Aldenor Cunha Rebouças Júnior aponta em sua petição ao presidente do Tribunal de Justiça que uma das promotoras de Justiça indicadas para a vaga de desembargador está há pelo menos 20 anos afastada de suas atividades finalísticas
O advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior apresentou nesta segunda-feira, 2, ao Tribunal de Justiça do Maranhão, “Pedido de Providências com Pedido de Tutela de Urgência” para que seja suspenso o processo de análise da lista sêxtupla encaminhada pelo Ministério Público do Maranhão com os indicados para compor a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional.
Rebouças havia pedido antes mesmo da escolha dos membros do MP que o processo fosse suspenso, o que não foi atendido; ao enviar a lista, o Conselho Superior do parquet, responsável pela escolha dos indicados, cometeu a irregularidade.
A principal razão da ação do advogado – preparatória para uma Ação Popular, em caso de negativa do presidente do TJ-MA – é a presença na lista da promotora Maria das Graças Peres Soares Amorim, há mais de 20 anos afastada do Maranhão.
Para o advogado, é claro o desvio de finalidade da lista, “a beneficiar membro distante das atividades finalísticas do Ministério Público maranhense há praticamente 20 anos, porque destacada aos mais diversos serviços burocráticos junto ao CNMP, situado em Brasília, em detrimento de mestra e doutora”.
– Configura desvio de finalidade a indicação de membro ministerial afastado das funções típicas do Parquet há mais de 20 anos, para atendimento de serviços burocráticos junto ao CNMP, porque os contextos socioeconômicos (IDH, pobreza, analfabetismo, exclusão digital, indígenas, quilombolas) e político-jurídico maranhenses divergem substancialmente do brasiliense”, argumentou o pedido. (Veja a íntegra aqui)
É preciso esclarecer que a indicação ao CNMP tem previsão constitucional.
Maria das Graças é promotora há 32 anos. Ela foi indicada por unanimidade no CNMP e obteve a unanimidade dos votos do MPMA.
É preciso esclarecer que a indicação ao CNMP tem previsão constitucional e legal.
Maria das Graças é promotora há 32 anos. Ela foi indicada a unanimidade dos votos do MPMA para o quinto constitucional do TJ-MA. Já atuou e oficiou ao longo de mais de três décadas nas comarcas de Codó, timbiras , timon, itapecuru e São Luís.
No argumento apresentado ao tribunal, Aldenor Rebouças destaca que o Ministério Público peca em dois pontos na formação da lista sêxtupla:
- primeiro: inexistência de motivação idônea a justificar a escolha de alguém imerso na realidade brasiliense há 20 anos, dedicado à burocracia;
- segundo: impossibilidade de aferição do critério racional a explicar a preterição de duas candidatas com currículos superiores.
Ao final pede a devolução da lista tríplice e a notificação dos envolvidos para refazer o processo, segundo todos os critérios apontados no Pedido de Providências.
O caso pode ser discutido por Velten e os demais desembargadores ainda na sessão do Pleno nesta quarta-feira, 3…