Ministro do Supremo Tribunal Federal deferiu parcialmente a medida cautelar pedida pela Procuradoria-Geral da República e determinou a paralisação de todo o processo – que caminhava para a escolha do advogado Flávio Costa, indicado pelo governador Carlos Brandão – até julgamento do mérito da ação, que ocorrerá, agora, no plenário do próprio STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino determinou nesta segunda-0feria, 4, a suspensão de todo o processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, que vinha ocorrendo na Assembleia Legislativa; a decisão vale até o julgamento do mérito pelo plenário do STF.
– DEFIRO, EM PARTE, A MEDIDA CAUTELAR requerida, ad referendum do Plenário, para suspender temporariamente o processo de escolha de membro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, até o ulterior julgamento do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Tal julgamento deve ocorrer com a juntada de documentos que deslindem a controvérsia fática e jurídica, permitindo o melhor exame das alegadas inconstitucionalidades, com plena compreensão retrospectiva e prospectiva – decidiu Dino. (Leia a íntegra aqui)
Além de remeter o caso ao Plenário do Supremo, o ministro maranhense deu prazo de 30 dias para a Assembleia apresentar informações nos autos e mais 15 dias, sucessivos, à Procuradoria-geral da República e à Advocacia-Geral da União; com esta decisão, o mais provável é que a escolha do substituto de Washington Oliveira só ocorra no segundo semestre.
O processo de escolha do novo conselheiro foi aberto pela Assembleia na semana passada; desde então, foi questionado judicialmente pelo Partido Solidariedade e pela Procuradoria-Geral da República, em vários aspectos constitucionais.
Na decisão desta segunda-feira, 4, Flávio Dino analisou o processo da Procuradoria-Geral da República…