereador de São Luís e concedida pela juíza plantonista Tereza Cristina de Carvalho Pereira Mendes, que teve forte repercussão negativa diante dos crimes pelos quais é acusado o parlamentar
Após cinco dias de forte repercussão negativa, a juíza titular da 7ª Vara da Fazenda Pública, Alexandra Ferraz Lopes, decidiu revogar a decisão da plantonistas Tereza Cristina de Carvalho Pereira Mendes, que havia suspendido os trabalhos da Comissão de Ética da Câmara Municipal de São Luís e o relatório propondo punição ao vereador Domingos Paz (DC) pelas acusações de assédio sexual, estupro e ameaça. (Veja a íntegra da sentença)
A comissão reuniu-se na quinta-feira, 2, para votar o relatório da investigação contra Paz, mas a juíza plantonista decidiu proibir a reunião, embora os vereadores tenham, mesmo assim, votado pela abertura de processo de cassação contra o vereador, que, por sinal, é evangélico da igreja Assembleia de Deus.
- o relator Aldir Júnior (PL) apresentou parecer acatando a denúncia;
- os vereadores Jhonatan Soares (PT) e Marcial Lima (PSB) votaram a favor;
- Francisco Chaguinhas (Podemos) votou contra as denúncias;
- Astro de Ogum (PCdoB) ainda não se manifestou.
A decisão da juíza teve forte repercussão negativa durante toda a semana.
ainda na quinta-feira, este blog Marco Aurélio d’Eça publicou o post “Justiça interfere pela segunda vez a favor de Domingos Paz, acusado de assédio…”.
Se a sociedade não tem um Judiciário justo e isento, nunca terá Justiça – ponderou o post.
A repercussão chegou à Assembleia Legislativa, onde o deputado Dr. Yglésio Moyses (PRTB) cobrou punição exemplar ao vereador, acusado de crimes de estupro e assédio sexual; e de ameaçar mulheres que se declaram suas vítimas.
Com anova decisão judicial, o processo contra Domingos Paz segue rito normal na Câmara; será analisado pela Mesa Diretora, que decidirá, ou não, encaminhar ao plenário.
É o plenário quem decide sobre cassação ou não de mandato…