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Projeto de Pedro Lucas amplia vagas de emprego a mulheres vítimas de violência

Parlamentar quer a aprovação do “Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar”, o que garante reserva de pelo menos uma vaga a cada 100 empregados; segundo o parlamentar a prática ajudará na emancipação para romper o ciclo de dependência

 

A Comissão de Trabalho da Câmara Federal aprovou nessa quarta-feira, 24, o Projeto de Lei n.º 2221/2021, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União Brasil), que cria o Programa “Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar”. O objetivo da proposição é promover a qualificação de mão de obra e a melhoria do nível educacional e cultural das mulheres em situação de violência doméstica.

Conforme a proposição, as empresas com mais de 100 empregados deverão disponibilizar pelo menos uma vaga para cada centena de empregados contratados para ser preenchida preferencialmente por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Segundo o deputado, o projeto assegura às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar meios de emancipação para que elas saiam do ciclo de violência e encontrem uma vaga no mercado formal de trabalho.

“É necessário lembrar que as mulheres geralmente terão que arcar sozinhas com a responsabilidade de cuidar de suas famílias quando tomam coragem para denunciar os abusos domésticos e familiares. Garantir mecanismos de empregabilidade é uma forma de proteger não apenas as mulheres, mas também seus dependentes”, pontuou Pedro Lucas na justificativa do projeto.

Garantias

Pedro Lucas também é autor de outros projetos que visam garantir dignidade às mulheres vítimas de violência doméstica. O Projeto de Lei n.º 5606/2019, por exemplo, veda a divulgação de dados profissionais de mulheres vitimas de violência sob medida protetiva. O de número 4196/20 torna o feminicídio crime autônomo em relação ao homicídio. O objetivo do projeto é garantir que o agressor passe diretamente a ser denunciado por feminicídio.

O PL n°4866/19 garante a proteção e apoio psicológico à mulher atleta vitima de violência física ou sexual. Já o de n°2220/21 estabelece a prioridade na realização de exames toxicológicos de mulheres vítimas de violência.

Da assessoria

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